Lei de Maquila: conheça os benefícios de fabricar no Paraguai
Importar máquinas e matérias-primas sem imposto e ter que arcar com apenas um único imposto de 1% sobre o valor agregado da exportação. Esta é a realidade das empresas que fabricam seus produtos no Paraguai. Com duas leis para impulsionar a indústria – a Lei de Maquila (nº 1.064) e a Lei nº 60/90 – o país vizinho se tornou uma ótima alternativa para o comércio exterior.
Mas por que o Paraguai é hoje um ambiente cada vez mais favorável à atração de investimentos estrangeiros? Vamos trazer algumas explicações neste artigo e também em um bate-papo exclusivo com o empresário José Benitez.
As vantagens da Lei de Maquila e da Lei nº 60/90
Regulamentada em 2000, a Maquila ganhou força em 2013 e desde lá vem se acentuando. É considerada o principal pilar do desenvolvimento econômico e a grande vitrine internacional do Paraguai. Já são 124 indústrias incluídas no programa de Maquila e cerca de 80% delas são brasileiras – mais de 50% das empresas se estabeleceram por lá só nos últimos três anos.
Já a Lei nº 60/90 é uma lei complementar e pode ser utilizada em paralelo com os outros regimes, inclusive do Maquila. A legislação serve justamente para apoiar as indústrias que estão se instalando no país, permitindo que elas importem os maquinários e bens de capital que serão utilizados em suas linhas de produção, com isenção de impostos.
Mas por que tantas empresas brasileiras estão migrando ou abrindo filiais no Paraguai? Vamos às principais vantagens:
- não há cobrança de impostos na importação de matéria-prima (Maquila) e maquinário (Lei 60/90) para as empresas estrangeiras que decidirem fabricar no país;
- pela Maquila, há um único imposto de 1% do valor agregado para a exportação;
- a liberação das cargas importadas junto a aduana é rápida – em cerca de 7 horas os produtos já estão desembaraçados.
A contrapartida destes benefícios é que a empresa deve exportar 100% de sua produção até completar um ano no regime.
Ao investir no Paraguai as empresas também contam com a tranquilidade da economia estável do país, que há anos mantém a inflação baixa e controlada, e uma legislação trabalhista mais flexível, com encargos sociais 35% mais em conta e a energia elétrica é quase 50% mais barata. A previsão é de que com este baixo custo de produção, o empresário brasileiro chegue a uma economia de até 20% se comparado ao que gastaria ao produzir no Brasil.
Logística facilitada: Paraguai é a ‘nova’ China
Apesar de o Paraguai não ter saída para o mar, o processo de importação é simples: as cargas podem ser importadas para os portos de Montevidéu (Uruguai) – trajeto mais rápido – ou para o de Buenos Aires (Argentina). Destes pontos, os contêineres são colocados em barcaças que vão pelo rio até Assunção ou outros portos do Paraguai.
Outro ponto é a vantagem geográfica, que ajuda bastante, especialmente para indústrias que compram insumos da Ásia. As empresas brasileiras que se estabelecem no Paraguai podem importar as matérias-primas da China, produzir no país vizinho e exportar os produtos para o Brasil com Certificado de Origem do Mercosul.
Esta dinâmica diminui muitos os custos, já que a logística é facilitada pela menor distância e as empresas exportadoras pagam muito menos impostos do que no Brasil – aqui, a tarifa de importação pode chegar a 35%, e o Brasil não conta com um programa voltado às exportações, a exemplo do Maquila. Além disso, produzindo no Paraguai, há acesso para o mercado europeu, por exemplo. Isso porque hoje o Paraguai mantém acordo com a União Europeia. Já para o Brasil, a União Europeia não concede atualmente o benefício do Sistema Geral de Preferências (SGP), idealizado para que mercadorias de países em desenvolvimento pudessem ter um acesso privilegiado aos mercados dos países desenvolvidos.
Por isso, fábricas de confecções e de calçados, indústrias têxteis, indústria plástica, de autopeças, etc estão entre as principais empresas brasileiras utilizando os benefícios da Lei de Maquila no Paraguai.
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