Ex-Tarifário na importação: caso real de uso do benefício
Ao aplicar o Ex-Tarifário na importação, as empresas podem reduzir para até 0% o Imposto de Importação e diminuir os custos do processo.
Os benefícios fiscais, concedidos por meio de programas e resoluções do governo federal, são meios para reduzir as taxas e os impostos. O Ex-Tarifário na importação é um exemplo e pode ser utilizado para diminuir o custo da importação de máquinas, equipamentos e bens de informática e tecnologia.
Com o regime Ex-Tarifário é possível reduzir a alíquota do Imposto de Importação de 14% para 0%, desde que o equipamento não tenha similar nacional, ou seja, não haja fabricação do mesmo maquinário no Brasil – as regras para a concessão dos Ex-tarifários estão determinadas em legislação específica da Camex.
No artigo, vamos mostrar um caso real do uso do Ex-Tarifário na importação, em que a Interseas atuou junto ao cliente em todo o processo, desde o início do pleito junto ao Ministério do Comércio Exterior (MDIC) até a publicação e aplicação do benefício no desembaraço da carga.
Processo para concessão do Ex-Tarifário na importação
Para exemplificar a aplicação do Ex-Tarifário na importação, vamos apresentar um processo complexo coordenado pela Interseas: o pleito de importação de um bem de capital de alto valor agregado, um maquinário específico para uso na indústria plástica, no valor de um milhão e 800 mil euros. O objetivo era aplicar o Ex-tarifário para fazer a redução do Imposto de Importação de 14% para 0%, uma vez que tal equipamento não possui fabricação similar no Brasil.
O processo tem início com o levantamento de informações para que se possa identificar os benefícios fiscais aplicáveis, neste caso o Ex-Tarifário. A partir daí, foi aberto o pedido junto ao MDIC, em setembro de 2017. O processo seguiu para a consulta pública para verificar se existe ou não equipamento similar produzido no Brasil. Este é o procedimento padrão no Brasil para todos os pedidos de Ex-Tarifário na importação.
Porém, durante a consulta, o MDIC identificou que uma indústria nacional poderia produzir o bem e contestou o pleito. O processo foi então interrompido para que o solicitante do Ex-Tarifário pudesse fazer a análise da capacidade de tal fabricante brasileiro realmente produzir o equipamento em questão.
A Interseas iniciou então um comparativo do bem a ser importado com o semelhante produzido no país. Pela análise técnica, foi identificado que o maquinário estrangeiro contava com itens patenteados. Dessa forma, o produto nacional não poderia ser considerado similar – já que não usava a patente do fornecedor estrangeiro. Com base nestes elementos técnicos levantados (de todos os detalhes e a forma de funcionamento), foi feita a defesa da contestação, mostrando assim ao MDIC que não havia similaridade entre as máquinas, sendo, inclusive o equipamento estrangeiro de maior qualidade e com capacidade de produção maior.
A defesa foi feita em dezembro de 2017 e a intenção era embarcar a carga em fevereiro de 2018. Por ser um maquinário grande e de alto valor, não era viável aguardar por muito tempo a análise do pleito. Por isso, a Interseas manteve contato extenso junto ao MDIC para verificar o andamento do processo.
Mas neste caso específico, houve atraso do MDIC para análise do Ex-Tarifário e foi necessário traçar uma nova estratégia, já que a carga não poderia mais aguardar para o embarque. Para garantir o desembaraço mesmo sem a publicação do Ex-Tarifário, foi impetrado um mandado de segurança a fim de não recolher o Imposto de Importação em função da demora da análise do MDIC. Ficou determinado então o desembaraço da carga pelo depósito em juízo do valor do Imposto. Se o pleito fosse aprovado, poderia se reaver o valor posteriormente.
Dessa forma, foi preparada toda a documentação para o registro da Declaração de Importação (DI) e liberação da mercadoria. Porém, no dia da chegada do equipamento, foi publicado o Ex-Tarifário e pôde-se fazer o registro da DI usando o benefício (sem utilizar o mandado de segurança). Com a redução do Imposto de Importação para 0%, a economia foi de um milhão, dois mil e 654 reais.
Como vimos, mesmo em um processo longo e complexo como este, ao utilizar o Ex-Tarifário na importação, a redução de custos é muito relevante. Para saber mais sobre a aplicação de benefícios fiscais e outros assuntos referentes à importação de bens e produtos, a Interseas elaborou um e-book exclusivo sobre “Como reduzir custos nos processos de importação e exportação”.