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Redução de ICMS na importação: mudança na legislação 2020


A redução de ICMS na importação em Santa Catarina costuma ser um atrativo para empresas que utilizam os portos e aeroportos do estado no desembaraço aduaneiro. Esse regime especial é oferecido para empresas estabelecidas em território catarinense, tanto na importação direta, como nas operações por conta e ordem e encomenda, através de uma trading. Entenda neste post como ocorre a redução de ICMS na importação em SC, além de conhecer as diferenças entre os dois modelos que utilizam serviços de uma trading.

Cada estado determina uma alíquota diferente de ICMS, que é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Na importação, ele é o mais oneroso de todos os tributos que incidem sobre um produto, pois seu cálculo considera o valor aduaneiro (composto pelo valor da mercadoria, frete, seguro e capatazia), o imposto de importação incidente, o IPI, PIS-PASEP Importação e o COFINS-Importação, além de sua própria alíquota. Para aumentar a competitividade e aquecer a economia catarinense, o estado oferece benefícios fiscais, como a redução de ICMS na importação.

Benefício do ICMS em SC

O conjunto de benefícios fiscais que Santa Catarina oferece é chamado de Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) e pode trazer redução de custos de importação para diversos produtos e tipos de operação. O TTD concede redução de ICMS na importação, cobrando a incidência da alíquota de forma reduzida sobre os produtos. Quando contratadas para realizar importação por conta e ordem, algumas tradings catarinenses, além de uma alíquota diferenciada, terão o benefício de postergar o pagamento do imposto na etapa de revenda da mercadoria, ao invés de realizar o pagamento no momento de sua entrada no país. Outras precisarão pagar na entrada do produto no Brasil, tendo como benefício a redução de ICMS na importação, repassando uma parte para a empresa que adquiriu a mercadoria.

Outra facilidade é o crédito presumido do ICMS e o diferimento parcial na saída, uma técnica de tributação calculada ao fim de cada período de tempo e que reduz a conta mensal do ICMS. Essa ação é possível para empresas ou tradings de mesmo TTD e pode gerar um valor de ICMS a pagar ou crédito para ser utilizado posteriormente. Empresas que tenham sede ou filiais em Santa Catarina podem usufruir do benefício de redução de ICMS na importação, mas mesmo aquelas sediadas em outros estados podem ter acesso a essas vantagens, ao utilizar serviços de tradings catarinenses. Foi o caso de um cliente do estado de São Paulo que contratou os serviços da Interseas, veja:

Economia para clientes

Após realizar um estudo de viabilidade de importação, observando as características da operação e estados de destino dos produtos, entre outros fatores, a Interseas conseguiu gerar uma economia de quase R$ 100 mil reais para um cliente do estado de São Paulo. A mercadoria foi importada da China em dois contêineres e inicialmente entraria pelo Porto de Santos. A intenção do cliente era realizar uma importação direta por preço atrativo e boa qualidade do fornecedor chinês. Porém, considerando a alíquota do ICMS a 18% em São Paulo, ao fazer o desembaraço em Santa Catarina, foi mais viável importar a mercadoria por conta e ordem, com mediação de uma trading catarinense e realizando o desembaraço no estado. Este cliente atingiu o sucesso na redução do ICMS na importação ao contar com o auxílio do nosso serviço de despacho aduaneiro. Após entender que a importação em território catarinense é mais viável economicamente, o cliente abriu uma filial no estado e segue operando com vendas locais, assim como para outros estados da federação.

Para usufruir do benefício fiscal quando se trata de importação por via terrestre, oriunda de países membros ou associados ao Mercosul, a legislação catarinense determina que a entrada e o desembaraço de cargas vindas do Mercosul ocorram em Santa Catarina. A exceção é para cargas originárias do Uruguai.

Até a mudança da legislação, que passa a vigorar no segundo semestre deste ano (2020), não havia a obrigatoriedade da carga entrar no Brasil através de cidade catarinense, em determinadas situações.

Já nos casos de importação por encomenda, uma empresa importadora (trading) realiza a compra da mercadoria do exterior e efetua o despacho com recursos próprios, em nome de um encomendante pré-definido por contrato – ao qual a mercadoria será revendida. A empresa deverá emitir nota fiscal de venda com destaque do ICMS e do IPI, com base nos valores negociados previamente. É necessário que todos os envolvidos estejam habilitados no Sistema Radar.

Quer operar em Santa Catarina com o benefício do ICMS? Entre em contato com a Interseas e solicite um orçamento.

Atualizado em 14 de fevereiro de 2020.

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Tags: benefício fiscal, desembaraço aduaneiro, Imposto de Importação, incentivo fiscal em SC, processo de importação
Categoria(s) Importação
Publicado em 14/02/2020


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