Logo Logo Logo Logo Logo
  • Empresa
  • Serviços
  • Blog
    • Artigos
    • Materiais Educativos
  • Informações Úteis
    • Incoterms
    • Classificação Fiscal
  • Contato
  • Cliente
  • Empresa
  • Serviços
  • Blog
    • Artigos
    • Materiais Educativos
  • Informações Úteis
    • Incoterms
    • Classificação Fiscal
  • Contato
  • Cliente
 
Catálogo de Produtos

Saiba tudo sobre o NPI e o Catálogo de Produtos


O Novo Processo de Importação é uma realidade inescapável: já vem sendo implementado e a conclusão dessa transição está prevista para o ano de 2026. Ou seja, está batendo na porta! Entre os fundamentos disso tudo, está o Catálogo de Produtos, uma base de dados individualizada para cada empresa onde deverão ser registrados todos os itens importados por ela, além de informações sobre operadores estrangeiros, como fabricantes e exportadores. Sem o catálogo, a Declaração Única de Importação (DUIMP), não pode ser registrada.

Recentemente, tivemos a oportunidade de conversar com dois profissionais muito importantes no cenário da implantação dessas mudanças, Alexandre Zambrano e Tiago Barbosa. Zambrano é Gerente do Programa Portal Único de Comércio Exterior pela Receita Federal do Brasil e Auditor-Fiscal da RFB. Já Barbosa é Coordenador-Geral de Facilitação do Comércio/Secex, Gerente do Portal único de Comércio Exterior e especialista da ONU em Single Window.

 

Baixe nosso ebook e aprenda como implementar o Catálogo de Produtos no NPI!

 

Abaixo, você encontra o conteúdo de nossa entrevista exclusiva sobre o assunto.

 

O QUE É O NOVO PROCESSO DE IMPORTAÇÃO E QUAIS AS NOVIDADES?

 

Tiago Barbosa: “O novo processo de importação é a reformulação na forma de se importar dentro do Brasil, desde o licenciamento até o despacho aduaneiro. 

Nós identificamos os gargalos, que são a restrição de embarque no exterior, o sequencialismo para a inspeção da carga e também a necessidade de armazenamento. Então, temos três principais pontos:

 

  • A Licença Flex, que permite que o importador tenha uma licença válida por um, dois ou três anos para aquela mercadoria, dando a liberdade de escolha logística de embarque. 
  • O processamento antecipado, que passa a ser a todos, não apenas ao OEA. Qualquer importador habilitado no radar tem direito ao despacho sobre águas, ao despacho sobre nuvens. 
  • E o terceiro ponto, que é o paralelismo da inspeção física da carga entre Receita Federal, Anvisa e MAPA. Não há mais o sequencialismo de LI e depois DI. Os três órgãos trabalham de forma conjunta e cooperando no canal único da DUIMP. Inspeção conjunta!”

 

QUAL A IMPORTÂNCIA DO CATÁLOGO DE PRODUTOS?

 

Tiago Barbosa: “A importância do catálogo de produtos para a administração pública é a informação de forma prévia. Iniciar previamente a gestão de risco, tanto aduaneira quanto dos anuentes. A partir de uma informação centralizada sobre o que é cada mercadoria, cada produto, os órgãos podem fazer uma análise única e, com isso, vem o benefício da Licença Flex que eu falei previamente. Sem um Catálogo de Produtos também não seria possível uma Licença Flex, porque como é hoje, a cada importação é uma nova prestação da informação. Então o Catálogo de Produtos permite a reutilização da informação e uma informação de melhor qualidade, que é utilizada de forma igual pelos anuentes e pela Receita Federal.”

 

POR QUE SE PREPARAR PARA O CATÁLOGO DE PRODUTOS PREVIAMENTE?

 

Tiago Barbosa: “Por quê? Muitas das vezes, as informações são especializadas, são quebradas. Hoje é um campo dentro da DI, um campo texto livre das informações complementares da mercadoria. Agora, a informação é quebrada em diferentes campos que a gente chama de atributos e para isso muitas vezes precisa do especialista da engenharia ou de um especialista em classificação fiscal, ou inclusive com contato com o seu fornecedor no exterior, que vai ter as especificações detalhadas deste produto.” 

 

NOVO PROCESSO DE IMPORTAÇÃO E GERENCIAMENTO DE RISCOS

 

Alexandre Zambrano: “Então, esse contexto do gerenciamento de risco, ele é muito interessante, porque de fato a Receita Federal já trabalha há cerca de dez anos com uma cultura muito avançada de gerenciamento de risco. Em termos internacionais, o recomendado é atuar com 5% de seleção das cargas. A Receita Federal já alcançou 3% de nível de seleção, o que é mais do que o recomendado internacionalmente. E a gente vem trabalhando com seminários, workshops nos últimos anos. Intensificamos agora em 2023, e em 2024 vamos dar uma rodada novamente, com todos os órgãos anuentes, para garantir que todos compreendam a nova cultura de gerenciamento de risco, a importância de trabalhar de forma inteligente, com acesso à informação, dados massivos como temos hoje para ter uma atuação mais inteligente, mais eficiente, cumprir melhor a nossa missão institucional de proteção das nossas fronteiras, de proteção da saúde do consumidor, do meio ambiente. 

 

Estamos oferecendo, no âmbito do Programa Portal Único de Comércio Exterior, para todos os órgãos anuentes utilizarem, aquilo que nós chamamos de motor de regras de gerenciamento de risco. É a mesma ferramenta utilizada pela Receita Federal para trabalhar as declarações de importação e que passa a estar acessível para os órgãos anuentes atuarem tanto no licenciamento como nas inspeções após a chegada da carga. E isso de forma coordenada, dando transparência do Canal Único de atuação do Estado, da conferência eventual que venha a ocorrer após a chegada da carga.

 

Isso certamente vai refletir numa redução dos tempos na liberação das cargas por importador, na redução dos custos e, mais importante ainda, numa atuação mais inteligente do Estado, mais justa com aqueles operadores que querem atuar de forma conforme. Porque a grande meta da Receita Federal é promover a conformidade.” 

 

CATÁLOGO DE PRODUTOS, CONFORMIDADE E GESTÃO DE RISCOS

 

Alexandre Zambrano: “Pegando o gancho do nosso colega Tiago Barbosa, o catálogo de produtos é um grande instrumento de conformidade, pela informação prestada de forma antecipada e por ela poder ser avaliada pelos diversos órgãos com antecedência ou, pelo menos, diante de uma fiscalização com correções, com retificações, que perdurarão ao longo do tempo. Ele resolve um problema histórico de comunicação nas grandes organizações, que acabam cometendo erros de forma reincidente. E o catálogo de produtos impedirá a reincidência dos erros quando se tratar de informações relativas ao produto. 

 

Então, sim, vai reduzir a incidência de multa. Vai reduzir diversos outros problemas. E trabalhar com conformidade nos lembra o quê? Do programa OEA. O programa OEA, que é um programa de parceria entre a administração aduaneira, entre o operador de comércio exterior e que visa exatamente garantir a segurança da cadeia logística, garantir que todos se preocupem com essa segurança para impedir, inclusive, ilícitos que possam ser causados.”

 

COMO ISSO BENEFICIA AS EMPRESAS?

 

Alexandre Zambrano: “Aquela empresa que se preocupa em garantir essa segurança, ela goza de ainda menos interferência e intervenções do Estado. Ela goza de agilidade, ela goza de uma capacidade de programação da sua logística de uma forma otimizada. Por exemplo, ao saber de um canal de conferência, pelo despacho antecipado, que é conhecido apenas para operadores OEA, de forma antecipada, ele no Novo Processo de Importação passa a consolidar a atuação do Estado como, por exemplo, a atuação de uma Anvisa, de um Vigiagro. Então vai se ter essa visibilidade também da atuação do órgão anuente e com isso, esses operadores poderão programar a retirada imediata dessas cargas quando tiverem conhecimento de que será liberado sem conferência aduaneira. Isso aí certamente vai refletir em alguns dias e esperamos em muitos milhões ou bilhões de economia para cadeia logística em prol da competitividade das empresas brasileiras.”

 

E AGORA?

 

Cabe a cada empresa fazer uma avaliação do quanto está realmente ciente das mudanças e preparada para elas. Você tem todas as informações necessárias para o cadastro dos produtos no seu catálogo? Será necessário consultar algum especialista ou fornecedor para realizar o cadastro dos produtos com os atributos corretos? 

 

Logo, o catálogo será obrigatório, e suas operações não poderão prosseguir sem ele! A acuracidade das informações cadastradas é essencial, pois essa informação não só será usada em vários processos, como também será acessada pela Receita Federal e pelos Órgãos Anuentes, quando couber, e ficará salva em um histórico. Vai deixar para a última hora?

 

Confira nosso ebook gratuito e aprenda a implementar o Catálogo de Produtos no NPI, baixe agora!

 

Não esqueça que você pode contar com a equipe de especialistas da Interseas também para esse novo projeto dentro da sua empresa!

 

ENTRE EM CONTATO!

Compartilhe:


Como importar da China
Catálogo de Produtos
Postagens Recentes
  • Entenda a Autocertificação de Origem

    07 maio, 2025
  • Operação back to back: saiba como funciona

    15 abril, 2025
  • Atualização do Cenário Logístico: Desafios e perspectivas

    26 novembro, 2024
Categorias
  • Exportação
  • Importação
Tags
acordos internacionais aduana balanca comercial benefício fiscal Benefícios Fiscais China Comex competitividade compliance comércio exterior comércio internacional desembaraço aduaneiro despachante aduaneiro despacho aduaneiro drawback DU-E Ex-Tarifário exportação fiscal aduaneiro gestão global de processos importador importar da China importação Imposto de Importação Incentivos Fiscais incoterms Interseas logistica internacional Logística mercados internacionais negocios internacionais Nova Importacao OEA Operador Econômico Autorizado portal siscomex portal único processo de importacao e exportacao processo de importação processos de importação e exportação Receita Federal regime aduaneiro Regime Especial Santa Catarina Siscoserv transporte de mercadorias
logo
O elo entre você e o mundo
Fone: +55 48 3031-1450

  • Home
  • A Empresa
  • Serviços
  • Blog
  • Materiais Educativos
  • Contato
  • Acesso Clientes Interseas
  • Español
  • English
Assine nossa Newsletter

© Copyright Interseas | Requisições relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), entre em contato com privacidade@interseas.com.br

Aviso legal
Este site usa cookies para personalizar sua experiência. Você pode descobrir como utilizamos cookies e desabilitá-los. Ao clicar em "Aceito" você consente com o uso de cookies.
Configurações de cookiesACEITO
Gerenciar Consentimento de Cookies

Visão Geral de Privacidade e Cookies

Cookies servem para que o site consiga fornecer funcionalidades básicas, melhorar a sua performance e promover uma experiência personalizada. Saiba mais na nossa Política de Cookies. Veja também: Termos de uso | Política de privacidade
Necessários
Sempre ativado
Cookies necessários: Permitem a navegação adequada em nosso site e a utilização dos recursos e funcionalidades oferecidas. Por serem necessários, não podem ser desconsiderados dos nossos sistema
Analíticos
Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre as métricas de número de visitantes, taxa de rejeição, origem de tráfego, etc.
CookieDuraçãoDescrição
__rd_experiment_versionsessãoEsse cookie do RD Station rastreia o comportamento do usuário nos formulários da RD, ajudando na criação de relatórios analíticos.
_ga2 anosO cookie _ga, instalado pelo Google Analytics, calcula os dados do visitante, da sessão e da campanha e também mantém um registro do uso do site para o relatório analítico do site. O cookie armazena informações de forma anônima e atribui um número gerado aleatoriamente para reconhecer visitantes únicos.
_gat_gtag_UA_93109824_11 minutoDefinido pelo Google para distinguir os usuários.
_gid1 diaInstalado pelo Google Analytics, _gid cookie armazena informações sobre como os visitantes utilizam um website, ao mesmo tempo em que cria um relatório analítico sobre o desempenho do website. Alguns dos dados que são coletados incluem o número de visitantes, sua fonte e as páginas que visitam anonimamente
CONSENT2 anosO YouTube define este cookie via youtube-videos incorporados e registra dados estatísticos anônimos.
Publicidade
Os cookies de publicidade são usados para fornecer aos visitantes anúncios e campanhas de marketing relevantes. Esses cookies rastreiam os visitantes em sites e coletam informações para fornecer anúncios personalizados.
CookieDuraçãoDescrição
VISITOR_INFO1_LIVE5 meses 27 diasUm cookie colocado pelo YouTube para medir a largura de banda que determina se o usuário obtém a nova ou a antiga interface do player.
YSCsessãoO cookie YSC é colocado pelo Youtube e é usado para rastrear as vistas dos vídeos embutidos nas páginas do Youtube.
yt-remote-connected-devicesnuncaO YouTube define este cookie para armazenar as preferências de vídeo do usuário usando o vídeo do YouTube incorporado.
yt-remote-device-idnuncaO YouTube define este cookie para armazenar as preferências de vídeo do usuário usando o vídeo do YouTube incorporado.
SALVAR E ACEITAR
Desenvolvido por CookieYes Logo