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Como a quebra de jurisdição está afetando os processos de importação


A nova sistemática de análises dos processos de importação pela Receita Federal, chamada quebra de jurisdição, permite que a DI (Declaração de Importação) seja avaliada por auditores fiscais lotados em unidades da RFB diferentes do local de despacho.

Prevista no projeto Nova Importação, a nova medida entrou em prática em março deste ano, com o objetivo de dar mais agilidade e flexibilidade no desembaraço das mercadorias. A seguir, entenda como a mudança pode impactar os seus processos de importação. 

O que mudou com a nova sistemática? 

A possibilidade de análise das DI em outros locais da RFB foi pensada para trazer maior rapidez onde existe maior demanda, pois permite a distribuição dos despachos entre diferentes unidades de acordo com os auditores fiscais disponíveis. Em post anterior da Interseas sobre a quebra de jurisdição, quando recém-efetivada, a diretora Csele L. Braga já previa uma lentidão nos processos devido à  centralização de um grande volume de processos em poucas unidades da RFB. Após 4 meses de implantação, as empresas importadoras já começaram a sentir os efeitos do novo modelo.

Com a mudança, muitos dos processos estão sendo analisados por fiscais de outra jurisdição que não estão familiarizados com o histórico da empresa e de determinados produtos. Esta avaliação está acontecendo com ainda mais critério, o que requer um cuidado redobrado das empresas na hora do preenchimento da documentação para evitar problemas futuros junto da RFB.  “A quebra de jurisdição exige que os importadores se atentem ainda mais ao compliance e tenham muita atenção com a correta classificação fiscal das mercadorias (NCM), além de descrever todos os itens detalhadamente para evitar dúvidas por parte da fiscalização e a possibilidade de multas”, orienta Csele.  

Veja como ficou a nova configuração de análises das DI’s

Vale ressaltar que a quebra de jurisdição é válida para a importação de mercadorias sob parâmetros diferentes do canal verde. Na 9ª Região Fiscal (SC e PR), independente do local onde a mercadoria encontra-se fisicamente, a redistribuição ficou com a seguinte configuração:

  • URF de Itajaí/SC: análise de processos marítimos parametrizados em canal vermelho.
  • URF de Paranaguá/PR: análise de processos marítimos parametrizados em canal amarelo.
  • URF de Florianópolis/SC: análise de processos aéreos parametrizados em canal amarelo.
  • URF de Curitiba/PR: análise de processos aéreos parametrizados em canal vermelho.
  • URF de Foz do Iguaçu/PR: análise de todos os processos rodoviários.

É fundamental conhecer a legislação e se atualizar constantemente para atender às normas da Receita Federal e evitar prejuízos e atrasos nos processos de importação. A Interseas pode auxiliar sua empresa e conduzir os procedimentos administrativos e legais, pois atua em toda a cadeia de intervenientes até a entrega final da mercadoria. Entre em contato conosco!

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Tags: Nova Importacao, processo de importação, quebra de jurisdição, Receita Federal
Categoria(s) Importação
Publicado em 17/07/2019


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