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Entenda o que é tratamento administrativo na importação


Tratamento administrativo na importação é um conjunto de procedimentos dados à mercadoria pela Receita Federal que deve ser analisado e cumprido antes do embarque.

É nessa fase que o importador, ou a empresa de assessoria por ele contratada, verifica o que é necessário para realizar o processo e o grau de burocracia para a importação junto aos órgãos anuentes. Nesta etapa se verifica, por exemplo, a necessidade de Licença de Importação e se há restrição de embarque.

É importante frisar que quando falamos de tratamento administrativo na importação, é diferente de tratamento tributário, mesmo que em diversas situações do cotidiano os dois tratamentos sejam aplicados juntos a uma carga.

O código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) é o que define qual será o tratamento administrativo no que se refere à Licença de Importação (LI). De maneira geral, as importações podem ser realizadas apenas com o registo da DI no Siscomex, sendo dispensadas de licenciamento e podendo prosseguir com o despacho aduaneiro. Porém, nos casos em que o licenciamento é necessário, o importador precisa estar atento aos prazos e ao tempo que os órgãos anuentes podem levar para analisar, e estando tudo de acordo, deferir a LI:

  • importações sujeitas a licenciamento automático podem demorar até 10 dias úteis para análise;
  • importações sujeitas a licenciamento não-automático podem levar até 60 dias para análise. 

É importante observar que o licenciamento tem validade a ser observada, do contrário, o importador pode sofrer penalidades e por isso é preciso estar atento à legislação. Com o novo processo de importação este cenário das licenças funcionará de forma e com prazo diferentes do que vivemos hoje.

Exemplo prático de tratamento administrativo na importação

Em alguns casos, as importações estão sujeitas à anuência de órgãos como CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear), MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), entre outros. Para descobrir o tratamento administrativo, o importador pode fazer a simulação no Siscomex.

Um cliente que deseje realizar uma importação de vinhos, por exemplo, em qualquer lugar do Brasil precisa de Licença de Importação com anuência do MAPA. Para realizar esse processo, é dispensada a autorização prévia de importação (antes do embarque), de forma que a análise e o deferimento da LI ocorrerão após a conferência documental, fiscalização e inspeção sanitária. Essas revisões serão executadas após a chegada da mercadoria e antes do despacho aduaneiro. 

A NCM é fundamental também para o tratamento tributário da importação. A classificação incorreta pode gerar multas e diferenças tributárias que vão refletir no preço final da importação e gerar prejuízos. 

O importador pode fazer a simulação do tratamento administrativo e tributário relativos ao produto através do site da RFB. Esta ação é importante para identificar quais alíquotas e sobretaxas, como antidumping, podem incidir na importação de um determinado produto. 

Neste caso do vinho, a alíquota específica do ICMS para importação por Santa Catarina é de 25%. Outros tributos que incidirão neste produto são o II, IPI, PIS e COFINS. Para um vinho da Madeira, do Porto ou Xerez, por exemplo, o II será de 20%, o IPI 20%, o PIS 2,1% e o COFINS 9,65%. 

Estar atento à classificação fiscal das mercadorias de importação e de seu tratamento administrativo evita problemas no desembaraço aduaneiro e prejuízos ao importador. Para garantir que o seu processo de comércio exterior seja bem-sucedido, conte com o apoio de especialistas da Interseas. Entre em contato conosco e solicite um orçamento! 

 

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Tags: classificação de mercadorias, classificação fiscal, importação, NCM/SH, Nomenclatura Comum do Mercosul
Categoria(s) Importação
Publicado em 27/08/2020


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