Saiba quais são as principais mudanças dos INCOTERMS 2020
A International Chamber of Commerce Brasil (ICC), com sede em São Paulo, promoveu o lançamento oficial dos INCOTERMS 2020 – os Termos Internacionais de Comércio.
A diretora da Interseas, Sheine L. Braga, participou do evento para acompanhar em primeira mão as mudanças em relação à versão anterior dos INCOTERMS, publicada em 2010. Neste post, você vai entender o que são os INCOTERMS e saber quais são as principais alterações a serem adotadas no comex a partir de 1 de janeiro de 2020.
O que são os INCOTERMS?
Os INCOTERMS (International Commercial Terms), ou Termos Internacionais de Comércio, são regras importantíssimas para as empresas que atuam no mercado internacional. Os códigos de três letras padronizam e alocam direitos e obrigações de importadores e exportadores em uma negociação. Seu objetivo é promover o entendimento, por exemplo, de quem paga o frete, o seguro, e se define até mesmo a responsabilidade, custo e risco de cada um na transação.
Os INCOTERMS são publicados pela International Chamber of Commerce (ICC), uma organização baseada em Paris, lançada no período após a I Guerra Mundial. Este órgão, que completou 100 anos este ano, trabalha na autorregulação do setor privado e padronização, para promover e assessorar o comércio internacional.
Por um desejo e demanda dos atores do comércio internacional, os INCOTERMS vêm sendo revisados periodicamente, em intervalos de aproximadamente 10 anos. A cada edição há mudanças, mesmo que a sigla permaneça a mesma. Sua importância é tamanha que, atualmente, os INCOTERMS são utilizados inclusive em contratos no mercado doméstico.
Um pouco da história
No período pós-guerra, industrialistas, financiadores e comerciantes se viram num vácuo normativo das relações comerciais. Diante dessa ausência de regras e diretrizes eles estabeleceram os Trade Terms. Após a criação da ICC, atores do setor começaram a estudar e aprofundar o assunto, resultando na primeira publicação dos INCOTERMS, em 1936. A primeira revisão dos termos aconteceu em 1953.
Mudanças para 2020
Nesta segunda-feira, a ICC apresentou as mudanças dos INCOTERMS que entrarão em vigor em janeiro de 2020. De acordo com a diretora da Interseas, Sheine L. Braga, que participou do evento, não há alterações tão gritantes quanto as ocorridas em décadas anteriores. “Não tivemos tanta inovação em criação de novos termos ou exclusão, apenas uma transformação. Ocorreram alterações simples, mas de suma importância, e sua não observância poderá trazer atraso e prejuízos. O que observamos é que, com essas alterações, vemos os INCOTERMS de uma forma muito mais clara”, destaca. As principais mudanças nos INCOTERMS são:
- Inclusão no FCA (Free Carrier) de opção para as partes acordarem na emissão de um conhecimento de embarque a bordo, de modo às partes poderem atender aos bancos que exigem o conhecimento, mesmo quando o vendedor não é responsável pelo carregamento do navio;
- Inclusão no FCA da possibilidade de escolha entre dois lugares de entrega: o estabelecimento do vendedor ou outro local (aeroporto, por exemplo);
- Melhoria da cobertura securitária no CIP, pois o seguro tem que ser Institute Clauses A e não mais Institute Clauses B do Institute Cargo Clauses;
- Previsão no FCA, DAP (Delivered at Place), DDP (Delivery Duty Paid) e DPU (Delivered at Place Unloaded) da possibilidade de uma parte transportar a carga com seus próprios meios de transporte, sem contratar um transportador;
- Alterações na redação dos trechos relativos à alocação de custos entre o vendedor e o comprador, de forma a tornar mais claro quem é responsável pelo que;
- Transformação do DAT (Delivery at Terminal) em DPU, visto que o local de destino não precisa mais ser um terminal.
Outros temas em discussão
Um assunto que esteve em discussão foi em relação às embalagens. A discussão girou em torno de estabelecer uma regra clara quanto à obrigação do comprador de indicar ao vendedor as regras específicas sobre embalagens quando estas são itens importantes no controle alfandegário.
Diferente do que foi comentado entre profissionais do comex, o INCOTERM EXW (Ex Works) se manteve. Pensou-se em excluir esta regra, pois é muito usada em comércio local, mas optou-se por deixar, já que estava funcionando. Outro INCOTERM que foi mantido como na versão de 2010, foi o DDP, sobre o qual havia sido cogitado um desdobramento em novas regras, o que não aconteceu.
Na edição de 2010, estabeleceu-se que o FOB (Free on Board) não seria utilizado para contêineres, mas a regra não foi bem recebida e, em 2020, voltará a ser usada nessas operações. Para esta atualização dos INCOTERMS, pensou-se também em criar um INCOTERM dedicado apenas a Custo e seguro, CNI. Porém não foi criado pois essa necessidade não estava suficientemente madura. Para evitar confusão e não prejudicar os demais, a ideia acabou sendo descartada.
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