Importação de produtos químicos a granel: conheça os cuidados necessários
Pela periculosidade de alguns componentes, a importação de produtos químicos segue regras rígidas. Veja o que é preciso para trazer essas mercadorias ao Brasil e como a Interseas atua nestes casos.
A indústria química tem grande relevância para diferentes segmentos econômicos, sendo capaz de gerar importantes encadeamentos produtivos e maior agregação de valor. Porém, nem tudo que é usado por aqui é fabricado no Brasil, sendo necessária a importação de produtos químicos para abastecer as indústrias nacionais.
Em função do risco de alguns componentes, existem procedimentos de compliance e segurança que são fundamentais para a logística de transportes destas mercadorias. A agilidade no desembaraço também é ponto crucial para a qualidade e vida útil do material e também para não gerar atrasos na cadeia produtiva.
Neste artigo, vamos falar a respeito dos cuidados necessários para a importação de produtos químicos e mostrar, por meio de um caso real, como a Interseas atua neste tipo de operação. Veja como, com compliance em todo o processo, foi possível que uma carga vinda dos Estados Unidos chegasse ao Brasil, tivesse seu desembaraço aduaneiro e entrega ocorridos ao importador em pouco mais de um mês.
Compliance é indispensável para o desembaraço de cargas perigosas
Certos produtos químicos precisam de anuência de órgãos governamentais e devem seguir regulamentações específicas para serem importados. Significa que para terem sucesso na operação – ou seja, evitar prejuízos como multas, atrasos e perda de receita -, as organizações devem estar atentas às boas práticas de mercado e ao cumprimento irrestrito de leis e normas.
Tudo deve estar em conformidade para dar boa sequência ao processo: observando o tratamento administrativo específico do produto, apresentando aos órgãos e intervenientes toda a documentação necessária, seja Ficha de Emergência, Declarações, entre outros.
E foi exatamente este o caso de uma operação de importação de produto químico gerenciada pela Interseas, que foi embarcada nos Estados Unidos e em pouco mais de um mês chegou ao Brasil, tendo Declaração de Importação – DI – parametrizada e desembaraçada em canal verde. Confira os principais passos da operação de um navio graneleiro, porém não dedicado a um único importador, com compliance adequado cumprido em todo o processo:
- No dia 30 de setembro de 2018, a mercadoria de aproximadamente 313 toneladas embarcou nos Estados Unidos, no Porto de Houston;
- O “transit time” (tempo de trânsito do navio) durou 24 dias;
- Antes de chegar em Santos, seu destino final, o navio atracou em dois portos, ainda nos Estados Unidos;
- Chegando em Santos, no dia 31 de outubro, atracou primeiramente em um outro terminal para descarga parcial de outro importador e, após, no terminal onde ocorreu a descarga;
- A descarga iniciou às 8h55, sendo concluída às 10h55;
- A DI foi registrada, parametrizada e desembaraçada em canal verde; e o cliente já pôde carregar e utilizar a sua mercadoria.
As regras para importação de produtos químicos
O processo de importação de produtos químicos em todo o mundo segue um padrão de procedimentos que visa oferecer mais segurança para o transporte de matérias-primas que, em algumas situações, podem se tornar instáveis. Este padrão é o da Convenção de Roterdã (PIC). Seu princípio fundamental é permitir que os países signatários, como o Brasil, decidam quais produtos químicos, especialmente os potencialmente perigosos, podem ser importados em seu território e quais devem ser excluídos por apresentarem riscos ao meio ambiente e à saúde humana. Isto significa que um produto químico visado pela Convenção só pode ser exportado com o consentimento prévio do importador.
Também há a Internacional Maritime Organization (IMO), órgão pertencente às Nações Unidas e competente para lidar com assuntos técnicos relativos ao transporte marítimo e aéreo. A IMO instituiu e classificou cargas para estabelecer risco e padrão de manipulação.
Além disso, alguns órgãos como a Anvisa, a Polícia Federal (principalmente porque alguns componentes são usados na produção de substâncias ilícitas), DFPC – Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados, do Exército, o Ministério da Agricultura e a Agência Nacional de Gás e Petróleo e o Ministério da Ciência e Tecnologia, Inovações e Comunicações também podem ser órgãos anuentes e inspecionar este tipo de importação. Há também uma série de procedimentos regulatórios a serem seguidos para cada caso e, claro, ainda há a Receita Federal e o cumprimento de todos os procedimentos e legislações inerentes ao processo de importação.
Portanto, a importação e o desembaraço dos produtos químicos se torna um processo complexo, que envolve diversas entidades governamentais e intervenientes. Assim, neste tipo de operação, o compliance é fundamental para um rápido desembaraço da carga.
A Interseas é uma empresa de comércio exterior, que está há 18 anos atuando para facilitar negócios no mercado internacional e gerando oportunidades globais. Entre em contato com os nossos especialistas e faça um orçamento para sua operação de importação de produtos químicos.