Certificação OEA: como ser um Operador Econômico Autorizado
A certificação OEA ou de Operador Econômico Autorizado garante mais segurança e confiabilidade nos processos de exportação e importação. As empresas e os profissionais que atuam no comércio exterior e que contam com a certificação são vistos como um ‘parceiro’ da autoridade aduaneira. Junto com os órgãos fiscalizadores, eles garantem a segurança física das cargas e o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras, facilitando e agilizando o processo.
A equipe da Interseas participou de seminário internacional, que reuniu os principais programas OEA no Cone Sul. Neste artigo, vamos trazer um pouco sobre o evento e mostrar a importadores e exportadores o que é preciso para obter a certificação OEA, além de quais os procedimentos são necessários para se tornar um operador autorizado.
Seminário Internacional: Programas OEA no Cone Sul
As diretoras da Interases, Csele L. Braga e Sheine L. Braga, acompanharam o Seminário Internacional: Programas OEA no Cone Sul. O evento foi realizado no último dia 19 no Hotel Maksoud Plaza, em São Paulo, e reuniu representantes das aduanas do Brasil, Argentina, Uruguai, Bolívia, Paraguai, Chile, Peru e Estado Unidos, além de diversos órgãos públicos brasileiros como Vigiagro e Anvisa.
Henrique Canon, Diretor Nacional de Aduanas do Uruguai e Presidente do Conselho da Organização Mundial das Aduanas, falou do papel da aduana. Segundo ele, cabe a aduana muito mais do que fazer a gestão de risco, garantir segurança e controlar o comércio exterior. É preciso uma mudança de cultura do órgão nacional para apoiar a competitividade e garantir inserção de suas economias na economia global.
De acordo com Ronaldo Medina, representante da Receita Federal do Brasil, 15% das operações de comércio exterior do país já são registradas por OEAs e espera-se que em 2019, no Brasil, 50% das Declarações de Importação sejam registradas por empresas OEA. Ele também explicou que a Receita está atenta às necessidades do público externo e interno e o programa OEA está passando por consulta pública para sofrer os ajustes necessários. Já Gustavo Romero Burga, representante da Aduana do Peru, falou sobre da aplicação do programa na Aliança do Pacífico, que hoje tem 65 empresas certificadas. No país, a vigência ainda é indefinida, mas há visitas de monitoramento e, diferente do Brasil, portos e aeroportos não podem, por enquanto, ser certificados.
Já do ponto de vista empresarial da OEA, James Lockett, representante da HUAWEI da China, falou do case da empresa, uma das maiores do mundo no setor de telecomunicações. A empresa, que tem a cadeia de suprimentos abastecida 30% pela Europa, 1/3 pelos EUA e 1/3 pela Ásia é certificada em todos os países do Cone Sul que participam do programa como operador econômico autorizado. Lockett ressaltou como a parceria de confiança com as aduanas ajuda na redução de custo. Outro empresário, Lars Karlsson, CEO da KGH Brasil, disse que seria importante pensar em possibilidades de ter programas regionais de OEA, nos quais empresas são certificadas para o bloco, como Mercosul, e não somente em país. Já a General Motors, disse que reduziu custos e aumentou a eficiência aduaneira de seus processos após a obtenção da certificação OEA. No Brasil, a GM possui a certificação OEA Pleno e faz parte do Fórum Consultivo OEA.
No final do evento, foi assinado um acordo de reconhecimento mútuo entre Brasil e Bolívia, países que já possuem Programas de OEA compatíveis.
O que é a certificação OEA
A certificação OEA segue as orientações da Organização Mundial de Aduanas (OMA) e está no contexto dos programas de segurança para movimento internacional de cargas criados por cada país, com base nas recomendações da OMA para a cadeia logística.
A certificação – regulada pela IN RFB 1.598/2015 – é concedida pela Receita Federal Brasileira (RFB) e confere status de segurança e confiabilidade nas operações realizadas pelas empresas habilitadas. O OEA passa a ser um interveniente que assume vínculos com o Estado e com a Receita Federal, comprometendo-se a exercer sua atividade de maneira regular e idônea, administrando essa relação de forma transparente.
A certificação pode ser feita em diferentes níveis (OEA-Segurança, OEA-Conformidade, níveis I e II, e OEA-Pleno) e, para cada um deles, são concedidos benefícios que incluem a simplificação e agilidade de processos e facilitação de acordos de reconhecimento mútuo global. Por atender previamente padrões mínimos de segurança estabelecidos nos programas de cada país e assim contar com a confiança da Administração Aduaneira (as Aduanas não precisam fiscalizá-lo com a tanta frequência), o operador com certificação OEA ganha tempo em seus processos e, consequentemente, diminui seus custos. Além disso, como os OEA são reconhecidos internacionalmente pela sua boa reputação, têm um diferencial competitivo junto ao mercado.
Entre as vantagens gerais de ser um operador certificado, podemos destacar:
- Canal de comunicação direto com a RFB;
- Redução do percentual de cargas selecionadas para canais de conferência;
- Quando selecionado para conferência, tem atendimento prioritário;
- Dispensa de exigências na habilitação ou aplicação de regimes aduaneiros especiais que já tenham sido cumpridas no procedimento de certificação do OEA;
- Divulgação no site da RFB;
- Despacho Aduaneiro de Importação a bordo do navio;
- Utilização da Logomarca “AEO” conforme especificações.
Quem pode ser OEA
A certificação de OEA pode ser concedida aos intervenientes da cadeia logística internacional constantes do art. 4º da Instrução Normativa da RFB nº 1.598/15: Importador, Exportador, Transportador, Agente de Carga, Depositário de mercadoria sob controle aduaneiro, Operador Portuário ou Aeroportuário e Despachante Aduaneiro (pessoa física).
Níveis OEA
OEA Segurança (OEA-S) – O foco é o fluxo de exportação. Os operadores econômicos autorizados receberão uma certificação com base nos critérios de segurança aplicados à cadeia logística no fluxo das operações de comércio exterior.
OEA Conformidade (OEA-C) – O foco é o fluxo de importação. Nesta etapa, ocorrerá a certificação com base nos critérios de cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras, e que apresenta níveis diferenciados quanto aos critérios exigidos e aos benefícios concedidos: OEA-C Nível 1 e OEA-C Nível 2.
OEA Pleno (OEA-P) – Compreende os fluxos de importação e exportação. Os operadores que optarem pela certificação conjunta do OEA Segurança e Conformidade serão classificados como OEA Pleno (OEA-P).
OEA Integrado – Incorporação de Órgãos de Estado aos procedimentos aduaneiros do Programa OEA.
Qual o processo para solicitar certificação?
É um programa de adesão voluntária onde deve-se cumprir as etapas para ir avançando no processo e assim receber a certificação. Primeiro é preciso conferir a admissibilidade da empresa (de acordo com o artigo 4 citado acima). Caso a atividade de sua empresa não esteja entre as relacionadas, a sua participação no Programa OEA não será permitida.
Após isso, os passos são os seguintes:
- Preencher uma autoavaliação por meio do Questionário de Autoavaliação (QAA), que é obtido no site da Receita e deve ser respondido pelos requerentes de todas as modalidades de Certificação OEA (OEA-S, OEA-C e OEA-Pleno). São 79 itens, distribuídos em quatro blocos de perguntas, aos quais devem-se anexar certificados e documentos comprobatórios das respostas oferecidas.
- Apresentar Relatório Complementar de Validação (exigido somente dos interessados na certificação OEA Conformidade Nível 2 e Pleno), validados por profissionais ou instituições com qualificação técnica na área tributário-aduaneira ou por equipe de controle interno, desde que seja demonstrado seu grau de independência em relação à equipe responsável pela execução do processo de trabalho.
- O representante legal do requerente da Certificação OEA deve comparecer, presencialmente, a qualquer unidade de atendimento da Receita Federal para a solicitação de abertura do DDA (Dossiê Digital de Atendimento), por meio do documento SODEA (Solicitação do Dossiê Digital de Agendamento).
- O requerente da certificação OEA terá o prazo de 30 dias para reunir a documentação necessária pela Internet, com uso de Certificado Digital ICP-Brasil: Requerimento da Certificação OEA (para todas as modalidades); Questionário de Autoavaliação (QAA) respondido (todas as modalidades); Documentos e evidências que comprovam as respostas fornecidas ao QAA (todas as modalidades); Relatório complementar de validação (modalidades OEA-Conformidade Nível 2 e OEA-Pleno). Decorridos os 30 dias desde o SODEA, o dossiê perde a validade.
Requisitos a serem cumpridos para obter a certificação
Para obtenção da certificação OEA é preciso um alto grau de comprometimento com normas em vários setores, como a implementação de medidas de segurança tanto física quanto digital, a melhoria da rastreabilidade das mercadorias, os controles contábeis e a solvência financeira, entre outros fatores. Tudo para garantir a segurança de suas ações e de seus parceiros durante todas as etapas.
Os requisitos para obtenção do certificado são:
- Prova de conformidade com as obrigações aduaneiras: a aduana irá aferir os antecedentes da empresa ou ator antes de validar o pedido do status OEA;
- Sistema satisfatório de gestão dos registros comerciais: os registros das operações de comércio exterior deverão estar corretos e atualizados;
- Viabilidade financeira: demonstra a capacidade que o OEA terá de adaptar-se e aperfeiçoar-se nas operações de comércio exterior, visando assegurar a cadeia logística;
- Consultoria, cooperação e comunicação: a Aduana, outras autoridades competentes e o OEA devem consultar entre si, regularmente, sobre matérias de interesse mútuo, notadamente aquelas relativas à segurança da cadeia logística e às medidas de facilitação, de modo a não colocar em risco as atividades contra a fraude;
- Educação, Formação e informação: o operador deverá desenvolver meios para treinar e formar seu pessoal em conhecimentos de segurança e funcionamento correto da cadeia logística;
- Troca de informação, acessibilidade e confidencialidade: deverão elaborar ou aperfeiçoar os meios que permitam proteger as informações que lhes são confiadas contra utilização indevida ou modificação não-autorizada;
- Segurança de carga: deverão elaborar e/ou reforçar as medidas destinadas a assegurar a integridade da carga e a garantir o nível mais elevado possível de controles de acesso, bem como estabelecer os procedimentos de rotina que contribuirão para a segurança da carga;
- Segurança do transporte: deverão trabalhar conjuntamente para o estabelecimento de sistemas de controle eficazes de segurança e conservação;
- Segurança das instalações: as instalações onde há movimentações de carga, assim como o perímetro que os envolvem, deverão proporcionar condições seguras para as operações;
- Segurança pessoal: os OEA deverão garantir segurança para o seu pessoal, não permitir o acesso a locais de risco não-autorizado, como instalações, meios de transporte, cais de carregamento, ou áreas reservadas à carga;
- Segurança dos parceiros comerciais: é importante que os parceiros do OEA sejam considerados seguros, e que adotem voluntariamente medidas de segurança;
- Gestão de riscos e retorno às atividades após incidente: é fundamental que o OEA esteja preparado para situações como atos terroristas ou impactos de desastres, apresentando medidas para operar da melhor maneira possível;
- Avaliação, análises e aperfeiçoamento: o Operador Econômico Autorizado e a Aduana devem planejar e implementar os procedimentos de controle, avaliação e análise, para que os mecanismos permitam aperfeiçoamento a fim de assegurar a integridade e adequação do sistema de gestão da segurança, além de identificar as áreas potenciais para o aprimoramento do sistema e assim aumentar a segurança da cadeia logística.
Aos despachantes aduaneiros exige-se tanto a experiência mínima de três anos de exercício da profissão quanto a aprovação em exame de qualificação técnica.
Após cumpridas todas as exigências, haverá análise feita pelo Centro de Certificação e Monitoramento dos Operadores Econômicos Autorizados (Centro OEA). Se tudo estiver em conformidade, pode-se requerer os benefícios da certificação OEA.
Já são 100 os países a aderirem ao sistema OEA, dentre os quais se destacam os estados membros da União Europeia, Estados Unidos, Canadá, Japão, China e Coreia. O Brasil conta com 111 operadores certificados e até 2019, a meta é chegar a 50% de declarações de importação e exportação feitas por OEAs.