Isenção de AFRMM para empresas optantes pelo Simples Nacional
Em vídeo publicado pela Interseas, o Dr. Gustavo Blasi, advogado especialista em Direito Tributário e Aduaneiro, esclarece um ponto que passa despercebido em muitas operações de importação: empresas optantes pelo Simples Nacional são isentas do recolhimento do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e da Taxa de Utilização do Mercante.

Ainda assim, muitas empresas continuam realizando esse pagamento, seja por desconhecimento ou em razão da forma como a cobrança ainda ocorre.
Segundo o especialista, o cenário jurídico já aponta em direção clara. Há diversas decisões judiciais reconhecendo a isenção para empresas do Simples Nacional, com efeitos tanto para as próximas operações quanto para a recuperação de valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos — desde que a empresa tenha permanecido nesse regime durante o período.
Na prática, o impacto é direto: em um cenário em que cada despesa conta e todo custo impacta diretamente no resultado final, identificar e eliminar custos tributários desnecessários melhora a competitividade da operação de importação. O Dr. Gustavo recomenda que as empresas busquem orientação jurídica especializada para avaliar sua situação e, se for o caso, iniciar o processo de recuperação dos valores.
Assista ao vídeo completo clicando aqui e entenda como verificar se sua empresa tem direito à restituição.

