Comércio exterior 2020: confira o balanço dos principais assuntos
As atividades de exportação e importação são bastante dinâmicas e quem trabalha com elas precisa estar sempre atualizado. Mudanças de legislação, sistemas, processos e acordos internacionais são feitas todos os anos e com o comércio exterior 2020 não foi diferente.
Além disso, tendo em vista que vivemos um ano completamente atípico, diversas medidas foram tomadas para tentar diminuir os impactos do novo coronavírus na economia.
Para você ficar por dentro e não deixar passar nenhum tema importante, fizemos um balanço dos principais assuntos do comércio exterior 2020. Confira:
INCOTERMS 2020
Os INCOTERMS, ou Termos Internacionais de Comércio, são revisados a cada 10 anos e em janeiro de 2020 passaram a vigorar as mudanças mais recentes. Entre as principais alterações estão a inclusão no FCA da possibilidade de escolha entre dois lugares de entrega, melhoria da cobertura securitária no CIP e o Incoterm DPU. Confira a tabela resumo dos INCOTERMS 2020.
Desburocratização de licenças
A Secretaria de Comércio Exterior eliminou a exigência de licenças automáticas de importação para 88 produtos e de licenças não automáticas para outros 122. Isso desburocratizou processos, favorecendo negócios. A estimativa, considerando o volume de licenças emitidas para esses produtos em 2019, é uma economia de mais de R$ 23 milhões com o pagamento de taxas que eram cobradas para a obtenção desses documentos.
Simplificação da habilitação
A Receita Federal simplificou a habilitação concedida às empresas brasileiras para atuação no comércio exterior e as novas regras passaram a valer em dezembro de 2020. Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.984/2020, a habilitação passa a ser concedida, via de regra, de forma automática através do sistema Habilita, no Portal Único do Comércio Exterior. Além disso, o prazo de desabilitação automática por inatividade passou de seis para 12 meses.
Regras de fiscalização
Também em dezembro começaram a valer as novas regras de fiscalização para combate a fraudes aduaneiras. Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.986/2020 o procedimento de fiscalização pode ser aberto pelo auditor-fiscal da Receita antes, durante ou após as mercadorias serem desembaraçadas. Outra mudança é o prazo de retenção de mercadorias, que diminuiu de 180 para 120 dias.
Ampliação do Drawback
Ainda no primeiro semestre, o regime de Drawback foi influenciado pela pandemia da Covid-19 e, em maio, o governo ampliou por um ano o prazo das desonerações concedidas. Um dos objetivos foi evitar que empresas que não conseguiram exportar seus produtos no período de vigência do regime por causa da retração na economia causada pelo novo coronavírus não fossem consideradas inadimplentes.
O governo também revisou as normas de concessão, utilização e encerramento do Drawback e a divulgação das novas regras foi feita em julho, pela Portaria Secex nº 44. Essa revisão proporcionou uma simplificação do sistema e redução de procedimentos burocráticos, possibilitando a ampliação do uso do regime tanto em número de usuários quanto de volumes exportados.
Desativação do Siscoserv
Em julho de 2020 o Siscoserv foi desativado pelo governo federal, medida que foi tomada também por causa da pandemia da Covid-19. A desativação influenciou o dia a dia das empresas que utilizavam o sistema para a rotina do serviço de lançamentos e processamento de dados.
Incentivos motivados pela Covid-19
A pandemia da Covid-19 parou, literalmente, milhares de empresas em todo o mundo e impactou fortemente a economia. Por essa razão o governo federal lançou mão de diversas medidas para tentar minimizar os prejuízos. Centenas de produtos, começando pelos médico-hospitalares, tiveram suas alíquotas de importação reduzidas a zero. Muitos receberam também desoneração temporária de IPI.
Uma lista de produtos de combate ao coronavírus recebeu prioridade no despacho aduaneiro de importação e a Anvisa simplificou os requisitos para fabricação, importação e aquisição de dispositivos médicos prioritários para uso em serviços de saúde.
Mudanças nos regimes aduaneiros especiais
O governo federal atualizou as regras de regimes aduaneiros especiais para facilitar o comércio exterior. As alterações, descritas na Instrução Normativa RFB nº 1.989/2020, estão alinhadas a princípios de acordos internacionais. Com essa medida, que entrou em vigor em dezembro, a expectativa é diminuir significativamente, de dias para horas, o tempo médio de liberação de carga.
Imposto com capatazia
Em março de 2020, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudou a jurisprudência sobre a inclusão da capatazia no valor aduaneiro. Até então diversas decisões de segunda instância eram favoráveis aos contribuintes para não consideração dos serviços de capatazia na base de cálculo dos tributos de despacho aduaneiro de importação. Final deste ano, o governo estuda a retirada de taxa de capatazia do Imposto de Importação.
O encargo representa 1,5% do custo final na taxação, mas equivale a um quarto do corte que o governo pretende fazer no tributo.
Portal único
O Portal Único do Comércio Exterior, lançado pelo governo federal em 2018 para centralizar os processos relacionados às exportações e importações, recebeu ao longo de 2020 novas funcionalidades. Agora é possível, por exemplo, fazer o registro de exportação consorciada, que permite a diferentes empresas prestarem a informação conjunta de uma mesma Declaração Única de Exportação (DU-E). Houve também simplificação das informações prestadas no vínculo entre uma DU-E e um Ato Concessório de Drawback. O cronograma de atualizações do sistema está disponível no site do governo.
Tempos de importação
A Receita Federal divulgou em junho o Estudo de Tempos de Importação (Time Release Study – TRS), que mede os tempos para a liberação de mercadorias, desde sua chegada até sua efetiva entrega ao importador. A pesquisa será repetida anualmente e traz mais transparência para as operações de comércio exterior.