Operação back to back: saiba como funciona
Ganhos logísticos, redução de custos, agilidade na entrega, menor burocracia, menos tributos. Estas são algumas das vantagens da operação back to back credits, ou simplesmente back to back. Bastante conhecido internacionalmente e apesar de já termos muitas empresas brasileiras utilizando este processo de compra e venda, ainda há várias outras que desconhecem os ganhos com a operação.
Neste artigo, vamos falar mais a respeito do back to back, seu tratamento tributário e como ele pode beneficiar muitos negócios brasileiros.
No que consiste uma operação back to back?
Também chamada de operação triangular, o back to back é um processo simultâneo que consiste na compra e venda de mercadorias que não passam fisicamente pelo território brasileiro. A empresa sediada no Brasil adquire produto no exterior para revendê-lo também no exterior, sem que o produto negociado ingresse ou saia do Brasil.
A entrega da mercadoria ao comprador final é feita pelo próprio vendedor estrangeiro, por determinação da empresa brasileira. Como os negócios são por conta e ordem do comprador brasileiro, é a empresa daqui que deve realizar o pagamento à empresa localizada no exterior pela compra efetuada, e sequencialmente, receber os valores pela venda. A operação é apenas de natureza cambial, podendo ser feita por meio de ordem de pagamento ou qualquer outro instrumento aceito pela legislação brasileira – conforme divulgado em seu site, o Banco Central do Brasil (Bacen) não precisa mais autorizar a operação.
A operação back to back possibilita muitas combinações: é possível adquirir um produto no país “A” e enviá-lo ao país “B”, ou exportar um produto do Brasil, agregar outros componentes no exterior e exportar para um terceiro país. Outra opção pode ser a compra e venda no mesmo país, como por exemplo, compra-se bens de um fornecedor na Espanha para depois vendê-lo lá mesmo (neste último item deve ser observada a legislação do país para o enquadramento da negociação).
Regulamentação da operação
Embora ainda não exista lei regulamentando a operação back to back no Brasil, já existe entendimento a respeito no Brasil. Como a mercadoria não transita pelo país e não há desembaraço aduaneiro, a operação é eminentemente financeira. Portanto, não é necessário o registro e a emissão dos documentos usuais de comércio exterior.
No entanto, os documentos internacionais como Fatura Proforma, Commercial Invoices, Contrato de Compra e Venda e Conhecimento de Embarque (documento que pode indicar as características e condições estipuladas na operação triangular) são indispensáveis.
Já em relação aos tributos incidentes, a Receita Federal entende que como não ocorre importação nem exportação de mercadorias, não se pode aplicar os tributos incidentes sobre tais operações. Dessa forma, a operação back to back está isenta da cobrança de Imposto de Importação, IPI, ICMS, COFINS e PIS importação.
Vantagens do back to back
O objetivo da operação back to back é proporcionar, principalmente, eficiência logística. Por isso, a maior vantagem de não precisar transitar a mercadoria pelo Brasil é a eliminação de custos: tributários, de produção e de transportes.
Em resumo, podemos destacar que a operação back to back proporciona:
- menor incidência de tributos;
- menor necessidade de documentos;
- agilidade, pois sem precisar transitar pelo Brasil o tempo de entrega é reduzido;
- logística facilitada;
- redução de custos de forma geral.
No entanto, é preciso lembrar que para garantir eficiência, o processo deve ser conduzido por profissionais especializados, que tenham conhecimento das normas e dos procedimentos necessários à realização da operação.
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