ATA Carnet: o que você precisa saber sobre o benefício
Implementado há pouco mais de um ano no Brasil, o ATA Carnet ainda é desconhecido por importadores e exportadores do país. No entanto, quem já utiliza o documento para o transporte internacional de bens conta com uma série de facilidades. Neste artigo, serão apresentados alguns pontos importantes sobre o ATA Carnet, mostrando sua aplicação, vantagens e como é possível obter o benefício.
O que é o ATA Carnet
Instaurado em maio de 2016 pela Instrução Normativa da Receita Federal nº 1639 e atualizado pela IN RFB nº 1727, em agosto de 2017, o ATA Carnet é um regime aduaneiro especial para admissão temporária de bens transportados na condição de bagagem acompanhada ou com conhecimento de carga. A sigla é uma referência das expressões Admission Temporaire (francês) e Temporary Admission (inglês).
Ele pode ser considerado como um ‘passaporte’ de mercadorias, que viabiliza a circulação de equipamentos profissionais e bens de uso pessoal em 75 países, sem a incidência de impostos e encargos de importação e exportação temporária. Também reduz a burocracia, pois todas as formalidades aduaneiras são resolvidas com o ATA Carnet – por ter valor jurídico de declaração aduaneira, não é necessário neste caso o registro de qualquer outra declaração como DI, DSI, DSI formulário, e-DBV.
O documento pode ser utilizado durante um ano por empresas ou pessoas físicas (geralmente profissionais em viagens de trabalho).
O Brasil é o primeiro país do Mercosul a utilizar o documento, que veio principalmente para facilitar a entrada de equipamentos de atletas, profissionais de saúde e de imprensa, que participaram dos Jogos Olímpicos Rio 2016.
Para que serve
O benefício é bastante utilizado em atividades profissionais que envolvem o transporte de equipamentos específicos. Mas também pode ser usado por empresas que levam ou trazem artigos para demonstração e produtos que serão empregados em eventos como shows, feiras de exibição e exposições.
No entanto, só é preciso apresentar o documento em bagagens transportadas ou com conhecimento de carga cujo valor total seja superior a US$ 3 mil. Até esse valor, são seguidas às regras gerais de bens de viajante.
Produtos cobertos
A utilização e a cobertura de itens do ATA Carnet no Brasil segue o que está previsto na Convenção Relativa à Admissão Temporária, conhecida como Convenção de Istambul, da Organização Mundial das Aduanas.
O ATA Carnet cobre:
- Amostras comerciais;
- Equipamento profissional;
- Equipamento desportivo;
- Material para fins educacionais, científicos ou culturais;
- Bens para apresentação ou uso em feiras de comércio, shows, exibições e derivados.
Entre os produtos autorizados estão, por exemplo: computadores, ferramentas de reparação, materiais de atletas, equipamentos fotográficos e de filmagem, aparelhos médicos, maquinário industrial, instrumentos musicais e sistema de som de bandas, joias, roupas, peças arqueológicas, cavalos de raça, obras de arte, trajes de apresentações artísticas etc.
Não podem entrar ou sair do Brasil pelo ATA Carnet itens perecíveis (alimentos), meios de transporte e máquinas e equipamentos que passarão por reforma ou manutenção.
Como obter o benefício
O documento é administrado pela ICC, por meio do ATA Carnet Council da World Chambers Federation. No Brasil, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) foi selecionada pela Receita Federal para atuar como entidade garantidora e responsável pela emissão e controle do documento no país.
O sistema de emissão funciona nas federações de indústria de cada estado. Em Santa Catarina, é a Fiesc quem cuida das emissões. A entidade explica neste tutorial o passo a passo para o correto preenchimento do documento. Também é possível solicitar o ATA pela internet.
Vantagens do ATA Carnet
O sistema ATA é uma parceria entre empresas e aduanas para agilizar o comércio internacional e é uma ferramenta de grande vantagem, principalmente para as empresas. As organizações, de todos os portes, poderão utilizar o documento em diversas incursões internacionais ou importação de bens, e assim reduzir os custos e o tempo com documentação.
A empresa pode, por exemplo, exibir seus produtos em uma feira de negócios em outro país ou introduzir para potenciais consumidores internacionais algum equipamento que desenvolveu. E além da facilidade de transporte, ainda há o benefício de poder circular com os produtos por vários países e por um bom período de tempo, sem precisar renovar o documento. Em resumo, há vantagens como:
- desembaraço prévio;
- conhecimento de custos com o processo;
- trânsito de bens por 75 países;
- uso do mesmo documento durante um ano;
- retorno ao país de origem sem problemas ou atrasos.
Ainda tem dúvidas sobre o ATA Carnet ou quer saber mais sobre regimes aduaneiros especiais e como obter benefícios fiscais? Entre em contato com a Interseas. A empresa é especialista em gestão global de processos de importação e exportação.