Veja os requisitos para fazer importação de azeite de oliva
Apesar de já ter grande consumo no Brasil, o azeite de oliva ainda tem um grande mercado a conquistar. No primeiro quadrimestre de 2020 o consumo foi de quase 34 mil toneladas, tendo crescido cerca de 20% comparado ao mesmo período de 2019.
Forte consumidor de produtos vindos de Portugal, Espanha, Argentina, Chile e Itália, o país começa abrir suas portas também para países do mundo árabe, como Líbano e Tunísia. Nos últimos anos, uma série de marcas estrangeiras demonstrou interesse em colocar sua marca em nossas prateleiras. Porém, a importação de azeite de oliva tem uma série de requisitos a cumprir.
A empresa interessada em importar azeite de oliva precisará obter certificados diferenciados, tanto do país de origem como aqui no Brasil, e deverá estar atenta à legislação brasileira específica para a operação. É a Instrução Normativa nº 9 de 21 de Maio de 2019 (com algumas alterações feitas pela IN nº 3, de 22 de Janeiro de 2020) que disciplina a classificação, requisitos gerais e analíticos, procedimentos para amostragem e análise laboratorial e classificação, assim como a marcação e rotulagem. Vamos falar mais sobre a legislação e os cuidados para a importação de azeite de oliva neste artigo.
Importação de azeite de oliva requer rotulagem prévia e correta classificação e denominação do produto
Assim como a importação de vinhos, que já tratamos aqui no blog neste outro artigo, existem procedimentos específicos para a importação de azeite de oliva. E o que é solicitado segue praticamente o mesmo padrão da bebida derivada da uva. Além da necessidade de obtenção da licença de importação, correta classificação e denominação do produto, também há a obrigatoriedade de exame laboratorial, rotulagem e o certificado de origem.
Há dois outros pontos importantes para esta operação: para importadores de azeite, é solicitada a licença de importação, bem como registro no MAPA para a devida liberação dos carregamentos ao Brasil. Além disso, a empresa importadora que apresentar Certificados de Análise emitidos por laboratórios credenciados pelo MAPA no país de origem, não precisará providenciar a coleta de amostras para análise aqui no Brasil.
O objetivo desta análise é identificar se todas as características sensoriais, de aromas, sabores e de qualidade estão de acordo com o solicitado pela legislação e constam no documento, assim como homologar os resultados analíticos contidos nele – os certificados que não atenderem as exigências não serão válidos para a liberação da mercadoria, devendo o importador providenciar a análise laboratorial no Brasil
Já sobre a rotulagem, antes mesmo dos azeites serem produzidos, os rótulos precisam ser providenciados pelos exportadores de acordo com a legislação brasileira, para que o importador não tenha problemas em nacionalizar a mercadoria quando ela chegar ao país.
Por isso, contar com a expertise de empresas especializadas na importação deste tipo de produto é fundamental para o sucesso da operação. A Interseas é especialista e conta com experiência na operacionalização de importação de azeite de oliva. Se você importa ou deseja importar o produto, agende uma reunião conosco ou solicite um orçamento.
**Conteúdo atualizado em setembro de 2020