Novo processo de importação tem início marcado
Primeira entrega do novo processo de importação está agendada para início de outubro de 2018. DUIMP é a principal mudança para agilizar os procedimentos de chegada da carga.
Em evento realizado na sede da Confederação Nacional das Indústrias (CNI), em São Paulo, representantes do trade de comércio exterior conheceram as alterações que irão compor a primeira entrega do novo processo de importação. As mudanças, previstas para começarem a acontecer no dia 2 de outubro de 2018, foram apresentadas pela Receita Federal e pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC). As diretoras da Interseas, Csele L. Braga e Sheine L. Braga, acompanharam o evento. Confira quais são as novidades.
No escopo desta primeira etapa, que já será realizada por meio do Portal Único Siscomex, serão contempladas às empresas OEA, no papel de importador ou de adquirente. Também estão incluídas as importações via marítima (CE manifestado) e para consumo (equivalente a Declaração de Importação tipo 1), as operações não sujeitas a licenciamento (LPCO) e os procedimentos de inspeção física pelo MAPA. Admissão temporária e entreposto aduaneiro não estão previstos para a primeira entrega, assim como a retificação e o cancelamento da DUIMP (Declaração Única de Importação) – mais adiante poderá ser registrada uma DUIMP com vários adquirentes, o que é uma possibilidade interessante para as operações realizadas via tradings e por conta e ordem.
Vale destacar que no novo processo de importação a DUIMP vai substituir os seguintes documentos: Declaração de Importação (DI), Declaração Simplificada de Importação (DSI), Licença de Importação (LI) e Licença Simplificada de Importação (LSI), no que se refere às inspeções. Com ela, há simplificação do processo, antecipação dos procedimentos em relação a chegada da carga e mais transparência para o importador.
Além disso, no futuro o pagamento dos tributos poderá ocorrer no desembaraço aduaneiro, inclusive a bordo do navio (desembaraço sobre águas), ou até mesmo acontecer a liberação das cargas com antecedência para as empresas OEA. O resultado é a redução de quase 30% do tempo do processo, da atracação do navio até a entrega para o importador.
As mudanças trazidas pelo novo processo de importação
Podemos dizer que este não é apenas um novo sistema, mas um novo processo de importação, que visa reduzir a burocracia, aumentar a eficiência e celeridade, a transparência e simplificação das etapas. A principal mudança é a DUIMP, que altera o modelo atual (com foco no armazenamento) para um modelo que preza pela logística, reduzindo o percentual de intervenção invasiva dos órgãos intervenientes.
A licença de importação não será mais obrigatoriamente para cada embarque individualizado. Serão três possibilidades: licença que abrange somente uma operação; licença que abrange quantidade ou valor determinado de importação para período determinado, sem restrição ao número de operações; e licença para número indeterminado de operações, com quantidades ou valores indeterminados para período determinado de tempo.
Também é o primeiro sistema a usar o catálogo de produtos, visto que a DU-E não usa está utilizando. Este catálogo, que é individualizado por empresa, traz um pré-cadastro dos atributos das mercadorias a serem importadas e vai funcionar como um repositório de informações para uma melhor descrição do que é transacionado. O catálogo também deve ser integrado ao sistema de cada interveniente, que vai receber as informações de acordo com suas necessidades. Assim, pode-se aperfeiçoar as descrições dos produtos – até com a anexação de fotos, laudos, registros e certificados – e dar mais facilidade e segurança na classificação fiscal, escolha da nomenclatura de valor aduaneiro e estatístico e para a identificação comercial da NF-e. Inclusive, os atributos poderão ser associados aos códigos de mercadoria (NCM) e o catálogo estará integrado às Secretarias de Fazenda estaduais.
Outro ponto é que, com este novo processo, as informações serão compartilhadas entre intervenientes envolvidos na operação, permitindo a concessão de ‘licenças’ (quando aplicável) para o produto e não para a operação.
O objetivo é flexibilizar o processo para o importador, já que utiliza marcos legais (algumas atividades realizadas e determinação do canal de conferência antes da chegada da carga, e publicidade após, com a possibilidade de liberação imediata) e tem o trânsito vinculado a DUIMP.
Em resumo, o novo processo de importação vai:
- Reduzir em 40% do prazo médio de importação;
- Reduzir custos logísticos;
- Agregar todos os procedimentos em um único ambiente para que as informações sejam prestadas uma única vez, eliminando redundâncias;
- Reduzir o percentual de verificação por meio do gerenciamento de riscos;
- Reduzir o percentual de intervenção pelos órgãos governamentais;
- Disponibilizar as informações de forma eficiente, respeitando os sigilos comercial e fiscal;
- Possibilitar inspeções coordenadas entre os agentes governamentais;
- Coordenar os controles administrativo e aduaneiro;
- Flexibilizar o momento de recolhimento de tributos;
- Usar de forma intensiva o catálogo de produtos (pré-cadastro/licenciamento);
- Separar ações pré e pós-despacho;
- Controlar cargas para atender todos os modais;
- Possibilitar o desembaraço parcial e com pendências.
O prazo para o novo processo de importação ser finalizado é fevereiro de 2019. Com sua implementação, a intenção do Governo brasileiro é integrar todo os procedimentos do comércio exterior no Portal Único, que praticamente já engloba todo o processo de exportação.
Para contar com o apoio de especialista no novo processo de importação, entre em contato com a Interseas.