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Entenda a Autocertificação de Origem


Desde 1º de março de 2025, exportadores brasileiros podem optar por emitir a Declaração de Origem sem a necessidade de intermediários para exportações à Argentina, Paraguai e Uruguai. Essa mudança faz parte de uma medida que visa reduzir a burocracia e gerar economia estimada em R$ 10 milhões por ano.

O que é a Autocertificação de Origem?

A Autocertificação de Origem é o procedimento pelo qual o próprio produtor ou exportador atesta a origem de suas mercadorias por meio de uma Declaração de Origem. Este documento substitui o Certificado de Origem Preferencial como prova de origem para acordos comerciais que preveem essa possibilidade. Atualmente, somente o ACE 18 – Acordo do Mercosul, em seu novo Regime de Origem, dispõe sobre a autocertificação. Com isso, exportadores brasileiros poderão se autocertificar ao enviar produtos para países do Mercosul.

Benefícios da Autocertificação

  • Redução de custos: Diminui gastos relacionados à emissão de certificados;
  • Menos burocracia: Simplifica o processo de exportação, especialmente para Pequenas e Médias Empresas (PMEs);
  • Agilidade: Facilita o acesso às preferências tarifárias previstas nos acordos comerciais;
  • Autonomia: Oferece aos exportadores mais controle sobre o processo de comprovação de origem.

Desafios e Responsabilidades

Apesar dos benefícios, o sistema de autocertificação também apresenta alguns desafios, como:

  • Declarações falsas e possíveis fraudes;
  • Desconfianças entre parceiros comerciais;
  • Falta de uniformidade nos procedimentos;
  • Responsabilidade aumentada para exportadores, que precisam ter conhecimento sobre os acordos comerciais e garantir a veracidade das informações fornecidas;
  • Necessidade de intensificar o monitoramento e controle;
  • Necessidade de adaptação das autoridades aduaneiras com ferramentas de gestão de risco (como monitoramento do comércio, inteligência artificial e  intercâmbio de informações).

Harmonização Regulatória

A padronização dos processos é essencial para fortalecer a confiança entre os países e facilitar a capacitação das autoridades responsáveis pela fiscalização. A harmonização regulatória é vista como um passo importante para garantir segurança e eficiência na autocertificação.

Referência à Portaria Secex nº 373/2024

A medida de autocertificação de origem está prevista na Portaria Secex nº 373/2024, publicada em dezembro de 2024. Esta regulamentação também estabelece mecanismos internos de controle para casos de suspeita de fraude de origem, reforçando as disposições de verificação e controle já previstas nos acordos comerciais.

Responsabilidades e Penalidades

De acordo com a Portaria Secex nº 249/2023, os exportadores ou produtores que descumprirem as formalidades exigidas estão sujeitos a sanções, tais como:

  • Inabilitação por até 1 ano: Em casos de descumprimento das exigências formais ou declaração indevida de origem.
  • Inabilitação por até 5 anos: Quando houver fraude comprovada ou reincidência na emissão incorreta da Declaração de Origem.

Procedimentos em Caso de Denúncia

Se houver denúncia fundamentada sobre a origem do produto, o Departamento de Negociações Internacionais (DEINT) da SECEX investigará o caso. Os prazos para resposta e fornecimento de informações complementares são definidos pelo DEINT, mas não podem ser inferiores a 10 dias.

Operação com Terceiros

A autocertificação é permitida em operações com terceiros, desde que o acordo comercial permita e sejam cumpridas as formalidades exigidas. Por exemplo, no Mercosul, as operações que envolvem terceiros devem estar baseadas nos registros da primeira operação comercial.

Suporte do DEINT

Caso a aduana do país de destino tenha dúvidas ou dificuldades para aceitar a Declaração de Origem, o exportador pode solicitar apoio ao DEINT, que intermediará a questão junto à autoridade estrangeira e fornecerá esclarecimentos necessários.

Guia de Autocertificação do MDIC

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) lançou um Guia de Autocertificação para orientar exportadores e importadores sobre o novo processo. Elaborado pela Secretaria de Comércio Exterior, o material aborda 16 perguntas essenciais sobre o procedimento, incluindo:

  • Quem pode emitir a Declaração de Origem.
  • Como preencher a Declaração de Origem corretamente.
  • Quais informações são obrigatórias de acordo com cada acordo comercial.
  • Procedimentos em caso de dúvidas ou contestação da aduana do país de destino.

 

Considerações Finais

A autocertificação de origem é uma alternativa disponível aos operadores e não é obrigatória, portanto, empresas que preferirem podem continuar contando com as entidades habilitadas para emitir os Certificados de Origem tradicionais.

Apesar de ser permitida no âmbito Mercosul, apenas o Brasil está autorizado a emitir a autocertificação e os demais países do bloco não mostraram interesse em utilizar este benefício até o momento.

Essa mudança alinha o Brasil às melhores práticas internacionais, promovendo maior agilidade e eficiência no comércio exterior. A autocertificação é o futuro da prova de origem e já está sendo estudada a expansão deste método para novos acordos e a atualização dos acordos vigentes.

Para obter mais informações, consulte o Guia de Autocertificação disponibilizado pelo MDIC, clique aqui!

Entre em contato com a Interseas e conte com a nossa equipe de especialistas para realizar suas operações.

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Tags: agilidade, autocertificação de origem, declaração de origem, exportação, Interseas, Mercosul, reducao de custos
Categoria(s) Exportação, Importação
Publicado em 07/05/2025


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