Exportação temporária de locomotiva
Você consegue imaginar como uma locomotiva poderia ser transportada até um país vizinho, já que a malha férrea do Brasil possui limitações?
A Interseas recentemente conduziu o processo de exportação temporária de uma locomotiva, que saiu de Santa Catarina com destino à Bolívia. Além de conhecer os detalhes deste case, neste post você vai conhecer um pouco sobre exportação temporária.
Como a locomotiva chegou a Bolívia
Objeto de contrato entre uma empresa catarinense e uma boliviana, a locomotiva saiu de uma cidade ao sul do estado de Santa Catarina, onde funciona a empresa exportadora, sobre um caminhão e foi conduzida até a fronteira de Corumbá, no Mato Grosso do Sul. Ainda em território brasileiro, a locomotiva foi transbordada para os trilhos e seguiu para a Bolívia por meios próprios.
Quando destinado à exportação temporária, o produto pode ser reimportado após um período pré-determinado ou exportado definitivamente durante o prazo de vigência do regime aduaneiro especial. A previsão era de que a locomotiva permanecesse na Bolívia por um ano. Porém, após negociação entre as partes, houve prorrogação do regime por mais um ano, junto à Receita Federal do Brasil. A reimportação da locomotiva ao Brasil ocorreu após vencimento do contrato, dentro do prazo concedido, extinguindo assim o regime especial.
Exportação temporária
O regime aduaneiro especial de exportação temporária permite a saída de uma mercadoria do país com suspensão do pagamento do imposto de exportação. Uma das condições para a aplicação do regime é que o produto seja de origem nacional ou tenha passado por processo de nacionalização. Neste case citado acima, a mercadoria teve origem nos Estados Unidos e foi nacionalizada no Brasil.
O regime de exportação temporária pode acontecer para as mais diversas finalidades, como pesquisa científica, ensino, mostras, promoção comercial, assistência e salvamento em situações de calamidade ou de acidentes. Diferentes produtos podem ser exportados temporariamente, tais quais material para atividades artísticas, culturais, esportivas, comerciais ou industriais, equipamentos voltados para assistência técnica de produtos exportados ou de construção civil, entre outros. O regime também é aplicável a bens destinados à execução de contrato de arrendamento operacional, de aluguel, de empréstimo ou de prestação de serviços no exterior, como aconteceu no case da locomotiva citado acima.
O prazo de vigência do regime especial de exportação temporária é de 12 meses, prorrogável automaticamente por mais 12 meses. Quando o regime for aplicável a objeto de contrato de prestação de serviço por prazo determinado, o prazo de vigência será o previsto no contrato.
Para operações envolvendo regimes aduaneiros especiais, como exportação temporária, admissão temporária, entre outros, conte com o apoio de uma empresa especializada, como a Interseas. Entre em contato e solicite um orçamento.