Importação de máquinas usadas: quais as operações autorizadas
A importação de máquinas usadas pode trazer inúmeras possibilidades de expansão e aumento de competitividade para empresas brasileiras. Mas, via de regra, a importação deste tipo de material para o Brasil é proibida e é fundamental ter conhecimento das restrições legais que existem para a operação.
A norma que trata das regras administrativas para a importação de máquinas usadas e outros materiais é a Portaria SECEX nº 23, de 14/07/2011. As regras gerais são as mesmas aplicadas às demais operações de importação, sem benefícios fiscais – os tributos são pagos às mesmas alíquotas dos bens novos, com base de cálculo no valor do bem usado.
Existem também regras específicas para as importações de material usado. Apesar da proibição de forma geral, alguns itens listados na Portaria e no Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/2009) contam com permissão para entrarem no país, como por exemplo, bens que não possuam similares produzidos no Brasil, incluindo os casos especiais de transferência de linhas de produção (ligadas a projetos de interesse da economia brasileira, ou seja, que proporcionem redução de custos, aumento da geração de emprego e do nível de produtividade ou qualidade).
Importante também notar que nas importações de equipamentos usados não será possível contar com benefícios como o regime de Ex-tarifário, mecanismo que reduz consideravelmente os custos e é voltado para a importação de máquinas e equipamentos novos.
Investir na importação de máquinas usadas é um negócio de excelente custo-benefício, desde que não haja erros. Além dos cuidados para a verificação de cada caso, seguindo a legislação, a operação exige logística bem planejada. Isso porque, na maioria dos casos, é o importador quem deve arcar com as despesas desde a coleta no local do vendedor, incluindo a confecção e trabalhos de embalagem de transporte que, quando mal elaboradas, resultam em novos custos, atrasos e até prejuízos.
Nestes casos, contar com a Interseas, empresa especializada em gestão global dos processos que oferece serviço de despachante aduaneiro é um boa alternativa. São profissionais que compreendem o complexo sistema de normas e regulamentos e poderão representar o operador perante à fiscalização e os órgãos intervenientes, participando de procedimentos aduaneiros, fiscais, tributários, logísticos e comerciais.
Se tiver dúvidas no processo de importação ou deseja contar com o apoio de especialistas para trazer bens ao Brasil, entre em contato com a Interseas.