Sistema Radar: entenda o que é e por que habilitar sua empresa
A habilitação da empresa no Sistema Radar é o primeiro passo para que a sua empresa possa realizar operações de importação e exportação.
Muitas empresas ainda têm dúvidas se realmente é necessário fazer sua habilitação no Sistema Radar e como fazer para obtê-la. É comum pensar que Radar (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros) e Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior) são uma coisa só, mas não são. Eles são dois sistemas que se interligam: a partir do momento em que se está habilitado no Radar, é possível então ter acesso ao Siscomex.
No artigo vamos explicar o que é preciso conhecer sobre o Sistema Radar e a importância desse registro.
O que é Sistema Radar?
Antes de iniciar suas operações de comércio exterior, toda pessoa física ou jurídica deve obter sua habilitação no Sistema Radar da Receita Federal. É por meio do Radar que a Receita avalia se a empresa possui estrutura e condição financeira para importar ou exportar e então permite o cadastro no Siscomex, que é por onde se realiza o controle aduaneiro das importações e exportações do país. A habilitação no Sistema Radar autoriza as empresas a operarem no comércio exterior de maneira totalmente legal, tanto de forma direta como por conta e ordem ou encomenda de terceiros.
Por que é importante estar cadastrado
O primeiro ponto é para que você ou sua empresa possa importar e/ou exportar. A habilitação no Sistema Radar é um controle prévio evitando que empresas utilizem os negócios de importação ou exportação como forma de fraudar o fisco, praticando interposição fraudulenta, contrabando ou descaminho.
Isso porque, o sistema reúne e unifica as informações referentes às empresas e suas práticas de importação e exportação. Também disponibiliza, em tempo real, informações de natureza aduaneira, contábil e fiscal, que permitem à fiscalização identificar o comportamento e inferir o perfil de risco dos diversos agentes relacionados ao comércio exterior.
Um exemplo da importância de a empresa estar cadastrada no Radar são os casos de interposição fraudulenta, que configura um ato ilícito na operação de comércio exterior. Ela acontece quando uma empresa, na importação ou na exportação, oculta (propositalmente ou por desconhecimento da legislação) o real vendedor, comprador ou responsável pela operação.
A interposição fraudulenta pode acontecer quando, por exemplo, o real adquirente da mercadoria não está inscrito no Radar. Neste caso a pena pode variar da perda da mercadoria, multas, até a possibilidade de declaração de inaptidão da pessoa jurídica para futuras operações.
Todavia, há pessoas jurídicas que estão dispensadas da habilitação no Siscomex para a realização das operações a seguir:
- Importação, exportação ou internação não sujeita a registro no Siscomex, ou quando o importador ou o exportador optar pela utilização de formulários de Declaração Simplificada de Importação ou Declaração Simplificada de Exportação;
- Importação, exportação ou internação realizadas por intermédio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ou de Empresa de Transporte Expresso Internacional; ou
- Retificação ou consulta de declaração, caso tenha operado anteriormente no comércio exterior.
O que é preciso para realizar a habilitação no Radar?
Qualquer empresa que deseja realizar importações e/ou exportações pode fazer o pedido de habilitação no Sistema Radar. Não são feitas distinções quanto ao porte ou ao setor – inclusive foram instituídas algumas mudanças na legislação de modo a facilitar a habilitação de micro e pequenas empresas.
No entanto, existem algumas condições prévias que devem ser cumpridas para que a habilitação tenha sequência:
- Ter CNPJ e estar em dia com o seu cadastro, alvará de funcionamento, exigência dos bombeiros, e todas as demais especificações necessárias para a empresa atuar legalmente;
- Estar com os impostos devidamente pagos ou sendo pagos de forma parcelada (a empresa não pode estar como devedora junto à Receita Federal). As pessoas físicas (sócios) também devem estar ‘em dia’ com o fisco;
- Ter um certificado digital para inserir as informações no sistema.
Em todas as submodalidades (conforme veremos na sequência), a habilitação de pessoa jurídica no Sistema Radar é válida por 6 meses.
Caso a empresa não realize nenhuma operação de importação nesse período, a habilitação no Sistema Radar é automaticamente suspensa e você precisará entrar com um novo pedido na Receita Federal.
Tipos de habilitação: modalidades e submodalidades
Existem duas modalidades de habilitação a serem requeridas: uma por Pessoa Física e outra por Pessoa Jurídica.
Pessoa Física – poderá requerer habilitação apenas e tão somente para: operações de comércio exterior para a realização de suas atividades profissionais, inclusive na condição de produtor rural, artesão, artista ou assemelhado; importações para seu uso e consumo próprio; e importações para suas coleções pessoais. Cabe ressaltar que pessoa física não pode importar para comercialização, conforme rege a legislação vigente.
Pessoa Jurídica – a pessoa jurídica está dividida em 3 submodalidades de habilitação, conforme segue:
a) Expressa – No caso de S/As; empresas habilitadas a utilizar o Despacho Aduaneiro Expresso; empresa publica; órgão da administração pública; e empresas que pretendam realizar operações de exportação (sem limite de valores) e de importação com limite de USD 50.000,00 em cada período consecutivo de 6 (seis) meses;
b) Limitada – Para empresas cuja capacidade da estimativa financeira seja inferior a USD 150.000,00;
c) Ilimitada – Para empresas cuja capacidade da estimativa financeira seja superior a USD 150.000,00.
Importante ressaltar que a estimativa de capacidade financeira da empresa é calculada pela Receita Federal com base no maior valor de tributos (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS; ou Contribuição Previdenciária relativa aos funcionários empregados e/ou contribuintes individuais) pagos pela empresa nos últimos cinco anos-calendário anteriores a data de protocolo do requerimento.
As empresas habilitadas nas submodalidades Expressa ou Limitada poderão requerer a revisão da estimativa apurada na análise fiscal, para fins de habilitação na submodalidade Ilimitada.
Como vimos, o registro das empresas e de seus representantes no Sistema Radar é fundamental para a legalidade das operações de comércio exterior. Quer segurança e eficiência para importar ou exportar? Então conte com o auxílio de especialistas. Entre em contato com a Interseas e solicite um orçamento.
A Interseas é uma empresa de comércio exterior que está há 19 anos atuando no mercado para facilitar o ingresso no mercado internacional e gerando oportunidades de negócios globais.