Entreposto aduaneiro na importação: o que é e por que utilizar?
O entreposto aduaneiro na importação é uma possibilidade logística para a gestão e o armazenamento do estoque de mercadorias importadas em um recinto alfandegado de uso público ou em instalação portuária, previamente credenciados na Receita Federal do Brasil. Assim como o drawback, a exportação e a admissão temporária, o entreposto aduaneiro é um tipo especial de regime aduaneiro que tem benefícios fiscais.
É utilizado por importadores que necessitam de estoque de produtos importados para atender os clientes no Brasil ou no exterior, e que por questões contratuais ou logísticas precisam oferecer abastecimento imediato ao mercado. “No regime de entreposto aduaneiro, não há um produto específico a ser importado, depende mais do segmento no qual a empresa atua, grandes volumes e carga de alto valor tendem a ser as mais frequentes”, comenta a consultora de logística Karla Martins, da 4P Logistics.
Entre as vantagens do uso deste regime estão o gerenciamento de estoques, a nacionalização de mercadorias por empresa diferente daquela que as importou, a diminuição de possíveis congestionamentos em portos, a redução no custo de armazenagem e retiradas parciais de mercadoria. O pagamento dos impostos é realizado na medida em que a interessada nacionaliza as mercadorias.
Entreposto aduaneiro na importação
Pela norma da Receita Federal do Brasil, o regime de entreposto aduaneiro na importação permite a suspensão do pagamento dos impostos federais, da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação até a nacionalização do produto ou lote de mercadorias. Nesta situação, a mercadoria estrangeira pode permanecer em:
- Feiras, congressos, mostras ou eventos similares realizados em recintos de uso privativo, previamente alfandegados para essa finalidade;
- Instalações portuárias de uso privativo misto;
- Plataformas destinadas à pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e gás natural em construção ou conversão no país, contratadas por empresas sediadas no exterior;
- Estaleiros navais ou outras instalações industriais localizadas à beira-mar, destinadas à construção de estruturas marítimas, plataformas de petróleo e módulos para plataformas.
A mercadoria pode ficar armazenada no regime especial de entreposto aduaneiro pelo prazo de um ano, contado a partir da data do desembaraço de admissão. Esse prazo pode ser prorrogado em situações especiais, com justificativa, respeitando um limite de três anos. Comparativamente, no regime comum de importação o prazo de permanência dos produtos varia de 90 a 120 dias, e o importador precisa providenciar a nacionalização para que a mercadoria não seja considerada em abandono.
Segundo a consultora, as empresas que operam com importações, com a finalidade e objeto de entreposto, conhecem bem este regime aduaneiro. Já as que entrepostam de forma eventual carecem de conhecimento amplo do processo e da legislação. As questões logísticas e legais que envolvem o compliance do regime podem ser resolvidas com a intervenção de um despachante aduaneiro, por ser um profissional com preparo para lidar com o sistema de normas e regulamentos do comércio exterior.
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