Logo Logo Logo Logo Logo
  • Empresa
  • Serviços
  • Blog
    • Artigos
    • Materiais Educativos
  • Informações Úteis
    • Incoterms
    • Classificação Fiscal
  • Contato
  • Cliente
  • Empresa
  • Serviços
  • Blog
    • Artigos
    • Materiais Educativos
  • Informações Úteis
    • Incoterms
    • Classificação Fiscal
  • Contato
  • Cliente
 

Importação de produtos químicos a granel: conheça os cuidados necessários


Pela periculosidade de alguns componentes, a importação de produtos químicos segue regras rígidas. Veja o que é preciso para trazer essas mercadorias ao Brasil e como a Interseas atua nestes casos.

A indústria química tem grande relevância para diferentes segmentos econômicos, sendo capaz de gerar importantes encadeamentos produtivos e maior agregação de valor. Porém, nem tudo que é usado por aqui é fabricado no Brasil, sendo necessária a importação de produtos químicos para abastecer as indústrias nacionais.

Em função do risco de alguns componentes, existem procedimentos de compliance e segurança que são fundamentais para a logística de transportes destas mercadorias. A agilidade no desembaraço também é ponto crucial para a qualidade e vida útil do material e também para não gerar atrasos na cadeia produtiva.

Neste artigo, vamos falar a respeito dos cuidados necessários para a importação de produtos químicos e mostrar, por meio de um caso real, como a Interseas atua neste tipo de operação. Veja como, com compliance em todo o processo, foi possível que uma carga vinda dos Estados Unidos chegasse ao Brasil, tivesse seu desembaraço aduaneiro e entrega ocorridos ao importador em pouco mais de um mês.

Compliance é indispensável para o desembaraço de cargas perigosas

Certos produtos químicos precisam de anuência de órgãos governamentais e devem seguir regulamentações específicas para serem importados. Significa que para terem sucesso na operação – ou seja, evitar prejuízos como multas, atrasos e perda de receita -, as organizações devem estar atentas às boas práticas de mercado e ao cumprimento irrestrito de leis e normas.

Tudo deve estar em conformidade para dar boa sequência ao processo: observando o tratamento administrativo específico do produto, apresentando aos órgãos e intervenientes toda a documentação necessária, seja Ficha de Emergência, Declarações, entre outros.

E foi exatamente este o caso de uma operação de importação de produto químico gerenciada pela Interseas, que foi embarcada nos Estados Unidos e em pouco mais de um mês chegou ao Brasil, tendo Declaração de Importação – DI – parametrizada e desembaraçada em canal verde. Confira os principais passos da operação de um navio graneleiro, porém não dedicado a um único importador, com compliance adequado cumprido em todo o processo:

  1. No dia 30 de setembro de 2018, a mercadoria de aproximadamente 313 toneladas embarcou nos Estados Unidos, no Porto de Houston;
  2. O “transit time” (tempo de trânsito do navio) durou 24 dias;
  3. Antes de chegar em Santos, seu destino final, o navio atracou em dois portos, ainda nos Estados Unidos;
  4. Chegando em Santos, no dia 31 de outubro, atracou primeiramente em um outro terminal para descarga parcial de outro importador e, após, no terminal onde ocorreu a descarga;
  5. A descarga iniciou às 8h55, sendo concluída às 10h55;
  6. A DI foi registrada, parametrizada e desembaraçada em canal verde; e o cliente já pôde carregar e utilizar a sua mercadoria.

As regras para importação de produtos químicos

O processo de importação de produtos químicos em todo o mundo segue um padrão de procedimentos que visa oferecer mais segurança para o transporte de matérias-primas que, em algumas situações, podem se tornar instáveis. Este padrão é o da Convenção de Roterdã (PIC). Seu princípio fundamental é permitir que os países signatários, como o Brasil, decidam quais produtos químicos, especialmente os potencialmente perigosos, podem ser importados em seu território e quais devem ser excluídos por apresentarem riscos ao meio ambiente e à saúde humana. Isto significa que um produto químico visado pela Convenção só pode ser exportado com o consentimento prévio do importador.

Também há a Internacional Maritime Organization (IMO), órgão pertencente às Nações Unidas e competente para lidar com assuntos técnicos relativos ao transporte marítimo e aéreo. A IMO instituiu e classificou cargas para estabelecer risco e padrão de manipulação.

Além disso, alguns órgãos como a Anvisa, a Polícia Federal (principalmente porque alguns componentes são usados na produção de substâncias ilícitas), DFPC – Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados, do Exército, o Ministério da Agricultura e a Agência Nacional de Gás e Petróleo e o Ministério da Ciência e Tecnologia, Inovações e Comunicações também podem ser órgãos anuentes e inspecionar este tipo de importação. Há também uma série de procedimentos regulatórios a serem seguidos para cada caso e, claro, ainda há a Receita Federal e o cumprimento de todos os procedimentos e legislações inerentes ao processo de importação.

Portanto, a importação e o desembaraço dos produtos químicos se torna um processo complexo, que envolve diversas entidades governamentais e intervenientes. Assim, neste tipo de operação, o compliance é fundamental para um rápido desembaraço da carga.

A Interseas é uma empresa de comércio exterior, que está há 18 anos atuando para facilitar negócios no mercado internacional e gerando oportunidades globais. Entre em contato com os nossos especialistas e faça um orçamento para sua operação de importação de produtos químicos.

Compartilhe:
Tags: abiquim, cargas perigosas, compliance, importação, produtos químicos
Categoria(s) Importação
Publicado em 19/12/2018


Como importar da China
Catálogo de Produtos
Postagens Recentes
  • Entenda a Autocertificação de Origem

    07 maio, 2025
  • Operação back to back: saiba como funciona

    15 abril, 2025
  • Atualização do Cenário Logístico: Desafios e perspectivas

    26 novembro, 2024
Categorias
  • Exportação
  • Importação
Tags
acordos internacionais aduana balanca comercial benefício fiscal Benefícios Fiscais China Comex competitividade compliance comércio exterior comércio internacional desembaraço aduaneiro despachante aduaneiro despacho aduaneiro drawback DU-E Ex-Tarifário exportação fiscal aduaneiro gestão global de processos importador importar da China importação Imposto de Importação Incentivos Fiscais incoterms Interseas logistica internacional Logística mercados internacionais negocios internacionais Nova Importacao OEA Operador Econômico Autorizado portal siscomex portal único processo de importacao e exportacao processo de importação processos de importação e exportação Receita Federal regime aduaneiro Regime Especial Santa Catarina Siscoserv transporte de mercadorias
logo
O elo entre você e o mundo
Fone: +55 48 3031-1450

  • Home
  • A Empresa
  • Serviços
  • Blog
  • Materiais Educativos
  • Contato
  • Acesso Clientes Interseas
  • Español
  • English
Assine nossa Newsletter

© Copyright Interseas | Requisições relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), entre em contato com privacidade@interseas.com.br

Aviso legal
Este site usa cookies para personalizar sua experiência. Você pode descobrir como utilizamos cookies e desabilitá-los. Ao clicar em "Aceito" você consente com o uso de cookies.
Configurações de cookiesACEITO
Gerenciar Consentimento de Cookies

Visão Geral de Privacidade e Cookies

Cookies servem para que o site consiga fornecer funcionalidades básicas, melhorar a sua performance e promover uma experiência personalizada. Saiba mais na nossa Política de Cookies. Veja também: Termos de uso | Política de privacidade
Necessários
Sempre ativado
Cookies necessários: Permitem a navegação adequada em nosso site e a utilização dos recursos e funcionalidades oferecidas. Por serem necessários, não podem ser desconsiderados dos nossos sistema
Analíticos
Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre as métricas de número de visitantes, taxa de rejeição, origem de tráfego, etc.
CookieDuraçãoDescrição
__rd_experiment_versionsessãoEsse cookie do RD Station rastreia o comportamento do usuário nos formulários da RD, ajudando na criação de relatórios analíticos.
_ga2 anosO cookie _ga, instalado pelo Google Analytics, calcula os dados do visitante, da sessão e da campanha e também mantém um registro do uso do site para o relatório analítico do site. O cookie armazena informações de forma anônima e atribui um número gerado aleatoriamente para reconhecer visitantes únicos.
_gat_gtag_UA_93109824_11 minutoDefinido pelo Google para distinguir os usuários.
_gid1 diaInstalado pelo Google Analytics, _gid cookie armazena informações sobre como os visitantes utilizam um website, ao mesmo tempo em que cria um relatório analítico sobre o desempenho do website. Alguns dos dados que são coletados incluem o número de visitantes, sua fonte e as páginas que visitam anonimamente
CONSENT2 anosO YouTube define este cookie via youtube-videos incorporados e registra dados estatísticos anônimos.
Publicidade
Os cookies de publicidade são usados para fornecer aos visitantes anúncios e campanhas de marketing relevantes. Esses cookies rastreiam os visitantes em sites e coletam informações para fornecer anúncios personalizados.
CookieDuraçãoDescrição
VISITOR_INFO1_LIVE5 meses 27 diasUm cookie colocado pelo YouTube para medir a largura de banda que determina se o usuário obtém a nova ou a antiga interface do player.
YSCsessãoO cookie YSC é colocado pelo Youtube e é usado para rastrear as vistas dos vídeos embutidos nas páginas do Youtube.
yt-remote-connected-devicesnuncaO YouTube define este cookie para armazenar as preferências de vídeo do usuário usando o vídeo do YouTube incorporado.
yt-remote-device-idnuncaO YouTube define este cookie para armazenar as preferências de vídeo do usuário usando o vídeo do YouTube incorporado.
SALVAR E ACEITAR
Desenvolvido por CookieYes Logo