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Modalidades de pagamento internacional: as formas mais utilizadas na importação e exportação


O pagamento é uma importante etapa em qualquer negócio, e quando se trata de comércio exterior, algumas modalidades de pagamento internacional estão disponíveis para quem importa ou exporta. 

 Cada uma delas possui vantagens e desvantagens e precisa ser avaliada sob diversos aspectos, como exigências dos envolvidos, do país importador, exportador, disponibilidade de linhas de financiamento, regras cambiais vigentes, etc. 

E como estamos falando em câmbio, é importante citar as “Quatro Circulares” do Banco Central do Brasil que regem esse assunto: 

  • Circular n° 3688, que trata do Convênio de Pagamento de Créditos Recíprocos (CCR);
  • Circular n° 3689, que trata de Capitais Internacionais;
  • Circular n° 3690, que se ocupa dos códigos de classificação;
  • Circular n° 3691, que aborda o Mercado de Câmbio.

As modalidades de pagamento internacional mais comuns no mercado são: carta de crédito, pagamento antecipado, remessa sem saque e cobrança documentária. Confira os detalhes de cada uma delas: 

 

Carta de crédito

É uma das modalidades de pagamento internacionais mais seguras no comércio exterior. A carta de crédito (Letter of Credit – L/C) oferece garantias tanto para importador, quanto para exportador e funciona, de uma forma geral, da seguinte forma: 

 

  • O importador solicita o crédito em um banco de seu país;
  • A existência desse crédito é notificada ao banco do exportador, que providencia o embarque da mercadoria de acordo com a carta de crédito e condições nela emitidas;
  • O exportador envia a documentação e, no país importador, quando estes documentos são conferidos, o crédito para pagamento é liberado. 

 

Desde que cumprida à risca, a carta de crédito é um compromisso de pagamento, que pode ser à vista ou a prazo.  É recomendado usar a carta de crédito no comércio exterior quando ainda não existe relação de confiança entre um importador e um exportador, seja por não terem feito negociações anteriores ou por essa transação não ser frequente entre eles. 

O documento traz detalhes da operação, como a mercadoria adquirida, quantidades, embalagens, permissões e prazos de embarque, faturas, entre outros, além de informações sobre o importador, exportador, valores e variações permitidas.

Todas as informações da carta de crédito são verificadas pela instituição financeira para garantir que o exportador esteja cumprindo sua parte do acordo e, estando tudo em ordem, ele recebe o pagamento. Mas atenção! O banco analisa apenas a documentação.

 

Pagamento antecipado

 Neste tipo de cobrança, o importador efetua o pagamento antes do exportador enviar o produto. Neste formato, o importador solicita a um banco em seu país o envio das divisas, que será remetido a um banco no país do exportador. 

 Ao receber a confirmação deste crédito, o exportador realiza o embarque da mercadoria e envio da documentação. O exportador deve providenciar, obrigatoriamente, o contrato de câmbio, antes do embarque.

 Esse tipo de pagamento internacional é vantajoso para quem está vendendo, mas arriscado para quem está comprando, já que não há garantia de recebimento da mercadoria, além da própria confiança no parceiro comercial.  

 A desvantagem para quem está exportando é assumir o risco de variações cambiais.  Alguns países, como a  China, por exemplo, exigem essa modalidade de pagamento para muitas das suas vendas.

 

Remessa sem saque

 O importador recebe os documentos sem saque diretamente do exportador, promove o desembaraço aduaneiro das mercadorias e posteriormente, providencia o pagamento dos valores ao exterior.

 As principais vantagens dessa modalidade são a agilidade e a redução de gastos com despesas bancárias. 

 Nesta modalidade, um dos riscos é o extravio da documentação, mas o maior risco está com o exportador, que pode ficar sem receber pelo que vendeu. Sendo assim, esse tipo de pagamento é escolhido quando há uma relação de confiança entre o exportador e o importador. 

 

Cobrança documentária

Neste formato, toda documentação de compra e venda é tramitada via banco. O exportador embarca a mercadoria e envia a documentação. O importador efetua o pagamento (que pode ser à vista ou a prazo) para retirar a documentação no banco e liberar a mercadoria na alfândega. 

Na cobrança documentária, há mais segurança no envio dos documentos, com poucas chances de extravio, e o exportador tem a garantia de que a mercadoria só será entregue ao importador após a confirmação do pagamento ou compromisso de pagamento futuro. As desvantagens são o custo mais elevado, por conta das taxas, e o risco de inadimplência.

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Tags: carta de crédito, cobrança documentária, modalidades de pagamento, pagamento antecipado, remessa sem saque
Categoria(s) Exportação, Importação
Publicado em 24/03/2021


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