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O que é Exportação Temporária?


Conhecer a legislação e os incentivos fiscais que o comércio internacional oferece é indispensável para que empresas do setor conquistem benefícios e destaquem-se em meio à concorrência. 

É o caso dos regimes aduaneiros especiais, mecanismos que conferem várias vantagens competitivas às empresas brasileiras – especialmente no que se refere à isenção ou não incidência de impostos.

Existem, por exemplo, situações específicas e pré-definidas em que algumas mercadorias podem sair do Brasil sem que haja a cobrança de impostos. Trata-se da exportação temporária, um regime aduaneiro especial que permite a saída de certas mercadorias do país por um tempo pré-determinado e que deixa a empresa livre de arcar com a tributação incidente.

A principal condição para a exportação temporária ser aplicada é que a mercadoria deve retornar ao Brasil dentro do prazo acordado e nas mesmas condições em que foi exportada.

Outra possibilidade semelhante é a exportação temporária para aperfeiçoamento passivo, que permite que a mercadoria exportada seja submetida a operações de transformação, elaboração, beneficiamento ou montagem no exterior antes de ser re-importada sob a forma de produto resultante. Neste caso, a cobrança de impostos é feita sobre o valor agregado da mercadoria quando ela retorna.

Tanto a exportação temporária, quanto a exportação temporária para aperfeiçoamento passivo são regimes aduaneiros especiais extremamente úteis para as empresas que participam de eventos internacionais, que realizam serviços no exterior, ou que precisam consertar e modernizar seus equipamentos.

No entanto, se os processos de exportação, reimportação e os trâmites legais não forem conduzidos da maneira correta e de acordo com todos os parâmetros da legislação do comércio exterior, a empresa pode ser obrigada a arcar com tributos, multas e penalidades – e a própria mercadoria pode acabar impedida de regressar ao Brasil.

 

Benefícios da exportação temporária

Se a sua empresa atua na exportação de produtos que posteriormente irão retornar ao Brasil, são grandes as chances de que você consiga enquadrá-los no regime aduaneiro especial de exportação temporária. Com isso, você diminui seus custos e viabiliza seus negócios.    

Um exemplo de como tal benefício pode ser aplicado na prática é o caso hipotético de uma empresa que vai participar de uma feira de maquinário agrícola na Alemanha. Se a Receita Federal aceitar a solicitação de exportação temporária, o equipamento pode sair do país, participar da feira e retornar sem que haja cobrança de impostos. Caso encontre um comprador na Alemanha, o produto é então vinculado a uma venda direta e o processo é convertido em exportação formal.

A exportação temporária para aperfeiçoamento passivo é igualmente vantajosa. Nesta modalidade de regime aduaneiro especial, um item pode ser submetido a operações de transformação, elaboração, beneficiamento ou montagem no exterior, incluindo consertos, reparos e restauração, e ser posteriormente re-importado sob a forma de produto resultante.

Na prática, a exportação temporária para aperfeiçoamento passivo significa que, se uma mercadoria sair do país valendo R$ 5 mil e retornar valendo R$ 7 mil, a cobrança de tributos incidirá somente sobre a diferença de R$ 2 mil.

 

Condições da exportação temporária e como solicitar

A Instrução Normativa RFB nº 1.600/2015 e os artigos 431 a 448 do Decreto nº 6.759/2009 – o Regulamento Aduaneiro – regulam e dão amparo à exportação temporária. O primeiro instrumento também elenca as categorias de produtos que podem ser beneficiadas por esse regime aduaneiro especial, como por exemplo:

 

  • I – bens destinados a eventos científicos;
  • III – animais para pastoreio, adestramento, cobertura;
  • IV – bens destinados à promoção comercial;
  • V – bens destinados a eventos ou operações militares; 
  • VI – bens destinados a assistência e salvamento em situações de calamidade ou de acidentes de que decorra dano ou ameaça de dano à coletividade ou ao meio ambiente;
  • VII – bens destinados à prestação de assistência técnica a produtos exportados, em virtude de garantia;
  • IX – bens que serão objeto de homologação, ensaios, perícia, testes de funcionamento ou resistência, ou que serão utilizados no desenvolvimento de produtos ou protótipos; 
  • X – bens destinados à execução de contrato de arrendamento operacional, de aluguel, de empréstimo ou de prestação de serviços, no exterior.

Existem outras condições que precisam ser cumpridas para que o regime de exportação temporária seja aplicado. São elas:

  • Exportação em caráter temporário;
  • Exportação sem cobertura cambial;
  • Adequar os bens e o prazo de permanência à finalidade da exportação;
  • Identificar os bens com descrição completa em um campo próprio da Declaração Única de Exportação (DU-E) e incluir todas as características necessárias à sua classificação fiscal de mercadorias (NCM): espécie, marca comercial, modelo, nome comercial ou científico e outros atributos essenciais para sua identificação no momento da extinção do regime.

 

De maneira geral, o regime de exportação temporária é aplicado em três situações:

 

1.Exportação temporária comum

Segundo o Artigo 99, o despacho aduaneiro de exportação temporária será processado com base em DU-E.  Antes do despacho de exportação, deve ser feita uma solicitação formal de Exportação Temporária via dossiê digital de atendimento junto à Receita Federal. A documentação a ser anexada depende da finalidade da exportação temporária.

Para alguns enquadramentos, a exportação também pode ser amparada via ATA Carnet.

 

2. Exportação temporária para aperfeiçoamento passivo 

 Segundo o Artigo 109, o regime de exportação temporária para aperfeiçoamento passivo é o que permite a saída do país, por tempo determinado, de bem nacional ou nacionalizado, para ser submetido a operação de transformação, elaboração, beneficiamento ou montagem, no exterior, e a posterior importação, sob a forma do produto resultante, com pagamento dos tributos sobre o valor agregado.

O regime que trata este artigo também se aplica na saída do país de bem nacional ou nacionalizado para ser submetido a processo de conserto, reparo ou restauração.

 

3. Exportação temporária automaticamente concedida

 Certos bens, tais como contêineres, bagagem acompanhada e veículos terrestres conduzidos por meios próprios, dentro dos limites e possibilidades elencados na legislação, são submetidos automaticamente ao regime especial: há isenção de imposto independentemente de qualquer intervenção ou procedimento.

Caso a mercadoria não esteja enquadrada na terceira situação, é preciso seguir os trâmites processuais específicos para cada caso.

 

Formas de extinção do regime de exportação temporária

O prazo da exportação temporária tem limite de um ano, prorrogável por igual período, e é fixado no ato da sua concessão. A contagem começa a partir do desembaraço aduaneiro da mercadoria. Caso o regime seja aplicado a um bem que é objeto de contrato de prestação de serviço por prazo certo (arrendamento operacional, aluguel ou empréstimo, por exemplo) o prazo de vigência será aquele previsto no contrato.

A extinção da exportação temporária ocorre por meio da re-importação ou da exportação definitiva. No caso de mercadorias exportadas para fins de substituição, reparo, revisão, manutenção, renovação ou recondicionamento, a extinção também pode ser aplicada com a importação de um produto equivalente. 

 

 

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Tags: comércio exterior, exportacao temporaria
Categoria(s) Exportação
Publicado em 13/05/2021


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