Declaração Única de Exportação (DU-E) simplifica o processo
A máxima de que tempo é dinheiro cabe muito bem quando falamos de comércio exterior. Por isso, a Declaração Única de Exportação (DU-E), lançada pelo Governo Federal no final de março, promete reduzir a burocracia e deve encurtar o prazo médio de exportação em 40%.
Para facilitar as exportações brasileiras e melhorar a competitividade dos produtos nacionais enviados ao exterior, a Declaração Única de Exportação vai reunir todas as informações e documentos exigidos ao enviar uma mercadoria para fora do país – de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, fiscal e logística. O RE (registro de exportação) e a DE (declaração de exportação) que existem hoje estarão neste novo documento e não haverá mais os anexos da RE, que burocratizava o processo de registro. Agora, cada item exportado será um item na DU-E, simplificando o entendimento para o exportador e para o fiscal no momento da conferência.
Totalmente digital, a Declaração Única de Exportação deve ser elaborada por meio do Portal Único de Comércio Exterior, no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Portal Siscomex) e já está integrada com a Nota Fiscal Eletrônica (DANFE). Dessa forma, para o exportador que emite a DANFE, boa parte da DU-E já vai estar preenchida com os dados da nota, que depois só precisam ser complementados durante o processo. A grande vantagem da DU-E é que suas etapas não dependem umas das outras. Os órgãos intervenientes, ANVISA, MAPA, Exército, terminal receptor da carga, despachante aduaneiro, Receita Federal etc, podem trabalhar as informações em paralelo, agilizando o tempo do processo.
Mas a DU-E tem alguns pontos que precisam ser observados. Por exemplo, é o seu uso apenas em modal aéreo. Nessa fase inicial, o novo sistema exclui operações pelos modais de transporte aquaviário, ferroviário e rodoviário. Também, segundo a portaria que disciplina a Declaração Única de Exportação, não poderão utilizar os novo documento operações sujeitas à anuência de órgãos e entidades da Administração Pública Federal, sem prejuízo do controle exercido pela Receita Federal; as que comprovem ou possam vir a comprovar operações amparadas pelo regime de drawback; as financiadas com recursos provenientes do Programa de Financiamento às Exportações (Proex); e aquelas sujeitas a controle de cota.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) avaliou que a DU-E e o Portal Único representam uma evolução tecnológica no controle administrativo e aduaneiro das operações de comércio exterior no Brasil e vai beneficiar principalmente as pequenas e médias empresas. Veja a avaliação da CNI.