Taxa Siscomex: ATENÇÃO para mudança no cálculo
A taxa de conversão de câmbio – RFB (“Taxa Siscomex”) praticada para fins de recolhimento de tributos pertencentes aos processos de importação sofreu alterações. A partir de agora, a taxa é definida diariamente com base na cotação para venda, sendo que os efeitos serão sentidos no dia seguinte.
*Informamos que, conforme Portaria MF nº 6, de 25 de janeiro de 1999, a taxa de câmbio para efeito de cálculo dos tributos incidentes na importação é fixada com base na cotação diária para venda da respectiva moeda e produz efeitos no dia subseqüente.
Exemplificando, para as DI registradas no dia 10/04/2019, a taxa a ser observada é a do dia 09/04/2019.
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira
*Fonte: Portal Único Siscomex