Saiba quais foram os principais assuntos do comércio exterior em 2019
O acordo de livre comércio entre o Mercosul e a União Europeia, firmado em junho, foi um dos principais assuntos do comércio exterior em 2019.
Além de outros acordos internacionais, estiveram em pauta a modernização do setor e a desburocratização, sempre visando melhorias para o comércio exterior brasileiro e o incremento da carteira de exportações. A Interseas traz um balanço dos principais assuntos que permearam o cenário do comércio exterior ao longo deste ano.
Acordos internacionais
Após duas décadas de negociações, o Mercosul e a União Europeia fecharam no mês de junho o acordo de livre-comércio. O tratado prevê que a maior parte dos produtos seja comercializada entre os blocos com tarifa zero e abrange bens, serviços, investimentos e compras governamentais. A implementação de acordos internacionais e a conquista de novos mercados estão entre os fatores que devem impulsionar as exportações brasileiras e alavancar a retomada do crescimento econômico do país.
Na mesma direção de fortalecer os países do bloco, autoridades aduaneiras do Mercosul assinaram o Acordo de Reconhecimento Mútuo (ARM), em novembro, durante o Seminário Internacional OEA nas Américas. O documento é fundamental para viabilizar as operações com empresas OEA, ou seja, habilitadas no programa Operador Econômico Autorizado. O próximo passo em relação ao Mercosul é a reestruturação geral da Tarifa Externa Comum (TEC), que completou 25 anos sem revisão. A iniciativa partiu do governo brasileiro e foi aprovada pela Argentina, Paraguai e Uruguai, devendo ser pauta da cúpula em 2020. Em 2019 também foi apresentado o ARM Brasil-China, outro mecanismo que pode fortalecer as relações comerciais com o país asiático.
Modernização de processos
Além dos acordos internacionais, em 2019 a modernização dos processos de importação e exportação e a adoção de novas ferramentas foram assuntos do comércio exterior. A implementação do Portal Único já mostra resultados positivos, tendo diminuído de 13 para 7 dias o tempo médio para realizar um processo de exportação. Outras facilidades foram a emissão de certificado fitossanitário na exportação, que teve o tempo reduzido para 24 horas (o prazo médio era de 7 dias), e a redução do tempo de deferimento de LIs (Licença de Importação) com anuência da ANVISA, de 20 para 4 dias. Já é consenso entre os especialistas que o Portal Único não apenas otimiza, mas revê todo o processo.
O lançamento do Application Programming Interface (API), novo sistema de Controle de Carga e Trânsito modal aéreo (CCT – Aéreo) da Receita Federal, também foi uma importante modernização. Ele terá adesão obrigatória em 2020 e integra o CCT Aéreo com os demais órgãos, propiciando um gerenciamento de risco coordenado. A perspectiva é de que a ferramenta traga agilidade ao tornar simples o processo de retificação antes do registro da Declaração de Importação.
Outro instrumento que atualizou processos com a finalidade de agilizá-los, desta vez na importação, foi a quebra de jurisdição. A nova sistemática de análises da Receita Federal permite que a DI (Declaração de Importação) seja avaliada por auditores fiscais lotados em unidades da RFB diferentes do local de despacho. O mecanismo estava previsto no projeto Nova Importação e entrou em prática em março deste ano, com o objetivo de flexibilizar o desembaraço das mercadorias, ao trazer maior rapidez onde existe maior demanda.
Incoterms 2020
Outra atualização, desta vez de âmbito global, foi em relação aos INCOTERMS (International Commercial Terms), ou Termos Internacionais de Comércio, que entram em vigor em janeiro de 2020. O objetivo dos INCOTERMS é padronizar e alocar direitos, obrigações e responsabilidades de importadores e exportadores nas negociações, promovendo o entendimento. Em relação à última versão, de 2010, ocorreram alterações simples, mas que tornaram mais claros os termos. A não observância das mudanças poderá trazer atrasos e prejuízos para os importadores e exportadores..
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