Saiba mais sobre a importação de vinhos
A importação de vinhos no Brasil está em alta: em 2018, de janeiro a novembro, a operação somou o equivalente a US$ 346,23 milhões. O montante, que é o mais alto já registrado para esta época, representa alta de 2,4% quando comparado com mesmo período de 2017.
Ainda em 2017, foram vendidos 308,1 milhões de litros – a expansão foi impulsionada principalmente pela importação de vinhos, que cresceu de 32,3%, para 38,6% no ano. O mercado é bastante promissor, porém a importação de vinhos envolve uma série de processos, desde que ele sai do seu país de origem até chegar ao Brasil. Além disso, deve haver muito cuidado com a alta carga tributária envolvida. Por isso, contar com a expertise de empresas especializadas na importação deste tipo de bebida é fundamental para o sucesso da empreitada e a posterior comercialização em território nacional.
Regras para a importação de vinhos
A legislação brasileira tem normas específicas para a importação de vinhos. Além da necessidade de obtenção da licença de importação, também há a obrigatoriedade de exame laboratorial. Dentre as complexidades para a importação da bebida, podemos destacar a rotulagem e o certificado de origem e análise do vinho e da uva como as principais.
Para agilizar os trâmites e reduzir os prazos e custos, vale observar que conforme a legislação vigente, “o vinho e derivados da uva e do vinho alcoólicos importados, de mesma denominação, mesma marca comercial e mesmo produtor ou engarrafador, que apresentar comercialização autorizada pelo MAPA, no período de até doze meses anteriores à importação e que não apresentarem quaisquer desconformidades nesse período, poderão ser dispensados da colheita de amostra”. (Instrução Normativa nº 54, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de 18 de novembro de 2009).
Até 2015 havia a necessidade de selo específico de IPI. Atualmente, não há mais essa exigência para os produtos classificados na posição da NCM 2204, diferente da importação de destilados, que de forma geral segue com a obrigatoriedade deste selo.
Do embarque à distribuição
É preciso levar em conta todos os valores envolvidos em impostos e no planejamento desde o embarque até a distribuição interna – frete internacional, armazém alfandegário, desembaraço aduaneiro, frete para as grandes distâncias do país, etc. Tudo isso pode elevar o custo total da importação, dependendo do volume e da quantidade de carga que se está importando.
Quando o vinho é proveniente de países não integrantes do Mercosul, a tributação é bastante alta e os custos com Imposto de Importação, Cofins, ICMS, PIS e IPI pode ultrapassar 80% do valor da mercadoria.
Com o auxílio da Interseas, empresa especialista e com vasta experiência na operacionalização de importação de vinhos e espumantes, é possível organizar todo esse processo e decidir, por exemplo, por qual estado é melhor realizar a importação da bebida, buscando as melhores alíquotas de ICMS (que onera o custo do vinho e varia de estado para estado).
(Atualizado em 15/01/2019)