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5 fatores que geram prejuízos e atrasos na importação


Com um movimento anual de cerca de US$ 150 bilhões, o Brasil está entre as grandes economias importadoras do mundo. De Norte a Sul, inúmeras empresas, de diferentes portes e segmentos participam dos processos de importação no país, realizando comércio com Estados Unidos, China, países da União Europeia, da América Latina, entre outros.

Mas, apesar de a importação já ser uma parte importante da economia nacional e o fluxo de mercadoria estrangeiras ser constante nos portos e aeroportos brasileiros, ainda há muitas dúvidas e falhas durante este processo. O problema é que tais dúvidas e falhas no processo de importação, se mal resolvidas, geram atrasos e até grandes prejuízos ao importador.

Em termos legais, uma mercadoria só pode ser considerada importada após sua internalização/nacionalização por meio do desembaraço aduaneiro, ou seja, quando os órgãos competentes atestam a legalidade da transação, validando os documentos e o recolhimento dos tributos exigidos e liberando a carga. Assim, de forma resumida, o processo de importação parece simples. Mas não é.

Desde o contato com o fornecedor internacional até a retirada da carga do recinto aduaneiro, há muitas etapas e procedimentos a serem cumpridos. Para evitar falhas, é importante que o importador preste atenção em alguns pontos estratégicos durante este processo. Elencamos os 5 principais fatores do processo de importação que, se mal administrados e/ou executados de forma incorreta, podem gerar atrasos no desembarque da mercadoria e prejuízos com multas, estocagem e até a devolução da carga ao exportador.

1 – Falta de Compliance

Dentro dos parâmetros do comércio exterior, pode-se dizer que compliance é a política de estar atento e verificar por completo a legislação e as normas vigentes, aplicando-as nos processos de importação e exportação. Em cada etapa, é preciso verificar a documentação exigida, se a mercadoria está autorizada a entrar no país por este ou aquele órgão, se recebeu os carimbos e selos necessários, se atende às exigências sanitárias, etc – por exemplo a Licença de Importação, que por vezes precisa ser emitida antes do embarque por órgãos como a Anvisa ou o Ministério da Agricultura. Isso evita que a carga fique parada por documentação insuficiente ou incorreta, gerando gastos com armazenagem ou demurrage (multa cobrada do importador pelo tempo de uso do container ou do navio, além do acordado). Em algumas situações, por não cumprir as exigências, a carga pode ser obrigada a retornar ao exportador, com prejuízos ainda maiores.

 2 – Erros de classificação, enquadramento e nomenclatura

Como são várias etapas, há também muitas informações que precisam ser repassadas durante o processo. Aqui, o importador precisa conhecer a Nomenclatura ou Classificação Fiscal do Mercosul (NCM). Esta nomenclatura estabelece códigos que ordenam as mercadorias de acordo com sua natureza e características. É por meio desta nomenclatura que se calcula a incidência de impostos e se aplica (ou não) contingenciamentos, acordos internacionais e normas administrativas. Os erros de preenchimento dos formulários e o não seguimento desses padrões geram pesadas multas.

3 – Não usar os acordos internacionais de preferência tarifária

O Brasil participa de acordos internacionais com inúmeros países. São acordos que estabelecem tarifas mais interessantes para o comércio exterior com determinados países ou para determinado tipo de produto. A partir deles, o importador pode buscar fornecedores que se enquadram nesta política de redução tarifária e diminuir seus gastos com impostos na importação das mercadorias. O Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços tem listados estes acordos.

4 – Desconhecimento dos Incoterms

Os Incoterms (Termos Internacionais de Comércio) são padrões internacionais para definir, dentro da estrutura de um contrato de compra e venda internacional, os direitos e obrigações do exportador e do importador. São estabelecidos, por exemplo, o local onde o exportador deve entregar a mercadoria, qual das partes paga o frete, quem é o responsável pela contratação do seguro, quem trata das movimentações nos terminais, liberações em alfândegas e obtenção de documentos. Entre os contratos mais comuns estão EXW, FOB/FCA, CFR/CPT e CIF/CIP. Como estas obrigações estão diretamente ligadas aos custos da operação, se o importador não souber em qual contrato se enquadrar, pode arcar com gastos que não estavam em seu orçamento e gerar um grande desconforto com seu fornecedor.

5 – Não fazer a gestão global dos processos

Muitas empresas optam pela contratação de despachante aduaneiro para o processo de desembaraço da carga. Apesar de ser um profissional habilitado e registrado pela Receita Federal, o despachante é responsável apenas por uma etapa, o desembaraço. Ele não terá um visão ampla do processo de importação. Não caberá a ele, por exemplo, o contato com o exportador para verificar a documentação de envio, análise do câmbio, nem pesquisar os acordos internacionais para encontrar as menores tarifações ou buscar um melhor enquadramento nos Incoterms. Já se o importador contratar especialistas em gestão global dos processos, cada etapa da importação será pensada dentro de uma operação completa, ampla e eficiente, que vai organizar desde o primeiro passo até a entrega final do produto. Este sistema garante processos de logística claros junto aos fornecedores para uma gestão efetiva de custos, além de qualidade na emissão de documentos e aumento de produtividade e confiabilidade em todas as etapas.

Se você ainda tem dúvidas sobre o processo de importação e quer evitar atrasos e prejuízos, acompanhe aqui no nosso blog de comércio exterior inteligente as dicas sobre exportação e importação, ou entre em contato conosco. A Interseas atua em toda a cadeia de intervenientes até a entrega final da mercadoria.

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Tags: carga, comércio exterior, Comex, compliance, descarga, desembaraço aduaneiro, despacho aduaneiro, gestão global de processos, importação, importador, processo de importação, Receita Federal
Categoria(s) Importação
Publicado em 30/05/2017


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