Duimp: iniciada a fase piloto da Declaração Única de Importação
Portaria Coana nº 77/2018 disciplina a execução desta primeira etapa do novo processo de importação por meio da Duimp, que substitui a LI, DI, DSI e LSI.
O Novo Processo de Importação, que começou a ser implementado em agosto de 2017, deu início a mais uma fase. A Duimp (Declaração Única de Importação) entrou em vigor em 1º de outubro para substituir a DI (Declaração de Importação), DSI (Declaração Simplificada de Importação), LI (Licença de Importação) e LSI (Licença Simplificada de Importação).
Inicialmente esta etapa, que já será realizada por meio do Portal Único Siscomex, será restrita aos importadores certificados como OEA (Operadores Econômicos Autorizados), na modalidade Conformidade Nível 2.
A Portaria Coana nº 77/2018 é a responsável por disciplinar a execução do projeto-piloto do Novo Processo de Importação e o despacho aduaneiro por meio da Duimp, sendo esta a principal mudança para agilizar os procedimentos de chegada da carga. A Instrução Normativa RFB nº 1.833, de 2018 (altera a IN SRF nº 680/2006 e a IN RFB nº 1.598/2015) também traz as novas regras para o despacho aduaneiro de importação e sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado.
As possibilidades de uso para esta primeira etapa da Duimp
A Declaração reunirá informações relativas ao controle aduaneiro, tributário e administrativo da operação de importação, este último sendo realizado de forma concomitante ao controle aduaneiro, uma grande inovação em relação à sistemática atual “LI-DI” (Licença – Declaração de Importação).
Assim, trará visão única da operação e de seus eventos, com dados da operação (incluindo trânsito), dados do produto (vinculados), dados do licenciamento (vinculados), dados da carga (vinculados), eventos de licenciamento/inspeção, eventos de despacho, dados de tributos e dados destinação. A principal intenção é alterar o modelo atual dos processos de importação, que tem foco no armazenamento, para dar mais atenção à logística e assim reduzir o percentual de intervenção invasiva dos órgãos intervenientes.
Neste primeiro momento, a Duimp somente poderá ser utilizada como documento base no despacho para consumo de mercadorias provenientes do exterior, as quais tenham o tratamento de recolhimento integral de tributos. Destacamos alguns pontos importantes para esta etapa:
- Para elaborar a Duimp, o importador deverá prestar as informações necessárias, preenchendo os campos correspondentes de acordo com a natureza da operação, dos intervenientes envolvidos e das mercadorias transacionadas.
- O pagamento de tributos e contribuições federais devidos na importação de mercadorias, bem como os demais valores exigidos em decorrência da aplicação de direitos antidumping, compensatórios ou de salvaguarda, será efetuado no ato do registro da respectiva Duimp por meio de Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) eletrônico, mediante débito automático em conta-corrente.
- O pagamento do AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante) e do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), quando houver, na importação será realizado:
a) antes do registro da Duimp, no caso do AFRMM;
b) conforme previsto no art. 53 da Instrução Normativa SRF nº 680/2006, no caso do ICMS, cujo dispositivo estabelece que o cálculo do ICMS e o pagamento correspondente, ou a solicitação de sua exoneração, poderão ser feitos por meio do módulo “Pagamento Centralizado”, do Portal Único de Comércio Exterior. - Os documentos instrutivos do despacho serão disponibilizados à Secretaria da RFB (Receita Federal do Brasil) na forma de arquivos digitais ou digitalizados, por meio da funcionalidade própria, após o registro da Duimp, autenticados via certificado digital, observando a legislação específica.
Saiba mais sobre as mudanças propostas complementando a leitura com este outro artigo – Novo Processo de Importação tem início marcado. Para contar com o apoio de especialistas e atualizar seus procedimentos de importação, entre em contato e solicite um orçamento com a Interseas.