Saiba tudo sobre o NPI e o Catálogo de Produtos
O Novo Processo de Importação é uma realidade inescapável: já vem sendo implementado e a conclusão dessa transição está prevista para o ano de 2026. Ou seja, está batendo na porta! Entre os fundamentos disso tudo, está o Catálogo de Produtos, uma base de dados individualizada para cada empresa onde deverão ser registrados todos os itens importados por ela, além de informações sobre operadores estrangeiros, como fabricantes e exportadores. Sem o catálogo, a Declaração Única de Importação (DUIMP), não pode ser registrada.
Recentemente, tivemos a oportunidade de conversar com dois profissionais muito importantes no cenário da implantação dessas mudanças, Alexandre Zambrano e Tiago Barbosa. Zambrano é Gerente do Programa Portal Único de Comércio Exterior pela Receita Federal do Brasil e Auditor-Fiscal da RFB. Já Barbosa é Coordenador-Geral de Facilitação do Comércio/Secex, Gerente do Portal único de Comércio Exterior e especialista da ONU em Single Window.
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Abaixo, você encontra o conteúdo de nossa entrevista exclusiva sobre o assunto.
O QUE É O NOVO PROCESSO DE IMPORTAÇÃO E QUAIS AS NOVIDADES?
Tiago Barbosa: “O novo processo de importação é a reformulação na forma de se importar dentro do Brasil, desde o licenciamento até o despacho aduaneiro.
Nós identificamos os gargalos, que são a restrição de embarque no exterior, o sequencialismo para a inspeção da carga e também a necessidade de armazenamento. Então, temos três principais pontos:
- A Licença Flex, que permite que o importador tenha uma licença válida por um, dois ou três anos para aquela mercadoria, dando a liberdade de escolha logística de embarque.
- O processamento antecipado, que passa a ser a todos, não apenas ao OEA. Qualquer importador habilitado no radar tem direito ao despacho sobre águas, ao despacho sobre nuvens.
- E o terceiro ponto, que é o paralelismo da inspeção física da carga entre Receita Federal, Anvisa e MAPA. Não há mais o sequencialismo de LI e depois DI. Os três órgãos trabalham de forma conjunta e cooperando no canal único da DUIMP. Inspeção conjunta!”
QUAL A IMPORTÂNCIA DO CATÁLOGO DE PRODUTOS?
Tiago Barbosa: “A importância do catálogo de produtos para a administração pública é a informação de forma prévia. Iniciar previamente a gestão de risco, tanto aduaneira quanto dos anuentes. A partir de uma informação centralizada sobre o que é cada mercadoria, cada produto, os órgãos podem fazer uma análise única e, com isso, vem o benefício da Licença Flex que eu falei previamente. Sem um Catálogo de Produtos também não seria possível uma Licença Flex, porque como é hoje, a cada importação é uma nova prestação da informação. Então o Catálogo de Produtos permite a reutilização da informação e uma informação de melhor qualidade, que é utilizada de forma igual pelos anuentes e pela Receita Federal.”
POR QUE SE PREPARAR PARA O CATÁLOGO DE PRODUTOS PREVIAMENTE?
Tiago Barbosa: “Por quê? Muitas das vezes, as informações são especializadas, são quebradas. Hoje é um campo dentro da DI, um campo texto livre das informações complementares da mercadoria. Agora, a informação é quebrada em diferentes campos que a gente chama de atributos e para isso muitas vezes precisa do especialista da engenharia ou de um especialista em classificação fiscal, ou inclusive com contato com o seu fornecedor no exterior, que vai ter as especificações detalhadas deste produto.”
NOVO PROCESSO DE IMPORTAÇÃO E GERENCIAMENTO DE RISCOS
Alexandre Zambrano: “Então, esse contexto do gerenciamento de risco, ele é muito interessante, porque de fato a Receita Federal já trabalha há cerca de dez anos com uma cultura muito avançada de gerenciamento de risco. Em termos internacionais, o recomendado é atuar com 5% de seleção das cargas. A Receita Federal já alcançou 3% de nível de seleção, o que é mais do que o recomendado internacionalmente. E a gente vem trabalhando com seminários, workshops nos últimos anos. Intensificamos agora em 2023, e em 2024 vamos dar uma rodada novamente, com todos os órgãos anuentes, para garantir que todos compreendam a nova cultura de gerenciamento de risco, a importância de trabalhar de forma inteligente, com acesso à informação, dados massivos como temos hoje para ter uma atuação mais inteligente, mais eficiente, cumprir melhor a nossa missão institucional de proteção das nossas fronteiras, de proteção da saúde do consumidor, do meio ambiente.
Estamos oferecendo, no âmbito do Programa Portal Único de Comércio Exterior, para todos os órgãos anuentes utilizarem, aquilo que nós chamamos de motor de regras de gerenciamento de risco. É a mesma ferramenta utilizada pela Receita Federal para trabalhar as declarações de importação e que passa a estar acessível para os órgãos anuentes atuarem tanto no licenciamento como nas inspeções após a chegada da carga. E isso de forma coordenada, dando transparência do Canal Único de atuação do Estado, da conferência eventual que venha a ocorrer após a chegada da carga.
Isso certamente vai refletir numa redução dos tempos na liberação das cargas por importador, na redução dos custos e, mais importante ainda, numa atuação mais inteligente do Estado, mais justa com aqueles operadores que querem atuar de forma conforme. Porque a grande meta da Receita Federal é promover a conformidade.”
CATÁLOGO DE PRODUTOS, CONFORMIDADE E GESTÃO DE RISCOS
Alexandre Zambrano: “Pegando o gancho do nosso colega Tiago Barbosa, o catálogo de produtos é um grande instrumento de conformidade, pela informação prestada de forma antecipada e por ela poder ser avaliada pelos diversos órgãos com antecedência ou, pelo menos, diante de uma fiscalização com correções, com retificações, que perdurarão ao longo do tempo. Ele resolve um problema histórico de comunicação nas grandes organizações, que acabam cometendo erros de forma reincidente. E o catálogo de produtos impedirá a reincidência dos erros quando se tratar de informações relativas ao produto.
Então, sim, vai reduzir a incidência de multa. Vai reduzir diversos outros problemas. E trabalhar com conformidade nos lembra o quê? Do programa OEA. O programa OEA, que é um programa de parceria entre a administração aduaneira, entre o operador de comércio exterior e que visa exatamente garantir a segurança da cadeia logística, garantir que todos se preocupem com essa segurança para impedir, inclusive, ilícitos que possam ser causados.”
COMO ISSO BENEFICIA AS EMPRESAS?
Alexandre Zambrano: “Aquela empresa que se preocupa em garantir essa segurança, ela goza de ainda menos interferência e intervenções do Estado. Ela goza de agilidade, ela goza de uma capacidade de programação da sua logística de uma forma otimizada. Por exemplo, ao saber de um canal de conferência, pelo despacho antecipado, que é conhecido apenas para operadores OEA, de forma antecipada, ele no Novo Processo de Importação passa a consolidar a atuação do Estado como, por exemplo, a atuação de uma Anvisa, de um Vigiagro. Então vai se ter essa visibilidade também da atuação do órgão anuente e com isso, esses operadores poderão programar a retirada imediata dessas cargas quando tiverem conhecimento de que será liberado sem conferência aduaneira. Isso aí certamente vai refletir em alguns dias e esperamos em muitos milhões ou bilhões de economia para cadeia logística em prol da competitividade das empresas brasileiras.”
E AGORA?
Cabe a cada empresa fazer uma avaliação do quanto está realmente ciente das mudanças e preparada para elas. Você tem todas as informações necessárias para o cadastro dos produtos no seu catálogo? Será necessário consultar algum especialista ou fornecedor para realizar o cadastro dos produtos com os atributos corretos?
Logo, o catálogo será obrigatório, e suas operações não poderão prosseguir sem ele! A acuracidade das informações cadastradas é essencial, pois essa informação não só será usada em vários processos, como também será acessada pela Receita Federal e pelos Órgãos Anuentes, quando couber, e ficará salva em um histórico. Vai deixar para a última hora?
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