
Operador Econômico Autorizado
Não é novidade para ninguém que o mercado internacional é notavelmente competitivo e demanda um volume muito alto de cuidados por parte das empresas inseridas neste contexto.
Nos últimos anos, todos os grandes players que operam no comércio exterior voltaram suas atenções para dois temas centrais, a gestão de riscos e compliance.
Através da gestão de riscos, as empresas conseguem mapear, monitorar e reagir aos possíveis problemas que possam ter de enfrentar no curso das suas respectivas operações de comércio exterior.
Já com uma atenção ao compliance de seus processos, cada empresa consegue adequar sua estrutura interna às exigências legais que as atividades desempenhadas pela empresa estão sujeitas.
Uma maneira completa e garantida de adquirir que todos estes cuidados sejam tomados e ainda obter benefícios é através da Certificação OEA.
No artigo de hoje, iremos conhecer mais desta certificação internacional que vem garantindo um selo de prestígio às organizações certificadas, no cenário mundial.
O que é OEA? E por que surgiu?
O Operador Econômico Autorizado, ou no termo original em inglês Authorized Economic Operator – AEO, se trata de uma certificação internacional criada pela Organização Mundial das Aduanas com o intuito de simplificar e garantir mais segurança às operações de comércio exterior por parte das autoridades aduaneiras.
Ao final da década de 90, já se falava da necessidade de uma maior segurança e integração entre os órgãos e empresas envolvidas no comércio internacional.
A partir do incidente de ataques terroristas em 11 de Setembro, nos Estados Unidos, houve uma intensificação deste tema com a criação de um programa (Customer Trade Partnership Against Terrorism) o CTPAT, que visava principalmente aumentar o nível de segurança das operações internacionais nos Estados Unidos.
Porém é apenas em 2005 na cidade de Bruxelas, na Bélgica que é formada a Certificação OEA, pela OMA se valendo de muito do escopo de procedimentos modelados pelo CTPAT.
No Brasil, a certificação foi implementada em 2015 através da Instrução Normativa RFB nº 1.598/15.
Atualmente, de acordo com dados atualizados em Abril de 2022, o programa conta com 490 CNPJ diferentes certificados, 20,81% das DU-E emitidas, 33,48% das “DIs” emitidas e há 155 requerimentos em análise.
Quem pode ser Operador Econômico Autorizado
Em via de regra, é considerado um Operador Econômico Autorizado, a empresa diretamente ligada à cadeia de suprimentos global que voluntariamente aderir as exigências feitas pela Receita Federal Brasileira, adequando suas operações logísticas, tributárias e aduaneiras.
Detalhadamente, os intervenientes que podem receber a certificação OEA são:
- Importadores;
- Exportadores;
- Transportadoras;
- Agentes de cargas;
- Operador portuário;
- Operador aeroportuário;
- Terminais e armazéns alfandegados;
Importante destacar que no início do programa OEA no Brasil, os despachantes aduaneiros também tinham a possibilidade de adquirir a certificação. Devido a uma série de complicações legais com o desempenho da atividade da classe, atualmente os despachantes aduaneiros não podem obter a OEA.
Quais as modalidades OEA?
Empresas que desejam obter a certificação OEA devem antes de tudo entender as modalidades aplicáveis para que se decida qual a mais indicada para o perfil da empresa.
As modalidades de Certificação OEA são chamadas de OEA Segurança, OEA Conformidade e OEA Pleno.
OEA Segurança
A modalidade de certificação OEA Segurança (OEA-S) como o próprio nome diz, coloca sobre critério de avaliação a segurança do fluxo logístico do interveniente, com base nos índices de gestão de risco exigidos pela Receita Federal.
Esta é uma modalidade normalmente aplicada e preferida por exportadores, agentes de cargas e transportadoras.
Isto acontece por conta de os benefícios desta modalidade estarem ligados principalmente às melhorias nos processos logísticos das empresas, maior agilidade e prioridade nas liberações juntos à Aduana, bem como o prestígio de ter a certificação associada à marca da empresa no mercado internacional.
Os critérios avaliados nesta modalidade são:
I – segurança da carga;
II – controle de acesso físico;
III – treinamento e conscientização sobre ameaças;
IV – segurança física das instalações; e
V – gestão de parceiros comerciais.
OEA Conformidade
A modalidade OEA Conformidade (OEA-C) se divide em dois níveis, OEA-C Nível 1 e OEA-C Nível 2.
A diferenciação entre os dois níveis de conformidade se dá pelo grau de exigência, onde o nível um possui um grau mais brando de adequações de conformidade a serem realizadas. Apesar disso, OEA-C Nível 1 não é um pré-requisito para pleitear a OEA-C Nível 2.
A modalidade de OEA-C tem como grande foco o compliance dos procedimentos financeiros, tributários e aduaneiros do interveniente.
Esta modalidade é comumente mais indicada para importadores ou exportadores que também possuam importações regulares, devido aos benefícios concedidos pela Receita Federal e o nível de exigência feitos serem ligados a conformidade das declarações das importações realizadas.
Os critérios avaliados para obtenção da OEA-C Nível 1 e Nível 2:
I – descrição completa das mercadorias;
II – classificação fiscal das mercadorias;
III – operações indiretas;
IV – base de cálculo dos tributos;
V – origem das mercadorias;
VI – imunidades, benefícios fiscais e suspensões;
VII – qualificação profissional; e
VIII – controle cambial.
OEA Pleno
A empresa que adquirir a Certificação OEA-S e OEA-C Nível 2 poderá utilizar o selo de OEA Pleno (OEA-P).
Com isto, o selo OEA-P é uma recomendação da Aduana brasileira que a empresa detentora da certificação plena é um operador com operações logísticas seguras e é confiável aos olhos do governo brasileiro.
Quais os benefícios para importadores e exportadores
Você pode estar se perguntando então, quais são os benefícios para quem obtém a Certificação OEA?
Preparamos uma lista para você ficar por dentro:
Vantagem competitiva
Players OEA se colocam no mercado com uma chancela internacional e pode se valer desta certificação como vantagem competitiva, acenando ao seu público-alvo e fornecedores que são empresas confiáveis e respeitadas internacionalmente.
Combate ao tráfico de drogas
As operações internacionais de cargas estão constantemente sujeitas à serem alvos do tráfico internacional de drogas, através de terceiros envolvidos nas movimentações com este intuito criminal.
Os procedimentos de segurança e a gestão de parceiros que são característicos da OEA garantem uma maior força no combate a este tipo de prática nociva à imagem da empresa.
Agilidade na liberação
A RFB enxerga importadores e exportadores que são OEA como empresas parceiras do governo brasileiro, e por isso os concedem prioridade de acesso e nas liberações aduaneiras e órgãos anuentes.
Mais agilidade e simplicidade para os processos de importação e exportação.
Integração com órgãos anuentes
Empresas OEA possuem ainda a vantagem de obterem melhor acesso e a possibilidade de integração junto aos órgãos anuentes que participam das suas operações, como é o caso do MAPA, ANVISA, INMETRO e outros mais.
OEA integrado + órgão anuente
Como já comentamos, as empresas que obtêm a certificação OEA submetem seus processos e informações aos critérios de análise da Receita Federal Brasileira. Contudo, uma grande parte das operações de comércio exterior precisam obter liberações de outros órgãos que fiscalizam as operações internacionais de acordo com cada produto importado ou exportado.
Para lidar com essas diferentes exigências de diferentes sistemas, o OEA-Integrado foi criado em 2020 através da Portaria RFB nº 2.384/17, com o intuito de integrar os diferentes sistemas, concedendo aos importadores/exportadores certificados de segurança e conformidade atestando que estes apresentam baixo grau de risco em suas operações de comércio exterior, relativamente aos controles exercidos por esses órgãos ou entidades.
Benefícios com aduanas internacionais
Além dos benefícios em solo nacional, por se tratar de uma certificação internacional, a OEA concede aos intervenientes certificados facilidades e prioridades de liberação em aduanas de outros países filiados à OMA.
Isto já é uma realidade em toda a União Europeia e boa parte da Ásia por exemplo, e em fase de negociação para obter maiores facilidades junto a Aduana norte-americana também.
Como minha empresa pode se tornar OEA?
Se caso você se interessou e deseja solicitar a certificação OEA para sua empresa, saiba que há um caminho longo e com diversos cuidados a serem seguidos.
É necessário primeiramente realizar uma solicitação no Portal Siscomex do requerimento da Certificação OEA.
Na segunda etapa é necessário comprovar ao órgão que sua empresa possui os requisitos de admissibilidade exigidos para a certificação, o não cumprimento resulta no arquivamento do requerimento.
Esta comprovação será feita a partir de três blocos de informações concedidas, que são Informações gerais, critérios de elegibilidade e critérios específicos.
Todas estas informações são levantadas no preenchimento do QAA – Questionário de Autoavaliação.
São informações que vão desde o organograma da empresa até o histórico de operações internacionais realizadas, políticas de recursos humanos e muitos outros dados mais.
Por fim, há uma avaliação de todas as informações enviadas através de fiscais habilitados pela RFB.
Ao final desta validação, o fiscal responsável pela condução do processo requerido transmite o feedback sobre o deferimento ou não da certificação.
E então, o que achou?
São muitos detalhes, não é mesmo? E se nós te contarmos que este é apenas um resumo de tudo que a Certificação OEA abrange e exige?
Além de todos estes aspectos que já explicamos, são necessárias muitas mudanças internas, na estrutura e do engajamento dos colaboradores e fornecedores de toda a empresa para que tudo ocorra bem e não haja o arquivamento do processo.
Por isso, você precisa contar com a assessoria de quem já conhece as exigências da Receita Federal e já ajudou muitas outras empresas importantes com comércio exterior brasileiro a garantirem suas certificações.
Venhas conversar com nosso time de especialistas para juntos planejarmos a sua certificação e se torne o mais novo OEA!
A legislação que embasa o programa OEA pode ser encontrada em:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.985, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020
Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009