O que é Ex-Tarifário e como obtê-lo?
Ex-Tarifário, ou exceção tarifária, é um regime especial que possibilita a redução temporária do imposto de importação de bens de capital (BK) e de informática e telecomunicações (BIT) que não tenham produção equivalente no Brasil.
O benefício pode reduzir a alíquota de 14% para 0%, ajudando o importador a diminuir os custos do processo. Neste post você vai entender quem pode pleitear o Ex-Tarifário e qual o procedimento para obtê-lo.
Entenda o benefício fiscal
A concessão do Ex-Tarifário é um incentivo do Governo Federal ao investimento em inovação para aumentar a competitividade da indústria nacional e promover o crescimento de diversos setores da economia. Neste ano, o Ministério da Economia fez alterações no processo de pleito do Ex-Tarifário, a fim de ampliar e dar celeridade à concessão.
O Ex-Tarifário é concedido para determinado bem, e não para a empresa que solicitou o benefício. Portanto, uma vez que o Ex-Tarifário seja publicado, qualquer empresa poderá promover a importação do mesmo bem, beneficiando-se da alíquota reduzida. A lista de produtos que recebem essa concessão inclui maquinários, peças de reposição e revenda, itens produtivos e recursos de hardware e software para informática e telecomunicações, somando, atualmente, 9.123 itens.
Para obter o Ex-Tarifário, a empresa que pleiteia o benefício deve prestar informações sobre o produto que deseja importar, como especificações técnicas, funcionamento, quantidade de itens a serem importados, preço, razão pela qual não existem equivalentes no Brasil, objetivos do projeto, entre outras. O regime especial tem duração média de 2 anos, período em que o importador se beneficiará da redução do Imposto de Importação.
Como solicitar o Ex-Tarifário?
É importante que, na fase de planejamento da aquisição de equipamentos, o importador verifique se já existe algum Ex-Tarifário específico para aquele produto. Caso não exista ainda, o caminho deve ser pleitear um Ex-Tarifário específico.
A empresa interessada em obter o benefício do Ex-Tarifário deve encaminhar um processo administrativo à Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação (SDIC), em Brasília (DF), através de uma plataforma específica para os pleitos. Além de apresentar toda a argumentação e a documentação técnica do bem, é importante observar que este entra em consulta pública, no Diário Oficial da União, para que a indústria nacional possa se manifestar sobre haver produção nacional equivalente. Uma série de parâmetros são analisados para a determinação da produção nacional equivalente, como desempenho e produtividade, prazo de entrega, fornecimentos anteriores, entre outros.
Para fazer esta verificação ou realizar o pleito de Ex-Tarifário, o importador pode contar com o auxílio de um profissional especializado de Comércio Exterior. O especialista irá realizar atividades como preparação da documentação, montagem do pleito, acompanhamento das consultas públicas e atuação junto ao ME.
O processo deve ser planejado com antecedência, pois a sua duração é de alguns meses.
Na importação de máquinas e equipamentos, além do Ex-Tarifário, é importante as empresas estarem atentas também a outros benefícios que possam se aplicar na operação, como aqueles com relação ao ICMS, concedidos pelos Estados, e a diferenciais de custos logísticos, que podem vir a reduzir os custos da operação significativamente.
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