Drawback: entenda o conceito e saiba como utilizar o benefício
O drawback é um importante aliado das empresas que buscam reduzir custos na industrialização de produtos destinados à exportação pois suspende ou isenta tributos de insumos importados para a sua fabricação.
Em função da pandemia do novo coronavírus, o governo federal emitiu uma Medida Provisória prorrogando por mais um ano a suspensão de tributos de empresas exportadoras que utilizam o benefício. Ou seja, aquelas empresas que tenham Ato Concessório que já tenha sido prorrogado por um ano pela autoridade fiscal e que tenha termo em 2020, poderá ser prorrogado, em caráter excepcional, por mais um ano, contado da data do respectivo termo.
Em um infográfico prático, a Interseas tira as dúvidas sobre este regime especial.
Se sua empresa atua com comércio exterior ou se pretende começar a operar com exportações para diferentes mercados, é fundamental que conheça mais sobre o drawback. Isso porque esse Regime Aduaneiro Especial permite a isenção ou suspensão de tributos incidentes em matérias-primas importadas ou adquiridas no mercado interno, que serão utilizadas na produção de bens a serem exportados.
O drawback é um grande aliado para reduzir custos e dar competitividade aos produtos brasileiros. Sua importância pode ser mensurada pelos dados do MDIC do último ano: as exportações com drawback atingiram US$ 49,1 bilhões, correspondendo a 21,8% do total exportado; e as importações com o benefício alcançaram US$ 6,5 bilhões, correspondente a 3,6% do total importado. Já as compras no mercado interno somaram US$ 943,7 milhões, correspondendo a 12,8% do total dos insumos comprados através do regime. Ao todo, 1.761 empresas exportadoras utilizaram o Drawback para reduzir a carga de tributos a serem pagos na produção de suas mercadorias.
Para auxiliar as empresas a entenderem o conceito de Drawback e como contar com seus benefícios, a Interseas produziu um infográfico para explicar de forma bem prática os principais pontos sobre o regime. Neste conteúdo, você vai conhecer:
- as modalidades;
- as operações especiais;
- os produtos aos quais se aplica;
- as regras a serem seguidas;
- onde solicitar o benefício;
- as vantagens de contar com o regime.
Baixe gratuitamente o conteúdo clicando na imagem abaixo. Se precisar de orientação de especialistas para conduzir todas as etapas das suas operações de importação e exportação entre em contato com a Interseas e solicite um orçamento.
Atualizado em: 01/06/2020