
Entenda a Autocertificação de Origem
Desde 1º de março de 2025, exportadores brasileiros podem optar por emitir a Declaração de Origem sem a necessidade de intermediários para exportações à Argentina, Paraguai e Uruguai. Essa mudança faz parte de uma medida que visa reduzir a burocracia e gerar economia estimada em R$ 10 milhões por ano.
O que é a Autocertificação de Origem?
A Autocertificação de Origem é o procedimento pelo qual o próprio produtor ou exportador atesta a origem de suas mercadorias por meio de uma Declaração de Origem. Este documento substitui o Certificado de Origem Preferencial como prova de origem para acordos comerciais que preveem essa possibilidade. Atualmente, somente o ACE 18 – Acordo do Mercosul, em seu novo Regime de Origem, dispõe sobre a autocertificação. Com isso, exportadores brasileiros poderão se autocertificar ao enviar produtos para países do Mercosul.
Benefícios da Autocertificação
- Redução de custos: Diminui gastos relacionados à emissão de certificados;
- Menos burocracia: Simplifica o processo de exportação, especialmente para Pequenas e Médias Empresas (PMEs);
- Agilidade: Facilita o acesso às preferências tarifárias previstas nos acordos comerciais;
- Autonomia: Oferece aos exportadores mais controle sobre o processo de comprovação de origem.
Desafios e Responsabilidades
Apesar dos benefícios, o sistema de autocertificação também apresenta alguns desafios, como:
- Declarações falsas e possíveis fraudes;
- Desconfianças entre parceiros comerciais;
- Falta de uniformidade nos procedimentos;
- Responsabilidade aumentada para exportadores, que precisam ter conhecimento sobre os acordos comerciais e garantir a veracidade das informações fornecidas;
- Necessidade de intensificar o monitoramento e controle;
- Necessidade de adaptação das autoridades aduaneiras com ferramentas de gestão de risco (como monitoramento do comércio, inteligência artificial e intercâmbio de informações).
Harmonização Regulatória
A padronização dos processos é essencial para fortalecer a confiança entre os países e facilitar a capacitação das autoridades responsáveis pela fiscalização. A harmonização regulatória é vista como um passo importante para garantir segurança e eficiência na autocertificação.
Referência à Portaria Secex nº 373/2024
A medida de autocertificação de origem está prevista na Portaria Secex nº 373/2024, publicada em dezembro de 2024. Esta regulamentação também estabelece mecanismos internos de controle para casos de suspeita de fraude de origem, reforçando as disposições de verificação e controle já previstas nos acordos comerciais.
Responsabilidades e Penalidades
De acordo com a Portaria Secex nº 249/2023, os exportadores ou produtores que descumprirem as formalidades exigidas estão sujeitos a sanções, tais como:
- Inabilitação por até 1 ano: Em casos de descumprimento das exigências formais ou declaração indevida de origem.
- Inabilitação por até 5 anos: Quando houver fraude comprovada ou reincidência na emissão incorreta da Declaração de Origem.
Procedimentos em Caso de Denúncia
Se houver denúncia fundamentada sobre a origem do produto, o Departamento de Negociações Internacionais (DEINT) da SECEX investigará o caso. Os prazos para resposta e fornecimento de informações complementares são definidos pelo DEINT, mas não podem ser inferiores a 10 dias.
Operação com Terceiros
A autocertificação é permitida em operações com terceiros, desde que o acordo comercial permita e sejam cumpridas as formalidades exigidas. Por exemplo, no Mercosul, as operações que envolvem terceiros devem estar baseadas nos registros da primeira operação comercial.
Suporte do DEINT
Caso a aduana do país de destino tenha dúvidas ou dificuldades para aceitar a Declaração de Origem, o exportador pode solicitar apoio ao DEINT, que intermediará a questão junto à autoridade estrangeira e fornecerá esclarecimentos necessários.
Guia de Autocertificação do MDIC
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) lançou um Guia de Autocertificação para orientar exportadores e importadores sobre o novo processo. Elaborado pela Secretaria de Comércio Exterior, o material aborda 16 perguntas essenciais sobre o procedimento, incluindo:
- Quem pode emitir a Declaração de Origem.
- Como preencher a Declaração de Origem corretamente.
- Quais informações são obrigatórias de acordo com cada acordo comercial.
- Procedimentos em caso de dúvidas ou contestação da aduana do país de destino.
Considerações Finais
A autocertificação de origem é uma alternativa disponível aos operadores e não é obrigatória, portanto, empresas que preferirem podem continuar contando com as entidades habilitadas para emitir os Certificados de Origem tradicionais.
Apesar de ser permitida no âmbito Mercosul, apenas o Brasil está autorizado a emitir a autocertificação e os demais países do bloco não mostraram interesse em utilizar este benefício até o momento.
Essa mudança alinha o Brasil às melhores práticas internacionais, promovendo maior agilidade e eficiência no comércio exterior. A autocertificação é o futuro da prova de origem e já está sendo estudada a expansão deste método para novos acordos e a atualização dos acordos vigentes.
Para obter mais informações, consulte o Guia de Autocertificação disponibilizado pelo MDIC, clique aqui!
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