Quebra de jurisdição da nova importação encerra fase de testes
A partir do dia 11 de março, torna-se efetiva a nova sistemática de quebra de jurisdição, mecanismo previsto no projeto de Nova Importação, que deve trazer mais agilidade aos procedimentos. O novo processo, que teve início em 2018, tem os objetivos de reavaliar todo o fluxo logístico das importações e promover eficiência, tornando o Brasil mais competitivo.
A quebra de jurisdição é a possibilidade da Declaração de Importação ser analisada por auditores fiscais lotados em unidades da Receita Federal diferentes do local de despacho. O mecanismo trará mais rapidez às análises onde houver maior demanda, pois os despachos poderão ser distribuídos entre diferentes unidades.
O procedimento permite a equalização entre a quantidade de declarações registradas e o número de auditores fiscais disponíveis em cada unidade. Isso facilita correções imediatas pelas Regiões Fiscais, para eventuais distorções entre suas unidades aduaneiras. A quebra de jurisdição ainda prevê a criação de equipes regionais, e até nacionais, especializadas em mercadorias que exijam maior conhecimento técnico para serem identificadas e liberadas, como produtos químicos.
A diretora da Interseas, Csele L. Braga, analisa a fase de testes: “a quebra de jurisdição é uma etapa prevista no Novo Processo de Importação, e sua entrada em vigor comprova que estamos avançando na implementação deste novo modelo. Havia uma expectativa diferente para esta etapa, mas o que percebemos foi uma centralização dos processos, em poucas unidades da Receita Federal. Acredito que em um primeiro momento vamos passar por uma lentidão nos processos, até que haja adaptação aos novos volumes.”
Parametrização dos canais de importação
No processo de importação, os canais de parametrização são divididos em cores: verde, amarelo, vermelho e cinza. A quebra de jurisdição vale apenas para importações que tenham parametrização diferente do canal verde, ou seja, mercadorias que possam ser verificadas. Veja o que significa cada cor:
- verde: a mercadoria é liberada automaticamente, sem exame documental e verificação;
- amarelo: a documentação é analisada, e, caso não haja irregularidades, o desembaraço ocorre sem verificação do produto;
- vermelho: a mercadoria passa por conferências documental e física;
- cinza: os produtos devem passar por exame documental, verificação física contra fraudes e aplicação de procedimento especial de controle aduaneiro.
Para os estados de Santa Catarina e Paraná, a Receita Federal criou cinco equipes com distribuição de acordo com a parametrização e tipo de modal utilizado na importação:
- URF de Itajaí/SC: processos marítimos parametrizados em canal vermelho.
- URF de Paranaguá/PR: processos marítimos parametrizados em canal amarelo.
- URF de Florianópolis/SC: processos aéreos parametrizados em canal amarelo.
- URF de Curitiba/PR: processos aéreos parametrizados em canal vermelho.
- URF de Foz do Iguaçu/PR: todos os processos rodoviários.
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