Novo Processo de Importação – O que é? Quais os próximos passos? E como sua empresa pode se preparar?
Mesmo o SISCOMEX (criado por meio do Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992), sendo um sistema pioneiro em todo o mundo, era necessário uma tecnologia mais eficiente para que operadores pudessem apresentar documentações aduaneiras e autoridades realizassem análises por meio da internet.
O Governo Federal ratificou o Acordo de Facilitação de Comércio (AFC) proposto pela Organização Mundial do Comércio (OMC) e atualizou o Decreto de criação do SISCOMEX pelo decreto nº 8.229/14 para o início do desenvolvimento do Portal Único que hoje centraliza, padroniza e harmoniza procedimentos visando reduzir burocracias, facilitar as operações de importação e aumentar consideravelmente as exportações brasileiras, trazendo assim, mais desenvolvimento e competitividade ao Brasil.
O Portal Único tem como meta reduzir os tempos médios do comércio exterior no Brasil em torno de 40%, o que já é uma realidade para as exportações e também para as importações, que agora já beneficiam com os CCT aéreo e com a DUIMP, alinhado com a prática de países que pertencem a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Para que essas mudanças ocorram com sucesso, foi necessário redesenhar os processos de importação e exportação no Brasil e criar também um guichê único (single window) capaz de centralizar as diversas informações e a integração com os órgãos anuentes e sistemas privados.
O primeiro a estar disponível foi a Declaração Única de Exportação (DU-E) e na sequência a Declaração Única de Importação (DUIMP). Neste artigo iremos abordar mais detalhes sobre o Novo Processo de Importação (NPI), as mudanças que já ocorreram e o que esperar para os próximos anos.
O que é o Novo Processo de Importação?
O Novo Processo de Importação (NPI) é o projeto de governo que visa facilitar os procedimentos, reduzir intervenções públicas e integrar operadores do Comércio Exterior, através do redesenho do processo. Ele está sendo implementado de forma gradual: em um primeiro momento foi liberado para empresas que são Operadores Econômicos Autorizados (OEA) e desde junho deste ano (2021) não-OEAs também passaram a poder emitir a Declaração Única de Importação e gozar de seus benefícios. A DUIMP substitui a DI e DSI e terá maiores atribuições, uma delas é a possibilidade de ser integrada facilmente a sistemas públicos e privados de maneira a evitar redundâncias do processo.
Um dos principais gargalos na entrada de mercadorias no país era o excesso de burocracias, documentos diferentes e retrabalho no preenchimento das mesmas informações em diferentes locais, o Portal Único centraliza todas as informações e, à medida que suas etapas vão sendo implementadas, mais benefícios serão sentidos pelos players do Comex que poderão coordenar e acompanhar o registro de atividades e ter controles administrativos, aduaneiros e fiscais em um só lugar.
Assim como já é possível o despacho antecipado no modal marítimo, a última novidade de 2021 foi a possibilidade do Despacho sobre Asas/Nuvens para empresas que são Operadores Econômicos Autorizados. Essa possibilidade de despacho antecipado agiliza a operação de importação em tempo e custos.
Com a fácil integração entre sistemas, é possível que os operadores tenham maior controle dos dados dos processos, podendo assim emitir relatórios e analisar Indicadores Chaves de Desempenho e utilizar automatizações para otimizar suas operações, reduzindo custos e aumentando a agilidade da operação.
Gestão de riscos e conformidade no Novo Processo de Importação
O Programa de desenvolvimento do Portal Único também tem como objetivo a simplificação dos serviços públicos e redução da intervenção nos processos. Para que isso aconteça, deve existir uma relação de confiança entre a autoridade aduaneira e as empresas que atuam no Comércio Exterior.
Dessa forma, foram desenvolvidos níveis de comportamentos dos operadores e estratégias da autoridade. Por exemplo: o interveniente que cumprir corretamente a legislação aduaneira terá facilidades em suas operações. Já a empresa que opta por não cumprir corretamente passará por maiores graus de fiscalização e pode até mesmo ser punida em casos mais extremos, ou seja, a interferência será feita de forma proporcional ao cumprimento da legislação aduaneira.
Percebe-se avanços para empresas que possuem certificação de Operadores Econômicos Autorizados, pois essas empresas, são consideradas parceiros confiáveis da Receita Federal brasileira e de diversas aduanas no mundo. Assim, as operações podem ter menos intervenção do setor público, uma vez que já comprovaram que demonstram baixo risco. Essa conformidade no cumprimento da legislação aduaneira por parte das empresas que atuam no Comércio Exterior, traz maior confiabilidade nos processos, agilidade e maior segurança ao embarque e ao país.
Ainda, a tecnologia estará ao lado das autoridades para verificar se os operadores estão cumprindo seu papel na logística com responsabilidade e gerenciamento de riscos em suas próprias operações. Portanto, mesmo empresas já certificadas como OEA, ainda devem realizar o monitoramento e acompanhamento de suas operações.
Quais são as próximas mudanças do NPI?
Todos os módulos do Comércio Exterior devem ser implementados até o final de 2023, só resta aguardar essas evoluções. Uma das mudanças mais esperadas é o Cadastro de Atributos e Catálogo de Produtos:
Cadastro de Atributos:
A classificação fiscal de mercadorias é uma das áreas mais sensíveis no processo de importação de mercadorias no país. Sabemos que é através da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) que são calculados os tributos de importação, se existe a necessidade de anuências, acordos internacionais e demais normas administrativas, motivo pelo qual essa análise deve ser realizada com muita cautela.
Pensando nisso, o Portal Único busca construir uma solução de detalhamento que atenda a essa demanda. Atualmente no campo “descrição da mercadoria” nos documentos aduaneiros constam informações não padronizadas e de livre preenchimento, o que demanda bastante tempo para conferência fiscal. O NPI visa criar o “Cadastro de Atributos” cuja sistemática permitirá a criação de campos estruturados, com informações específicas e parametrizáveis que podem ser utilizadas em qualquer campo dentro do Portal Único, evitando retrabalho no preenchimento.
“O detalhamento por meio dos atributos permitirá discriminar produtos sujeitos a licenciamento de outros do mesmo subitem da NCM, não sujeitos a essa exigência, bem como permitirá identificar melhor o produto objeto da importação para fins estatísticos e de valoração aduaneira.” – Documento Proposta de Novo Processo de Importação
Confira mudanças no Sistema Harmonizado, clicando aqui!
Catálogo de Produtos:
O Catálogo de Produtos é o módulo onde o importador preencherá as informações referentes às características do produto em um banco de dados individualizados no CNPJ raiz, gerido pela própria empresa importadora. E é nele que será empregado o Cadastro de Atributos para cada produto que será importado e cujas informações poderão ser reutilizadas em operações futuras, mais uma vez reduzindo o retrabalho. Além disso, no Catálogo de Produtos o importador poderá se atentar às anuências necessárias e, se for preciso, o módulo de licenciamento poderá ser acionado.
Esse módulo é muito importante para o NPI, pois integra etapas (Licenças e Declarações) e padroniza e simplifica a inclusão de informações sensíveis no Portal Único. E ainda colabora com o gerenciamento de riscos da empresa e da RFB, pois traz precisão e apresenta o histórico completo.
Próximas evoluções:
- CCT: O Controle de Carga e Trânsito para o modal aéreo na importação já está ativo e substituiu o Mantra, O CCT deverá ser registrado por companhias aéreas e agentes de carga, funcionando de forma semelhante ao atual sistema da Marinha Mercante. A nova manifestação aquaviária eletrônica que será integrada ao CCT Importação também está em desenvolvimento;
- Dentro do módulo de Licenças, Certificados e Outros Documentos (LPCO) haverá a “LI guarda-chuva” que permitirá uma única licença para embarques regulares e ainda vai permitir a integração dos órgãos anuentes, reduzindo consideravelmente a morosidade dos processos.
- Regimes Especiais: Importadores ainda aguardam a possibilidade de importação via DUIMP com a utilização de Regimes Aduaneiros Especiais.
- Ainda é necessária a adesão de todas as entidades públicas e órgãos anuentes; e
- Também se espera novas evoluções no Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE), como o Pagamento Automático de Guias de ICMS.
- A armazenagem em recinto alfandegado de mercadoria amparada por DUIMP parametrizada em canal verde e que não seja objeto de inspeção física pelos órgãos anuentes não será mais obrigatória no novo processo de importação. Assim desafogando os recintos alfandegados e trazendo uma logística mais ágil.
Como minha empresa pode se preparar?
Para estar preparado para as boas mudanças dos próximos anos do Comércio Exterior é necessário ter parceiros confiáveis e que estejam a par das atualizações e das tendências na área. A Interseas é o departamento de importação que sua empresa precisa para aumentar o sucesso de suas operações: nos preocupamos com cada detalhe, cada atualização e peculiaridade para que a sua importação seja realizada da forma certa, com redução de custos e otimização do tempo.
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Se ainda ficou com dúvidas sobre o Novo Processo de Importação confira as principais legislações a respeito:
- Criação do SISCOMEX: Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992, atualizado pelo decreto nº 8.229/14
- Procedimentos para execução do projeto-piloto do Novo Processo de Importação e o despacho aduaneiro por meio de Declaração Única de Importação – Duimp.
- PORTARIA COANA Nº 77, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018 (Alterado(a) pelo(a) Portaria Coana nº 24, de 16 de julho de 2021)
- Simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos: Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017
- Acordo de facilitação do comércio: DECRETO Nº 9.326, DE 3 DE ABRIL DE 2018
Lei da Liberdade Econômica: LEI Nº 13.874, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019
Revisão e a consolidação- DECRETO Nº 10.139, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019. - Decreto nº 11.090, de 07 de junho de 2022.
Decreto nº 11.577, de 27 de junho de 2023.
IN nº 2.143 publicada no DOU de 16 de junho de 2023.