Logo Logo Logo Logo Logo
  • Empresa
  • Serviços
  • Blog
    • Artigos
    • Materiais Educativos
  • Informações Úteis
    • Incoterms
    • Classificação Fiscal
  • Contato
  • Cliente
  • Empresa
  • Serviços
  • Blog
    • Artigos
    • Materiais Educativos
  • Informações Úteis
    • Incoterms
    • Classificação Fiscal
  • Contato
  • Cliente
 
Interseas: Entreposto aduaneiro

Entreposto aduaneiro na importação: o que é e por que utilizar?


O entreposto aduaneiro na importação é uma possibilidade logística para a gestão e o armazenamento do estoque de mercadorias importadas em um recinto alfandegado de uso público ou em instalação portuária, previamente credenciados na Receita Federal do Brasil. Assim como o drawback, a exportação e a admissão temporária, o entreposto aduaneiro é um tipo especial de regime aduaneiro que tem benefícios fiscais.

É utilizado por importadores que necessitam de estoque de produtos importados para atender os clientes no Brasil ou no exterior, e que por questões contratuais ou logísticas precisam oferecer abastecimento imediato ao mercado.  “No regime de entreposto aduaneiro, não há um produto específico a ser importado, depende mais do segmento no qual a empresa atua, grandes volumes e carga de alto valor tendem a ser as mais frequentes”, comenta a consultora de logística Karla Martins, da 4P Logistics.

Entre as vantagens do uso deste regime estão o gerenciamento de estoques, a nacionalização de mercadorias por empresa diferente daquela que as importou, a diminuição de possíveis congestionamentos em portos, a redução no custo de armazenagem e retiradas parciais de mercadoria. O pagamento dos impostos é realizado na medida em que a interessada nacionaliza as mercadorias.

Entreposto aduaneiro na importação

Pela norma da Receita Federal do Brasil, o regime de entreposto aduaneiro na importação permite a suspensão do pagamento dos impostos federais, da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação até a nacionalização do produto ou lote de mercadorias. Nesta situação, a mercadoria estrangeira pode permanecer em:

  •  Feiras, congressos, mostras ou eventos similares realizados em recintos de uso privativo, previamente alfandegados para essa finalidade;
  •  Instalações portuárias de uso privativo misto;
  • Plataformas destinadas à pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e gás natural em construção ou conversão no país, contratadas por empresas sediadas no exterior;
  •  Estaleiros navais ou outras instalações industriais localizadas à beira-mar, destinadas à construção de estruturas marítimas, plataformas de petróleo e módulos para plataformas.

A mercadoria pode ficar armazenada no regime especial de entreposto aduaneiro pelo prazo de um ano, contado a partir da data do desembaraço de admissão. Esse prazo pode ser prorrogado em situações especiais, com justificativa, respeitando um limite de três anos. Comparativamente, no regime comum de importação o prazo de permanência dos produtos varia de 90 a 120 dias, e o importador precisa providenciar a nacionalização para que a mercadoria não seja considerada em abandono.

Segundo a consultora, as empresas que operam com importações, com a finalidade e objeto de entreposto, conhecem bem este regime aduaneiro. Já as que entrepostam de forma eventual carecem de conhecimento amplo do processo e da legislação. As questões logísticas e legais que envolvem o compliance do regime podem ser resolvidas com a intervenção de um despachante aduaneiro, por ser um profissional com preparo para lidar com o sistema de normas e regulamentos do comércio exterior.

A Interseas presta serviços de despacho aduaneiro, assessoria em comércio exterior e compliance para empresas exportadoras e importadoras. Entre em contato e solicite um orçamento.

Compartilhe:
Tags: entreposto aduaneiro, Incentivos Fiscais, processos de importação e exportação, regime aduaneiro, Regime Especial
Categoria(s) Importação
Publicado em 27/02/2019


Como importar da China
Catálogo de Produtos
Postagens Recentes
  • Entenda a Autocertificação de Origem

    07 maio, 2025
  • Operação back to back: saiba como funciona

    15 abril, 2025
  • Atualização do Cenário Logístico: Desafios e perspectivas

    26 novembro, 2024
Categorias
  • Exportação
  • Importação
Tags
acordos internacionais aduana balanca comercial benefício fiscal Benefícios Fiscais China Comex competitividade compliance comércio exterior comércio internacional desembaraço aduaneiro despachante aduaneiro despacho aduaneiro drawback DU-E Ex-Tarifário exportação fiscal aduaneiro gestão global de processos importador importar da China importação Imposto de Importação Incentivos Fiscais incoterms Interseas logistica internacional Logística mercados internacionais negocios internacionais Nova Importacao OEA Operador Econômico Autorizado portal siscomex portal único processo de importacao e exportacao processo de importação processos de importação e exportação Receita Federal regime aduaneiro Regime Especial Santa Catarina Siscoserv transporte de mercadorias
logo
O elo entre você e o mundo
Fone: +55 48 3031-1450

  • Home
  • A Empresa
  • Serviços
  • Blog
  • Materiais Educativos
  • Contato
  • Acesso Clientes Interseas
  • Español
  • English
Assine nossa Newsletter

© Copyright Interseas | Requisições relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), entre em contato com privacidade@interseas.com.br

Aviso legal
Este site usa cookies para personalizar sua experiência. Você pode descobrir como utilizamos cookies e desabilitá-los. Ao clicar em "Aceito" você consente com o uso de cookies.
Configurações de cookiesACEITO
Gerenciar Consentimento de Cookies

Visão Geral de Privacidade e Cookies

Cookies servem para que o site consiga fornecer funcionalidades básicas, melhorar a sua performance e promover uma experiência personalizada. Saiba mais na nossa Política de Cookies. Veja também: Termos de uso | Política de privacidade
Necessários
Sempre ativado
Cookies necessários: Permitem a navegação adequada em nosso site e a utilização dos recursos e funcionalidades oferecidas. Por serem necessários, não podem ser desconsiderados dos nossos sistema
Analíticos
Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre as métricas de número de visitantes, taxa de rejeição, origem de tráfego, etc.
CookieDuraçãoDescrição
__rd_experiment_versionsessãoEsse cookie do RD Station rastreia o comportamento do usuário nos formulários da RD, ajudando na criação de relatórios analíticos.
_ga2 anosO cookie _ga, instalado pelo Google Analytics, calcula os dados do visitante, da sessão e da campanha e também mantém um registro do uso do site para o relatório analítico do site. O cookie armazena informações de forma anônima e atribui um número gerado aleatoriamente para reconhecer visitantes únicos.
_gat_gtag_UA_93109824_11 minutoDefinido pelo Google para distinguir os usuários.
_gid1 diaInstalado pelo Google Analytics, _gid cookie armazena informações sobre como os visitantes utilizam um website, ao mesmo tempo em que cria um relatório analítico sobre o desempenho do website. Alguns dos dados que são coletados incluem o número de visitantes, sua fonte e as páginas que visitam anonimamente
CONSENT2 anosO YouTube define este cookie via youtube-videos incorporados e registra dados estatísticos anônimos.
Publicidade
Os cookies de publicidade são usados para fornecer aos visitantes anúncios e campanhas de marketing relevantes. Esses cookies rastreiam os visitantes em sites e coletam informações para fornecer anúncios personalizados.
CookieDuraçãoDescrição
VISITOR_INFO1_LIVE5 meses 27 diasUm cookie colocado pelo YouTube para medir a largura de banda que determina se o usuário obtém a nova ou a antiga interface do player.
YSCsessãoO cookie YSC é colocado pelo Youtube e é usado para rastrear as vistas dos vídeos embutidos nas páginas do Youtube.
yt-remote-connected-devicesnuncaO YouTube define este cookie para armazenar as preferências de vídeo do usuário usando o vídeo do YouTube incorporado.
yt-remote-device-idnuncaO YouTube define este cookie para armazenar as preferências de vídeo do usuário usando o vídeo do YouTube incorporado.
SALVAR E ACEITAR
Desenvolvido por CookieYes Logo