Código Aduaneiro do Mercosul é aprovado
O Código Aduaneiro do Mercosul foi aprovado recentemente pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) do Senado. O texto, assinado ainda em 2010, estabelece as legislações aduaneiras dos países do grupo – Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e Venezuela – que estavam estagnadas desde 2016. A ideia do Código Aduaneiro do Mercosul é simplificar e estimular a circulação de mercadorias nestes locais.
Segundo o conteúdo do texto, em locais como portos, aeroportos e postos de fronteira – as “zonas primárias aduaneiras” – a administração aduaneira de cada país tem prioridade diante dos demais órgãos da administração pública. Estes outros órgãos participam para contribuir na atuação das aduanas. O Código Aduaneiro do Mercosul ainda prevê que, nestes lugares, a administração aduaneira terá o poder de fiscalizar mercadorias e meios de transporte e, em caso de flagrante delito, realizar a prisão de pessoas.
O Código Aduaneiro do Mercosul também estabelece que as aduanas destes países prestem auxílio mútuo e troquem informações entre si. Além disso, orienta que as legislações aduaneiras dos países envolvidos sejam aplicadas secundariamente nos aspectos não ajustados por ele. Para que comece a valer, o Código Aduaneiro do Mercosul ainda deverá ser aprovado pelos Parlamentos de todos os países. Somente a Argentina finalizou o processo.
A legislação aduaneira comum entre os países do Mercosul é fundamental para o bloco se projetar internacionalmente nas negociações com outros países, em especial com a União Europeia.