Modalidades de exportação: veja as diferenças entre cada uma
Transpor fronteiras e atingir novos mercados têm sido uma alternativa para as empresas expandirem suas operações. A internacionalização abre uma porta para superar instabilidades econômicas e crescer fora do país de origem. Mas para iniciar este tipo de operação, o primeiro passo é entender as modalidades de exportação para escolher o canal mais indicado para sua empresa.
Existem duas modalidades de exportação: a direta e a indireta. O que diferencia uma categoria da outra é o fato de ter ou não um intermediário para a ação. Por isso, vale conhecer um pouco mais dos detalhes de cada uma antes de decidir como exportar um produto. Saiba mais sobre as modalidades de exportação neste artigo.
Quais modalidades de exportação a empresa deve escolher?
Quando a empresa decide exportar, deve, inicialmente, definir qual é o controle que quer exercer sobre o processo, desde a venda até a entrega da mercadoria no exterior. Lembrando que quanto maior o controle, maiores as responsabilidades, a infraestrutura necessária, o compliance e a especialização dos envolvidos.
O empresário pode optar por fazer uma exportação direta ou indireta. De forma geral, na exportação direta, a empresa é a responsável por todos os trâmites burocráticos e operacionais para encaminhar os produtos ao destino final. Já na indireta, todos esses processos são executados por um terceiro.
Entenda mais sobre cada uma das modalidades de exportação:
Exportação Direta
Nesta modalidade de exportação, o produto a ser exportado é faturado pelo próprio produtor, que se relaciona com o importador. Ou seja, a venda é realizada diretamente para o cliente. E como todos os negócios e processos são elaborados e gerenciados pela empresa, é preciso ter conhecimento do processo em todo o seu percurso.
Na exportação direta, a empresa assume três características: de fabricante, exportadora e embarcadora. É quem vai produzir a mercadoria de acordo com as exigências feitas – do importador, do governo dele e do governo brasileiro ; quem irá liberar a carga para exportação junto à Receita Federal – é preciso estar habilitada no Sistema Radar – e terá o nome inserido no conhecimento de transporte internacional na condição de embarcadora (corresponde ao documento exigido para transportar a carga de um país para outro).
Um profissional terceirizado que pode auxiliar com os procedimentos é o despachante aduaneiro. Ele irá assessorar administrativamente, assegurando o cumprimento de cada etapa dentro dos requisitos legais, como por exemplo, os registros, licenças, regulamentos, etc. necessários para cada mercadoria. Também no planejamento operacional e de custos, e de outras demandas específicas de transporte, de entrega e armazenagem.
Portanto, na exportação direta, observa-se que a empresa tem o controle do processo. Por isso, as vantagens podem ser os benefícios cambiais, fiscais e tributários da operação; além de definir as estratégias de marketing, venda, distribuição, entre outros aspectos. Com isso, há maior entendimento sobre a presença de seu produto/marca no exterior, informações que podem servir de base para eventuais expansões ou até um reposicionamento.
Exportação Indireta
Na exportação indireta, basicamente não há relação entre o fabricante e o importador. As questões de exportação são entregues a intermediários, que podem ser trading companies ou empresas comerciais exportadoras.
De forma geral, em uma exportação indireta, estas empresas terceirizadas compram a produção para levá-la a outros países, sendo, de fato, as exportadoras do produto. Podem assim, negociar preço e condições conforme desejarem. Mas também podem ser contratadas para realizar uma exportação por conta e ordem, conforme veremos a seguir.
Exportação por conta e ordem e consórcios de exportação
Há ainda outras duas formas de exportar produtos: por conta e ordem de terceiros e os consórcios de exportação.
Nos casos em que forem feitas por conta e ordem, o fabricante exportador contrata uma outra empresa – trading ou comercial exportadora – para atuar como declarante e efetuar a exportação em seu nome. Neste formato, o exportador e o declarante devem estar habilitados no Radar. O que a diferencia de uma operação indireta é a nota fiscal de venda, que será emitida diretamente pelo fabricante exportador.
Já o consórcio de exportação mescla possibilidades da operação direta e indireta. É um APL (Arranjo Produtivo Local) voltado para exportação, ou seja, uma associação com outras empresas juridicamente constituídas, que conjugam esforços e/ou estabelecem uma divisão interna de trabalho, com vistas à redução de custos, aumento da oferta de produtos destinados ao mercado externo e ampliação das exportações.
Podem ser formados por empresas que ofereçam produtos complementares ou mesmo concorrentes. Neste caso, a individualidade das empresas é mantida no mercado interno, mas a produção e a comercialização para o mercado externo é conjunta e geralmente estes grupos estão organizados na forma de associações sem fins lucrativos ou de cooperativas.
Em termos práticos, o declarante da exportação poderá ser qualquer uma das consorciadas, um operador logístico ou até uma empresa comercial exportadora que forem contratados para organizar a operação. O diferencial dos consórcios é que todos os exportadores podem manter, individualmente, seus tratamentos fiscais, cambiais e tributários.
Como vimos, há muitas formas de operacionalizar uma exportação. Porém, além das modalidades de exportação, é preciso outros cuidados, como o planejamento financeiro e conhecer bem o mercado onde deseja atuar. Complemente seu conhecimento lendo mais um artigo da Interseas que explica “Tudo o que você precisa saber sobre exportação”.
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