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Hedge cambial: proteção contra a oscilação do dólar


As operações de hedge cambial no comércio exterior minimizam os impactos das grandes flutuações do dólar na lucratividade das empresas

Diferente do que acontece no mercado financeiro, no comércio exterior o hedge cambial não visa obtenção de lucro. Seu objetivo principal é prevenir ou limitar o risco futuro, preservando a rentabilidade inicial desejada pela operação. Os importadores buscam no hedge cambial a fixação de taxa de câmbio para o pagamento de uma obrigação futura (quanto menor a taxa em relação à moeda nacional, melhor), evitando o aumento significativo no custo de um insumo, matéria-prima ou equipamento adquirido no exterior. Já os exportadores utilizam a solução para proteger suas receitas futuras, numa possível queda do dólar (quanto mais elevada a taxa de câmbio em relação à moeda nacional, melhor).

Para trazer mais informações sobre o hedge cambial, a Interseas conversou com o especialista André Paulo Zimmermann, profissional do mercado financeiro e câmbio há 32 anos e professor universitário em diferentes temas do comércio exterior. Veja a entrevista e entenda como o hedge cambial pode auxiliar nas negociações internacionais.

Interseas – O que é o hedge cambial (proteção cambial) no comércio exterior? É mais usado por importadores ou exportadores também podem se beneficiar?

André Zimmermann – A proteção ou hedge cambial é uma ferramenta importante para exportadores e importadores. Isso porque é destinada a proteger operações ativas (recebimentos) e passivas (pagamentos) em moeda estrangeira de grandes flutuações de câmbio, que podem ocasionar variação de preço ou problemas de caixa às empresas. Assim, as operações de hedge cambial ajudam a minimizar os impactos nas margens de lucro das transações comerciais.

I – De que maneira funciona e como pode ser aplicado o hedge cambial

AZ – As empresas que têm pagamentos a fazer ou créditos a receber em dólar podem buscar, junto a um agente financeiro, opções de hedge cambial para fixação do câmbio em determinado valor da moeda estrangeira.

I – Exise algum prazo prévio para ser feito? E quais instituições podem oferecer o serviço?

AZ – A operação pode ser contratada a qualquer tempo, ou seja, no fechamento do negócio, na fase de produção dos bens ou durante o prazo em que ainda não ocorreu o pagamento ou o recebimento dos valores em moeda estrangeira. No entanto, levando em consideração que o objetivo para a sua contratação é a preservação da margem de lucro da operação, o prazo deverá estar ajustado ao mesmo vencimento do compromisso.

I – Este tipo de proteção atende empresas de qualquer porte?

AZ – As instituições financeiras que operam no mercado de câmbio disponibilizam várias opções de hedge cambial para empresas exportadoras e importadoras. Estas opções variam de acordo com o valor, moeda, prazo da operação, portanto, empresas de qualquer porte podem buscar alguma alternativa de proteção cambial de acordo com as suas necessidades.

Tipos de hedge cambial

Exemplificando de forma simples uma operação de hedge cambial, vamos pensar na compra de máquinas importadas, que serão montadas e embarcadas para o Brasil em seis meses. No momento da sua fabricação, o maquinário custa US$ 500 mil e a moeda naquele momento está valendo R$ 3,20. No entanto, pelas oscilações constantes do dólar, que em poucos dias passa a R$ 3,70, não se tem certeza que a época do embarque estará valendo o mesmo ou ainda mais. Assim, para garantir o preço e se prevenir de mais variações até a hora do embarque, o empresário faz um hedge e pode fechar a compra do produto nesse valor. Uma vantagem se imaginarmos que no momento do envio da máquina ao Brasil, o dólar está R$4,20.

Entre as modalidades de hedge cambial, normatizadas Banco Central, estão:

  • Contrato a Termo de Moeda (NDF – Non Deliverable Forward) – é um contrato negociado com o Banco, definindo o valor e o prazo que o exportador ou importador deseja fazer o hedge, fixando um preço para a moeda estrangeira. Se o termo de comprometimento da venda for assinado e na data de vencimento a cotação estiver acima do valor estipulado, o valor da diferença é pago pelo banco;
  • Contrato futuro – são compromissos entre comprador e vendedor, fechados em uma transação em bolsa ou intermediada por um banco. Esses contratos acompanham a oscilação do dólar no mercado à vista. Se o dólar subir, o comprador do contrato vai receber do vendedor o equivalente em reais a essa variação, dia a dia. Quando o contrato vencer, a soma das variações deverá compensar a variação do câmbio;
  • Mercado futuro – é um contrato a termo negociado na bolsa. O acompanhamento das cotações é realizado em tempo real e sofre ajustes diariamente;
  • Swap – operação pela qual duas empresas concordam em “trocar” dívidas. Por exemplo, uma importadora que tem dívidas em dólares faz um swap de moedas com um banco. A empresa deve pagar um valor em reais ao banco. O banco tem de pagar o equivalente em dólares ao valor contratado do swap. Se a cotação do dólar subir além do esperado, o aumento da dívida da empresa será coberto pelo que o banco pagará à empresa;
  • Título cambial – compra de títulos indexados à variação do câmbio. Esses papéis pagam juros quando o dólar sobe.

André Zimmermann também ressalta que dependendo do tipo de opção de hedge contratado, a taxa cambial proposta poderá ser a vigente ou um valor futuro baseado em expectativa. Portanto, a melhor alternativa para determinada transação irá variar de acordo com o objetivo pretendido pela empresa. Inclusive nos casos da análise do fluxo de recebimentos e pagamentos, uma vez que muitas empresas atuam com o “hedge natural”, que é o volume de exportações e importações equivalente, porém, com fluxo financeiro “descasado” (saídas e entradas em moeda estrangeira ocorrendo em prazo distintos).

Precisa de ajuda de especialistas para organizar e planejar suas operações de comércio exterior? Fale com a Interseas.

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Tags: Hedge cambial: proteção contra a oscilação do dólar
Categoria(s) Exportação, Importação
Publicado em 18/07/2018


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