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SUA MERCADORIA FOI PARAMETRIZADA NO CANAL CINZA? | 3 CUIDADOS QUE VOCÊ PRECISA TER!


Essa semana nas nossas redes sociais falamos sobre o CANAL CINZA, que é um dos  parâmetros utilizados pela fiscalização aduaneira para a conferência das mercadorias, e certamente, o mais temido entre os importadores/exportadores. Além dele, temos:

– VERDE: caracterizado pelo desembaraço automático da mercadoria, sem necessidade de exame documental e verificação física;
– AMARELO: será realizado exame documental, não sendo constatada nenhuma irregularidade, será feito o desembaraço da mercadoria sem necessidade de verificação física;
– VERMELHO: a mercadoria é desembaraçada apenas após a realização de exame documental e verificação física.

Já no CANAL CINZA, é realizado o exame documental, a verificação fiscal da mercadoria e a aplicação de procedimento especial de controle aduaneiro, para checar indícios de fraude, inclusive ao que se refere ao preço declarado da mercadoria.

Ele está baseado na Instrução Normativa 1169/2011, a qual estabelece procedimentos especiais de controle, na importação ou exportação de bens e mercadorias, diante de suspeita de irregularidade punível com a pena de perdimento. A carga que passar por esse canal, poderá ficar retida por pelo menos 180 dias, se levarmos em consideração que a contagem deste prazo é paralisada para atendimentos e intimações,  esse prazo pode aumentar significativamente, passando de 210 dias!

Outro detalhe importante é que mesmo se a Receita Federal concluir a idoneidade do despacho aduaneiro, os custos referentes a armazenagem e demurrage, se existir,  ficam por conta do importador/exportador.

Se a conclusão for de forma diversa, por culpa do importador ou exportador, acontecerá a aplicação da pena de perdimento de carga e a representação fiscal para fins penais, que redundará em inquérito. Outra consequência frequente é a inaptidão do CNPJ da empresa.

De acordo com o artigo 2o da IN/RFB 1169/11 alguns dos motivos que fazem as mercadorias serem enviadas para o CANAL CINZA são:

– Importação ilegal

– Falsidade material ou ideológica dos documentos

– Mercadoria falsa ou adulterada

– Declaração de conteúdo falsa

Entre outros!

Agora atenção para a dica! Caso sua carga parametrize nesse canal, fique atento a três pontos:

  • Esteja ciente da importância de não prestar declarações pessoais sem a presença de um advogado, é por cometer esse tipo de equívoco que muitos importadores/exportadores se prejudicam, não se expressando muito bem, confundindo e até mesmo criando provas contra si.
  •  Não responda intimações sem um advogado especializado na área.
  • E por fim, saiba que é possível ajuizar ação para tentar liberar os bens durante o processo fiscal, entretanto, é necessário estar com a documentação da importação/exportação organizada.

Para entender melhor sobre o CANAL CINZA, acesse nosso INSTAGRAM @interseascomex ou nosso LINKEDIN.

Compartilhe:
Tags: canal cinza, comércio exterior, Comex, declaração, importação, mercadoria, Receita Federal
Categoria(s) Exportação, Importação
Publicado em 26/08/2021


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