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Compliance no comércio exterior


Uma política de compliance no comércio exterior bem estruturada e efetiva pode minimizar riscos, evitar prejuízos e dar uma gestão mais dinâmica às operações de importação e exportação.

Um tema que tem chamado muita atenção é a política de compliance no comércio exterior. Mas o que significa o termo e o que suas diretrizes determinam à empresas do setor? Significa que as organizações que realizam negociações de exportação e importação devem estar atentas às boas práticas de mercado e ao cumprimento irrestrito de leis e normas.

Em um ambiente de negócios globalizados como o de comércio exterior é indispensável que as empresas assegurem a conformidade de suas operações com os melhores códigos de conduta, com a legislação e a regulamentação aplicável aos diferentes países onde atuam. Se o acesso a diferentes mercados abriu inúmeras oportunidades comerciais também aumentou os riscos de se realizar uma negociação problemática ou até mesmo irregular.   

Por isso, as exigências sobre ter uma política de compliance no comércio exterior vêm aumentando a cada ano. Cada vez mais, as empresas buscam meios para atender integralmente às leis e normas vigentes aplicadas aos processos de importação e exportação. Mas não é só isso. Um compliance no comércio exterior também prevê o mapeamento das ameaças operacionais, fiscais, ambientais, entre outras, para prevenir situações desfavoráveis em uma negociação internacional. Ou seja, evitar prejuízos, sejam eles financeiros (multas, atrasos, perda de receita) ou de credibilidade e imagem.  

E não é por acaso, afinal não é mais possível ‘fechar os olhos’ diante de uma possível irregularidade de algum cliente, parceiro ou fornecedor que possa afetar a confiabilidade e até implicar judicialmente a organização que esteja aliada a isso. No comércio exterior, por exemplo, é necessária a contratação de terceiros, como transportadores, armazéns, despachantes e agentes portuários, para realizar a logística e se relacionar com autoridades e outros intervenientes em nome da empresa importadora e/ou exportadora. Assim, a preocupação com a atuação destes profissionais deve ser redobrada pelo maior risco de utilizarem alguma prática ilegal em suas atividades.

Neste ponto, antes de fechar uma negociação ou contratar prestador de serviços, a empresa deve verificar a estrutura por trás daquele possível parceiro comercial ou fornecedor. É uma forma de evitar riscos em função de irregularidades já cometidas por eles e que podem voltar a acontecer, atingindo a organização.

Por outro lado, para ampliar sua política de compliance, a empresa também precisa rever seus processos e sua própria conduta em relação ao cumprimento de leis e normas. Para ter eficiência e mais agilidade para acompanhar as constantes atualizações feitas nos sistemas regulatórios de comércio exterior e garantir fluidez em suas operações com a administração dos riscos inerentes à operação, é necessário contar com procedimentos muito bem estruturados e alinhados.

Vale lembrar que as operações de comércio exterior envolvem, além de muitos intervenientes, um fluxo de informações e documentações necessárias – relacionados à classificação fiscal, valoração aduaneira, cumprimento de regimes aduaneiros especiais, questões tributárias etc.- para dar sequência aos processos de importação ou exportação.

Assim, é preciso melhorar a forma como a empresa lida com o planejamento e a organização das suas operações de comércio exterior. Ou então, contar com parceiros que cuidem com rigor de suas negociações internacionais para dar eficiência, transparência e integridade na importação e na exportação de mercadorias.

Política de compliance ganha mais importância com a Lei Anticorrupção

O movimento de compliance começou nos Estados Unidos na década de 70 e ganhou força em 2010 com a atuação inglesa contra a corrupção. No Brasil, a criação da Lei n0. 12846/ 2103, também conhecida como Lei Anticorrupção, veio para dar ainda mais importância ao estabelecimento de uma política de compliance no comércio exterior.

A legislação representa um avanço ao prever a responsabilização objetiva, no âmbito civil e administrativo, de empresas que praticam atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira, atingindo diretamente o patrimônio das pessoas jurídicas beneficiadas por atos ilícitos. Com ela, o Brasil passou a adotar o regime jurídico das nações signatárias de convenções anticorrupção como a OCDE e OEA, além de atender a outros compromissos internacionais assumidos pelo país para aperfeiçoar seu sistema de comércio exterior.

É importante salientar que com a Lei Anticorrupção as empresas respondem pelas infrações cometidas, ou seja, sua responsabilidade independe de vontade ou culpa. Além disso, também os dirigentes da empresa responderão pelas infrações, arcando com multas com seus bens pessoais.

Como vimos, importar ou exportar mercadorias envolve comprometimento e cuidado por parte das empresas envolvidas, seja buscando conhecer seus parceiros e fornecedores, seja organizando seus processos internos. Apenas com uma política de compliance bem estruturada e efetiva pode-se minimizar riscos, evitar prejuízos e ter uma gestão dinâmica das operações.

Para ter eficiência e transparência nos processos de comércio exterior, conte com o apoio de especialistas em gestão global de processos como a Interseas. Entre em contato conosco.  

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Tags: compliance, compliance nas empresas, gestão de compliance, gestão de risco e compliance, lei anticorrupção
Categoria(s) Exportação, Importação
Publicado em 07/08/2018


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