Logo Logo Logo Logo Logo
  • Empresa
  • Serviços
  • Blog
    • Artigos
    • Materiais Educativos
  • Informações Úteis
    • Incoterms
    • Classificação Fiscal
  • Contato
  • Cliente
  • Empresa
  • Serviços
  • Blog
    • Artigos
    • Materiais Educativos
  • Informações Úteis
    • Incoterms
    • Classificação Fiscal
  • Contato
  • Cliente
 
certificação

Nova certificação OEA-ANVISA traz benefícios a importadores OEA


Em resolução publicada nessa segunda-feira, dia 26 de fevereiro de 2024, no Diário Oficial da União, foi instituído o Programa de Certificação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado – Programa OEA. O chamado Programa OEA-Integrado Anvisa foi criado pela Resolução RDC Nº 845, de 22 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre os requisitos, benefícios e outros detalhes da nova certificação.

 

Apesar do programa não ser obrigatório, há diversas vantagens em sua adesão, tais como:

  1. redução do direcionamento dos processos de importação para os canais de fiscalização que preveem análise documental e/ou inspeção de bens e produtos importados sob vigilância sanitária;
  2. priorização da análise dos processos de importação;
  3. priorização na inspeção de cargas selecionadas para inspeção;
  4. designação de ponto de contato com as empresas certificadas no Programa OEA-Integrado Anvisa.

 

Requisitos de admissibilidade da certificação: 

Para obter a certificação, os operadores de comércio exterior devem possuir a Certificação OEA-Conformidade (OEA-C), qualquer nível, e OEA-Segurança (OEA-S). Dentre outros requisitos previstos na legislação, os interessados devem:

  • Solicitar a sua adesão;
  • Possuir histórico de operações de comércio exterior de mercadoria de interesse sanitário por, no mínimo, 12 (doze) meses, na categoria de interesse; 
  • Possuir Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) válida e atualizada para importar ou fabricar a classe de produtos para a qual deseja a certificação;
  • Possuir histórico de processos de importações com percentual acima de 90% (noventa por cento) de deferimento nos últimos 12 (doze) meses do protocolo do pedido de certificação, na categoria de interesse; 
  • Na qualidade de importador, somente poderão ser certificados no Programa OEA- Integrado Anvisa os operadores que atuem como importadores diretos de produtos sob sua detenção de regularização no sistema nacional de Vigilância Sanitária.

 

Categorias da certificação:

A certificação é dividida em categorias, conforme os produtos importados. Vale ressaltar que o importador pode obter certificação em diferentes categorias, simultaneamente, desde que ele cumpra com os requisitos de admissibilidade de cada uma. Elas são: 

 I – OEA-Integrado Anvisa Alimentos; 

II – OEA-Integrado Anvisa Dispositivos Médicos;

III – OEA-Integrado Anvisa Medicamentos; 

IV – OEA-Integrado Anvisa Cosméticos, Produtos de Higiene Pessoal e Perfumes; 

V – OEA-Integrado Anvisa Saneantes. 

 

É importante que as empresas interessadas aprofundem seus conhecimentos, fiquem atentas a requisitos específicos e se mantenham constantemente atualizadas sobre os procedimentos e a legislação vigente. A certificação OEA-Integrado ANVISA vem de encontro a atuação do Brasil no programa OEA, uma ferramenta de facilitação de comércio da OMC (Organização Mundial de Comércio).

 

A resolução que embasa o novo programa pode ser encontrada em: 

https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-rdc-n-845-de-22-de-fevereiro-de-2024-544789958

Compartilhe:


Como importar da China
Catálogo de Produtos
Postagens Recentes
  • Entenda a Autocertificação de Origem

    07 maio, 2025
  • Operação back to back: saiba como funciona

    15 abril, 2025
  • Atualização do Cenário Logístico: Desafios e perspectivas

    26 novembro, 2024
Categorias
  • Exportação
  • Importação
Tags
acordos internacionais aduana balanca comercial benefício fiscal Benefícios Fiscais China Comex competitividade compliance comércio exterior comércio internacional desembaraço aduaneiro despachante aduaneiro despacho aduaneiro drawback DU-E Ex-Tarifário exportação fiscal aduaneiro gestão global de processos importador importar da China importação Imposto de Importação Incentivos Fiscais incoterms Interseas logistica internacional Logística mercados internacionais negocios internacionais Nova Importacao OEA Operador Econômico Autorizado portal siscomex portal único processo de importacao e exportacao processo de importação processos de importação e exportação Receita Federal regime aduaneiro Regime Especial Santa Catarina Siscoserv transporte de mercadorias
logo
O elo entre você e o mundo
Fone: +55 48 3031-1450

  • Home
  • A Empresa
  • Serviços
  • Blog
  • Materiais Educativos
  • Contato
  • Acesso Clientes Interseas
  • Español
  • English
Assine nossa Newsletter

© Copyright Interseas | Requisições relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), entre em contato com privacidade@interseas.com.br

Aviso legal
Este site usa cookies para personalizar sua experiência. Você pode descobrir como utilizamos cookies e desabilitá-los. Ao clicar em "Aceito" você consente com o uso de cookies.
Configurações de cookiesACEITO
Gerenciar Consentimento de Cookies

Visão Geral de Privacidade e Cookies

Cookies servem para que o site consiga fornecer funcionalidades básicas, melhorar a sua performance e promover uma experiência personalizada. Saiba mais na nossa Política de Cookies. Veja também: Termos de uso | Política de privacidade
Necessários
Sempre ativado
Cookies necessários: Permitem a navegação adequada em nosso site e a utilização dos recursos e funcionalidades oferecidas. Por serem necessários, não podem ser desconsiderados dos nossos sistema
Analíticos
Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre as métricas de número de visitantes, taxa de rejeição, origem de tráfego, etc.
CookieDuraçãoDescrição
__rd_experiment_versionsessãoEsse cookie do RD Station rastreia o comportamento do usuário nos formulários da RD, ajudando na criação de relatórios analíticos.
_ga2 anosO cookie _ga, instalado pelo Google Analytics, calcula os dados do visitante, da sessão e da campanha e também mantém um registro do uso do site para o relatório analítico do site. O cookie armazena informações de forma anônima e atribui um número gerado aleatoriamente para reconhecer visitantes únicos.
_gat_gtag_UA_93109824_11 minutoDefinido pelo Google para distinguir os usuários.
_gid1 diaInstalado pelo Google Analytics, _gid cookie armazena informações sobre como os visitantes utilizam um website, ao mesmo tempo em que cria um relatório analítico sobre o desempenho do website. Alguns dos dados que são coletados incluem o número de visitantes, sua fonte e as páginas que visitam anonimamente
CONSENT2 anosO YouTube define este cookie via youtube-videos incorporados e registra dados estatísticos anônimos.
Publicidade
Os cookies de publicidade são usados para fornecer aos visitantes anúncios e campanhas de marketing relevantes. Esses cookies rastreiam os visitantes em sites e coletam informações para fornecer anúncios personalizados.
CookieDuraçãoDescrição
VISITOR_INFO1_LIVE5 meses 27 diasUm cookie colocado pelo YouTube para medir a largura de banda que determina se o usuário obtém a nova ou a antiga interface do player.
YSCsessãoO cookie YSC é colocado pelo Youtube e é usado para rastrear as vistas dos vídeos embutidos nas páginas do Youtube.
yt-remote-connected-devicesnuncaO YouTube define este cookie para armazenar as preferências de vídeo do usuário usando o vídeo do YouTube incorporado.
yt-remote-device-idnuncaO YouTube define este cookie para armazenar as preferências de vídeo do usuário usando o vídeo do YouTube incorporado.
SALVAR E ACEITAR
Desenvolvido por CookieYes Logo