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Entreposto Aduaneiro, você utiliza esse regime especial?


Na hora de importar ou exportar um bem, sabemos do quanto é importante estar atento aos custos e eficiência na armazenagem das mercadorias e, no controle dos impostos envolvidos.

Assim como frete internacional, os custos oriundos de estoque e tributos têm grande peso em uma operação logística internacional.

E se houvesse uma forma de reduzir ou “parcelar” os custos com impostos e armazenagem e ainda assim manter condições favoráveis para o manuseio dos produtos?

Hoje vamos conhecer sobre o Entreposto Aduaneiro, seus benefícios e particularidades.

O que é e quais são os Regimes Especiais?

Antes de explicar o que é o entreposto aduaneiro, é necessário entendermos um pouco sobre os Regimes Aduaneiros Especiais de Importação  Exportação.

Os Regimes especiais são exceções criadas pelo governo para atender alguma particularidade a regra tributária aplicada a importação e / ou exportação

Os regimes especiais disponíveis são:

  • Admissão temporária
  • Exportação temporária
  • Entreposto Aduaneiro
  • Recof e Recof SPED
  • Repetro
  • Trânsito Aduaneiro
  • Depósito Afiançado
  • Depósito Alfandegado Certificado
  • Depósito Especial
  • Depósito Franco
  • Drawback
  • Loja Franca
  • Repex
  • Reporto

 

Mas o que é o entreposto aduaneiro?

O Regime Especial de Entreposto Aduaneiro se caracteriza como um dispositivo legal que possibilita a armazenagem de mercadorias por longos períodos em recintos alfandegados públicos ou privados, usufruindo de uma suspensão de tributos federais incidentes do comércio exterior sob controle fiscal.

Em outras palavras, se torna possível manter a sua carga segura e próxima em um recinto que possui controle fiscal, ao mesmo tempo que mantém os impostos federais suspensos, ampliando as possibilidades financeiras e operacionais da operação de Comex.

Com o Entreposto Aduaneiro, o bem que será nacionalizado ou exportado fica alocado em um espaço geograficamente estratégico, com desembaraço de importação ou exportação facilitado e, com uma possibilidade de gerenciamento de estoque à empresa beneficiária do regime.

E quais são os principais benefícios que o entreposto aduaneiro proporciona?

De modo direto, o entreposto aduaneiro dá a possibilidade de se realizar uma gestão de estoques eficiente, segura e de certa forma barata.

É uma possibilidade de ter um estoque de mercadorias perto de você e do seu mercado consumidor, onde você consegue nacionalizar os produtos parcialmente, à medida que vai conseguindo fazer as vendas dos bens importados e também desembolsar os tributos incidentes na importação de forma parcial, proporcional aos lotes que vai nacionalizando.

Como o entreposto aduaneiro funciona na exportação?

Seguindo a mesma lógica já explicada anteriormente, o entreposto aduaneiro proporciona o benefício de obter um local para estoque das mercadorias que serão exportadas com o benefício da suspensão dos tributos federais envolvidos.

A diferença entre o regime aplicável na importação, é que na exportação o recinto onde a carga fica depositada pode, no regime extraordinário, ser um terminal alfandegado de uso público ou um terminal não alfandegado de uso privado.

Esse regime é muitas vezes utilizado para a formação de lote de exportação, quando uma empresa compra de vários fornecedores com fim específico de exportação.

Como faço para usufruir deste regime aduaneiro especial? 

O primeiro passo é encontrar um recinto alfandegado que seja habilitado para realizar este tipo de procedimento. Ao decidir é importante levar em conta a localização do recinto, sua credibilidade neste tipo de regime, e claro as tarifas de armazenagem e outras a serem cobradas, já que a mercadoria tende a ficar um tempo maior armazenada e pode requerer mais manuseio e separação.

Ao fazer isso, o próximo passo é informar ao terminal qual o lote que receberá o regime.

Na entrada do lote entrepostado, deve ser emitido junto ao Siscomex uma DA – Declaração de Admissão em Entreposto Aduaneiro, utilizando a Proforma Invoice e Conhecimento do Embarque (BL) para solicitar o regime junto a Receita Federal Brasileira.

Normalmente esse procedimento é realizado pelo Despachante Aduaneiro e a DA é parametrizada e passa por conferência assim como a Declaração de Importação.

Por quanto tempo posso usufruir dos benefícios do entreposto aduaneiro?

Na importação o prazo inicial concedido compreende o período de um ano podendo ser prorrogável por mais um ano, contando a partir da data do desembaraço da Declaração de Admissão. Havendo necessidade devidamente justificada à RFB, é possível haver prorrogação do prazo por mais um ano, respeitando o prazo limite de três anos de admissão.

Já na exportação é possível usufruir dos benefícios do regime de entreposto aduaneiro por um período de um ano, sendo prorrogável por mais um ano, respeitando o limite de dois anos de período ao todo, no regime comum. Se for optado pelo regime extraordinário, onde o estoque é realizado em recinto privativo não alfandegado, o período de permanência permitido é de 180 dias.  Importante ressaltar que havendo a necessidade, as mercadorias oriundas do regime extraordinário poderão ser transferidas para o regime aduaneiro de exportação comum, valendo assim, os prazos pertinentes a este regime, iniciando com um ano, podendo ser prorrogado por, no máximo, mais um ano.

E quais os principais cuidados que se deve tomar?

Por se tratar de períodos longos, mesmo que na negociação com o terminal os valores cobrados na armazenagem de cargas em entrepostas sejam menores, é importante estar atento aos custos produzidos durante a estadia. Por isso se faz tão necessário escolher bem qual o recinto alfandegado onde a carga ficará, aquele que proporciona as melhores condições de localização e de negociação.

Um bom parceiro consegue te auxiliar obtendo os melhores valores junto ao recinto, portanto, para o sucesso na execução deste regime, é importante contar com bom parceiro, com vasta experiência na área.

Além disso, um ponto importante a se ressaltar é o controle criterioso de entradas e saídas. Isto é, no ato da Declaração de Admissão, um lote é informado à Receita Federal que receberá o tratamento especial do regime, porém havendo diversas saídas parciais, nacionalizações,  é muito importante declarar detalhadamente qual a parte do lote inicial que está sendo retirado / nacionalizado. Lembrando que cada lote a ser nacionalizado enseja o registro de uma nova Declaração de Importação. A atenção com esse controle deve ser exata e também ajuda a reduzir custos indevidos nas cobranças de armazenagem de cargas que já foram nacionalizadas, bem como evita riscos de autuações por parte da Receita Federal por declaração indevida.

O regime especial de entreposto aduaneiro abre o leque para uma série de soluções logísticas e fiscais para o sucesso dos seus processos, não é mesmo?

Ficou interessado e quer saber um pouco mais?

Entre em contato com o time da Interseas para conhecer ainda mais soluções para melhor eficiência de seus embarques.

REFERÊNCIAS:

https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-incentivos-fiscais-do-padis

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/entreposto-aduaneiro/entreposto-aduaneiro-de-exportacao/5-extraordinario/5-4-prazos

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=15117&visao=anotado

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/entreposto-aduaneiro/entreposto-aduaneiro-de-importacao/1-armazenagem/1-4-prazos

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/entreposto-aduaneiro/entreposto-aduaneiro-de-exportacao/4-ordinario/4-4-prazos

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/subportais-aduana-e-comercio-exterior/regimes-aduaneiros-especiais

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Tags: Brasil, comércio internacional, Comex, entreposto aduaneiro, exportação, importação, Interseas, regimes especiais
Categoria(s) Importação
Publicado em 02/03/2022


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